TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20138260565 SP XXXXX-38.2013.8.26.0565
Processual. Agravo retido interposto pela ré. Ausência de reiteração nas razões de apelação. Art. 523 , § 1º , CPC/73 . Recurso não conhecido. Processual. Prova pericial. Arguição de impedimento do perito judicial. Matéria já enfrentada nos autos, por decisão preclusa. Falta de intimação para o acompanhamento da perícia. Art. 431-A do CPC/73 . Nulidade não verificada. Ausência de prejuízo. Perícia que não demandava, no caso, diligências externas relevantes, a serem feitas eventualmente em conjunto. Ré que nem sequer indicou assistente técnico nos autos. Falta de conhecimentos técnicos do perito igualmente não caracterizada. Pedido de anulação da perícia descabido. Apelação da ré desprovida nessa parte. Propriedade industrial. Desenho industrial. Concorrência desleal. Registro pela autora de três desenhos perante o INPI, relativos às sapatilhas em discussão no caso (modelos "Black", "Hoop", "Glitter" e "Dance Hits"). Produtos da ré extremamente assemelhados e com aproveitamento das características essenciais. Demanda condenatória em obrigação de não fazer cumulada com pedidos indenizatórios. Julgamento de procedência parcial quanto ao dever de abstenção e à indenização por dano material, afastada a pretensão ressarcitória por dano moral. Inconformismo apenas da ré, restrito ao tema da indenização. Reparação por danos materiais devida, sem necessidade de prévia demonstração pela parte ofendida dos danos. Prejuízo presumido. Art. 208 da LPI . Valor a ser apurado em liquidação, segundo os critérios do art. 210 da Lei nº 9.279 /96. Sentença integralmente confirmada. Apelação da ré desprovida.