TRF-4 - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE: ENUL XXXXX20064047109 RS XXXXX-72.2006.4.04.7109
DIREITO PENAL. ARTIGO 12 , § 1º , INCISO I , DA LEI Nº 6.368 /76. MATÉRIA PRIMA PARA A PREPARAÇÃO DE DROGAS. LIDOCAÍNA E CAFEÍNA. TIPIFICAÇÃO DO DELITO. 1. Para fins do inciso Ido § 1º do artigo 12 da Lei nº 6.368 /76, a expressão "matéria-prima" abrange não só as substâncias necessárias à preparação de drogas, como também outras utilizadas para esse objetivo. 2. Presentes todos os elementos de prova a confirmar que o réu introduziu insumo para a fabricação ou complementação de drogas, é correto o enquadramento legal na figura do artigo 12 , § 1º , I , da Lei n.º 6.368 /76 (lei vigente na época dos fatos) e não no artigo 334 , caput, do Código Penal .