Art. 12, § 1, Inc. I da Lei 6368/76 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 12, § 1, Inc. I da Lei 6368/76

  • TRF-4 - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE: ENUL XXXXX20064047109 RS XXXXX-72.2006.4.04.7109

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    DIREITO PENAL. ARTIGO 12 , § 1º , INCISO I , DA LEI Nº 6.368 /76. MATÉRIA PRIMA PARA A PREPARAÇÃO DE DROGAS. LIDOCAÍNA E CAFEÍNA. TIPIFICAÇÃO DO DELITO. 1. Para fins do inciso Ido § 1º do artigo 12 da Lei nº 6.368 /76, a expressão "matéria-prima" abrange não só as substâncias necessárias à preparação de drogas, como também outras utilizadas para esse objetivo. 2. Presentes todos os elementos de prova a confirmar que o réu introduziu insumo para a fabricação ou complementação de drogas, é correto o enquadramento legal na figura do artigo 12 , § 1º , I , da Lei n.º 6.368 /76 (lei vigente na época dos fatos) e não no artigo 334 , caput, do Código Penal .

  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL: Ap XXXXX20064036181 SP

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. SEMENTES DE CANNABIS SATIVA (ART ; 12 , § 1º , INCISO I , DA LEI 6.368 /76). AS SEMENTES DE MACONHA NÃO CONSTITUEM MATÉRIA- PRIMA - OBJETO MATERIAL DO DELITO -. CONDUTA ATÍPICA. APELAÇÃO PROVIDA PARA ABSOLVER O RÉU. I - A importação de semente de maconha não configura o delito do artigo 12 - § 1º - I , da lei nº 6.368 /76 que se refere à matéria prima destinada à preparação de substância entorpecente. II- A semente de maconha não é a matéria-prima, porquanto não possui nela própria as condições e qualidades químicas necessárias para, mediante transformação, adição etc., produzir o entorpecente proibido. Não se obtém a maconha da semente em si, mas só da planta que resultar da semente, se esta sofrer transformação por obra da natureza e produzir as folhas necessárias para tanto. III - A semente é pressuposto lógico e antecedente para a configuração do tipo penal descrito no inciso II, do mesmo artigo 12 , da Lei n.º 6.368 /76, em que o legislador tipificou como sendo crime a conduta de semear, cultivar ou colher plantas destinadas à preparação da droga. No caso dos autos, o apelante não iniciou os atos executórios consistentes em semear, cultivar ou colher plantas destinadas à preparação de droga, pois sequer chegou a ter as sementes apreendidas em sua posse. IV - Recurso provido para absolver o réu.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20064047109 RS XXXXX-48.2006.4.04.7109

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. LIDOCAÍNA E CAFEÍNA. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. ARTIGO 12 , § 1º , INCISO I , DA LEI 6.368 /76 C/C O ARTIGO 40 , INCISO I , DA LEI 11.343 /06. INCIDÊNCIA RETROATIVA DE DISPOSITIVOS BENÉFICOS DA LEI 11.343 /06 A FATOS SOB VIGÊNCIA DA LEI 6.368 /76. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. 1. Comprovada a materialidade e a autoria delitivas, é de ser mantido o édito condenatório. 2. Enquadra-se no tipo penal insculpido no artigo 12 , § 1º , inciso I , da Lei 6.368 /76, a conduta do agente que importa lidocaína e cafeína, substâncias comumente utilizadas no preparo da cocaína. Precedentes. 3. Possibilidade de aplicação retroativa do artigo 40 , inciso I , da Lei 11.343 /06 a fatos cometidos sob a vigência da Lei 6.368 /76 (precedentes dos Tribunais Superiores e desta Corte Regional). 4. Presentes a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, ambas devem ser compensadas. Precedente do Superior Tribunal de Justiça.

Diários Oficiais que citam Art. 12, § 1, Inc. I da Lei 6368/76

  • STJ 15/12/2020 - Pág. 8436 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 14/12/2020 • Superior Tribunal de Justiça

    Assim, requer, em liminar e no mérito, decotar a condenação pelo crime do Art. 12 , parágrafo 1º , inciso I , da Lei 6.368 /76 e, por consequência, excluir da condenação do paciente a majorante de 1/6... ao considerar os dois crimes autônomos e majorar a pena do paciente em 1/6, enquanto o crime do Art. 12 , parágrafo 1º , inciso I , da Lei 6.368 /76, foi o meio necessário para a prática do crime previsto... Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 6 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, como incurso nos crimes previstos no caput e no § 1º , inciso I , do art. 12 da Lei 6.368

  • STJ 01/08/2016 - Pág. 17008 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 31/07/2016 • Superior Tribunal de Justiça

    Para os fins do inciso I do § 1º do art. 12 da Lei nº 6.368 /76, a expressão"matéria-prima"abrange não só as substâncias destinadas exclusivamente à preparação de drogas, mas também aquelas que, eventualmente... § 1º , da Lei nº 6.368 /76 (revogada pela Lei nº 11.343 /06). 3... ART. 12 , § 1º , LEI Nº 6.368 /76. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DESCABIMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO

  • STJ 14/05/2021 - Pág. 9767 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 13/05/2021 • Superior Tribunal de Justiça

    I , do art. 12 da Lei 6.368 /76, bem como no art. 14 do Código Penal (tráfico e produção de drogas). Busca a absolvição do crime previsto no art. 12 , § 1º , inc... I , da Lei n. 6.368 /76 e por consequência a exclusão da majorante de 1/6 decorrente do concurso de crimes. É o relatório. Decido... reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática dos crimes previstos no caput e no § 1º , inc

Peças Processuais que citam Art. 12, § 1, Inc. I da Lei 6368/76

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