Art. 117 da Lei 4504/64 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 117 da Lei 4504/64

  • STF - EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RS XXXXX-40.2005.4.04.7100

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA Embargos de declaração em recurso extraordinário. Tema nº 495. Contribuição ao INCRA. Natureza jurídica e destinação. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 1. O Plenário da Corte enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Inexiste, portanto, qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil . 2. Embargos de declaração rejeitados.

  • TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20174025101 RJ XXXXX-48.2017.4.02.5101

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O acórdão embargado não incorreu nas omissões apontadas, pois a Turma pronunciou-se expressamente sobre a discussão acerca da constitucionalidade do art. 149 da CRFB/99, após a edição da EC nº 33 /01. 2. Porém, o entendimento adotado foi o de que, nos termos do entendimento consolidado pela Segunda Seção Especializada deste TRF2, a cobrança da contribuição ao INCRA sobre a folha de salários após a EC nº 33 /01 não é inconstitucional, tendo em vista que o rol de possíveis bases de cálculo das contribuições sociais incluído no parágrafo 2º, inciso III, alínea a, da Constituição Federal não é taxativo. 3. Também não merece prosperar a alegação da União Federal no sentido de que o acórdão embargado teria violado o disposto no art. 110 do CTN , tendo em vista que não houve alteração de definição, conteúdo ou alcance de institutos de direito privado utilizados pela Constituição Federal pela lei tributária. 4. No que se refere à alegação de omissão quanto os arts. 1º e 3º do Decreto Lei nº 1.146 /70; arts. 170 e 195 da Constituição Federal ; Lei Complementar nº 11 /71; Lei nº 7.787 /89; arts. 11 e 89 da Lei nº 8.212 /91; art. 27 c/c 28, III e art. 117 , I da Lei nº 4.504 /64; Lei nº 4.863 //65; Decreto Lei nº 582 /69; Decreto Lei nº 1.110 /70; art. 2 , § 6º da Lei nº 11.457 /07; art. 66 da Lei nº 8.383 /91; art. 1035 , §§ 1º e 2º do CPC e Lei 10.856 /04, os embargos sequer devem ser conhecidos, pois a Embargante não desenvolve as razões pelas quais os dispositivos deveriam ser aplicados ao caso. 5. Os embargos de declaração em que não haja a indicação de erro, obscuridade, contradição ou omissão ou naqueles em que, mesmo havendo alusão a algum desses vícios, a parte formule apenas alegações genéricas, desacompanhadas de fundamentos específicos, não devem ser conhecidos (arts. 536 do CPC/73 e 1.023 do CPC/15 ). 6. O fato de os embargos de declaração serem opostos para fins de prequestionamento não altera essa conclusão. O art. 1025 do NCPC (Lei nº 13.105 /15) positivou as orientações de que a simples oposição de embargos de declaração é suficiente ao prequestionamento da matéria constitucional e legal suscitada pelo embargante, mas também a de que, mesmo quando opostos com essa finalidade, os embargos somente serão cabíveis quando houver, no acórdão embargado, erro material, omissão, contradição ou obscuridade. 7. A via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não admite que o recorrente dele se valha para rediscutir os fundamentos adotados na decisão embargada. 8. Embargos de declaração da Autora parcialmente conhecidos e, na parte conhecida, desprovidos.

  • TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20174025101

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O acórdão embargado não incorreu nas omissões apontadas, pois a Turma pronunciou-se expressamente sobre a discussão acerca da constitucionalidade do art. 149 da CRFB/99, após a edição da EC nº 33 /01. 2. Porém, o entendimento adotadofoi o de que, nos termos do entendimento consolidado pela Segunda Seção Especializada deste TRF2, a cobrança da contribuiçãoao INCRA sobre a folha de salários após a EC nº 33 /01 não é inconstitucional, tendo em vista que o rol de possíveis basesde cálculo das contribuições sociais incluído no parágrafo 2º, inciso III, alínea a, da Constituição Federal não é taxativo. 3. Também não merece prosperar a alegação da União Federal no sentido de que o acórdão embargado teria violado o dispostono art. 110 do CTN , tendo em vista que não houve alteração de definição, conteúdo ou alcance de institutos de direito privadoutilizados pela Constituição Federal pela lei tributária. 4. No que se refere à alegação de omissão quanto os arts. 1º e 3ºdo Decreto Lei nº 1.146 /70; arts. 170 e 195 da Constituição Federal ; Lei Complementar nº 11 /71; Lei nº 7.787 /89; arts. 11e 89 da Lei nº 8.212 /91; art. 27 c/c 28, III e art. 117 , I da Lei nº 4.504 /64; Lei nº 4.863 //65; Decreto Lei nº 582 /69; DecretoLei nº 1.110 /70; art. 2 , § 6º da Lei nº 11.457 /07; art. 66 da Lei nº 8.383 /91; art. 1035 , §§ 1º e 2º do CPC e Lei10.856/04, os embargos sequer devem ser conhecidos, pois a Embargante não desenvolve as razões pelas quais os dispositivosdeveriam ser aplicados ao caso. 5. Os embargos de declaração em que não haja a indicação de erro, obscuridade, contradiçãoou omissão ou naqueles em que, mesmo havendo alusão a algum desses vícios, a parte formule apenas alegações genéricas, desacompanhadasde fundamentos específicos, não devem ser conhecidos (arts. 536 do CPC/73 e 1.023 do CPC/15 ). 6. O fato de os embargos dedeclaração serem opostos para fins de prequestionamento não altera essa conclusão. O art. 1025 do NCPC (Lei nº 13.105 /15) positivou as orientações de que a simples oposição de embargos de declaração é suficiente ao prequestionamento da matériaconstitucional e legal suscitada pelo embargante, mas também a de que, mesmo quando opostos com essa finalidade, os embargossomente serão cabíveis quando houver, no acórdão embargado, erro material, omissão, contradição ou obscuridade. 7. A viaestreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não admite que o recorrente dele se valha para rediscutiros fundamentos adotados na decisão embargada. 8. Embargos de declaração da Autora parcialmente conhecidos e, na parte conhecida,desprovidos.

Peças Processuais que citam Art. 117 da Lei 4504/64

  • Recurso - TRF3 - Ação Salário-Educação - Agravo de Instrumento - de Clear Sale contra Ministerio Publico Federal - Pr/Sp e União Federal - Fazenda Nacional

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.4.03.0000 em 21/01/2021 • TRF3 · Tribunal · Processos originários do TRF 3ª Região

    Ao órgão do Serviço Social da Previdência que atenderia os trabalhadores rurais foram destinados os outros 50% da arrecadação daquelas contribuições (art. 117 da Lei nº 4.504 /1964)... A SUPRA foi extinta pela Lei nº 4.504 /64, que criou dois novos órgãos: o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária - IBRA, responsável pela reforma 1 Lei nº 2.613 , de 23 de setembro de 1955: artigo 6º

  • Recurso - TRF3 - Ação Salário-Educação - Agravo de Instrumento - de Clear Sale contra Ministerio Publico Federal - Pr/Sp e União Federal - Fazenda Nacional

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.4.03.0000 em 21/01/2021 • TRF3 · Tribunal · Processos originários do TRF 3ª Região

    Ao órgão do Serviço Social da Previdência que atenderia os trabalhadores rurais foram destinados os outros 50% da arrecadação daquelas contribuições (art. 117 da Lei nº 4.504 /1964)... A SUPRA foi extinta pela Lei nº 4.504 /64, que criou dois novos órgãos: o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária - IBRA, responsável pela reforma 1 Lei nº 2.613 , de 23 de setembro de 1955: artigo 6º

  • Recurso - TRF03 - Ação Salário-Educação - Agravo de Instrumento - de Clear Sale contra Uniao Federal - Fazenda Nacional

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.4.03.0000 em 21/01/2021 • TRF3 · Tribunal · Processos originários do TRF 3ª Região

    Ao órgão do Serviço Social da Previdência que atenderia os trabalhadores rurais foram destinados os outros 50% da arrecadação daquelas contribuições (art. 117 da Lei nº 4.504 /1964)... A SUPRA foi extinta pela Lei nº 4.504 /64, que criou dois novos órgãos: o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária - IBRA, responsável pela reforma 1 Lei nº 2.613 , de 23 de setembro de 1955: artigo 6º

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