TRF-4 - Reexame Necessário Cível: REEX XXXXX20154047000 PR XXXXX-20.2015.404.7000
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. INSTITUTO FEDERAL. ELEIÇÃO PARA CARGO DE DIREÇÃO-GERAL. REQUISITOS PREVISTOS EM REGULAMENTO. INOVAÇÃO REGULAMENTAR. IMPOSSIBILIDADE, OBSERVÂNCIA DA LEI DE REGÊNCIA. 1. Tratando-se de eleição para cargo de Direção-Geral de Instituto Federal de Educação, devem ser observadas as regras previstas nos arts. 12 e 13 , da Lei nº 11.892 /2008, que criou referidas instituições de ensino. 2. No caso de regulamento interno da instituição criar novo requisito para a participação na eleição e não estando previsto na respectiva lei, é de ser reconhecido o excesso do poder regulamentar da autoridade administrativa, determinando-se a sua redução aos limites da lei.