Art. 12, § 1 da Lei 11892/08 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 12, § 1 da Lei 11892/08

  • TRF-4 - Reexame Necessário Cível: REEX XXXXX20154047000 PR XXXXX-20.2015.404.7000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. INSTITUTO FEDERAL. ELEIÇÃO PARA CARGO DE DIREÇÃO-GERAL. REQUISITOS PREVISTOS EM REGULAMENTO. INOVAÇÃO REGULAMENTAR. IMPOSSIBILIDADE, OBSERVÂNCIA DA LEI DE REGÊNCIA. 1. Tratando-se de eleição para cargo de Direção-Geral de Instituto Federal de Educação, devem ser observadas as regras previstas nos arts. 12 e 13 , da Lei nº 11.892 /2008, que criou referidas instituições de ensino. 2. No caso de regulamento interno da instituição criar novo requisito para a participação na eleição e não estando previsto na respectiva lei, é de ser reconhecido o excesso do poder regulamentar da autoridade administrativa, determinando-se a sua redução aos limites da lei.

  • STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 33249 PE - PERNAMBUCO XXXXX-03.2014.1.00.0000

    Jurisprudência • Decisão • 

    da Lei federal 11.892 /08... Além dos requisitos formais do art. 12 , § 1º , da Lei 11.892 /2008, cumpre verificar o observância pelo postulante ao cargo do dever de probidade. 4. Parecer pela denegação da segurança”... O art. 12 , caput, da Lei 11.892 /2008, que criou os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia dispõe: “Art. 12

  • TRF-3 - XXXXX20124030000

    Jurisprudência • Decisão • 

    § 1º , da Lei nº 11.892 /2008... § 1º , da Lei nº 11.892 , de 2008... § 1º , da Lei nº 11.892 , de 2008. (...)

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