TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20184036141 SP
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REQUISITÓRIO DE PEQUENO VALOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. CRITÉRIO. IPCA-E. INDEXADOR PREVISTO NA LDO N. 13.408/16. PARTE DO RECURSO NÃO CONHECIDO. JUROS DE MORA APÓS A DATA DA CONTA. POSSIBILIDADE. TERMO "AD QUEM". DATA DE INSCRIÇÃO DO PRECATÓRIO/RPV. RE N. 579.431. RPV COMPLEMENTAR. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. FIXAÇÃO DO VALOR DEVIDO RELATIVO AOS JUROS DE MORA. SENTENÇA REFORMADA. - O plenário do STF, ao decidir a questão de ordem no julgamento das ADINs 4.357 e 4.425, quando promoveu a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da EC 62 /2009, além de ter validado a correção monetária para os precatórios/RPV, de acordo com o previsto na Lei n. 11.960 /09 (TR), até a data de 25/3/2015, resguardou os precatórios expedidos e pagos, na forma prevista nas leis das Diretrizes Orçamentárias de ns. 12.919/13 e 13.080/15, cujos artigos 27 fixam o IPCA-E como índice de correção monetária, a partir do exercício de 2014 - Levado a efeito que o RPV foi inscrito no orçamento em setembro de 2017, cuja correção monetária, segundo a aplicação do IPCA-E, encontra previsão na LDO de n. 13.408/2016 (art. 31), de rigor o não conhecimento do recurso, pertinente a este acessório, não havendo qualquer diferença relativa à correção monetária, pois esta foi paga nos moldes do entendimento firmado na Suprema Corte - No que se refere aos juros de mora, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 579.431 , cujo acórdão foi publicado em 30/06/2017, em sede de repercussão geral, fixou a seguinte tese sobre o tema: "JUROS DA MORA - FAZENDA PÚBLICA - DÍVIDA - REQUISIÇÃO OU PRECATÓRIO. Incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório."(DJe-145 DIVULG XXXXX-06-2017 PUBLIC XXXXX-06-2017) - Não há mais possibilidade de discussão a respeito, devendo o precedente referido ser seguido pelos demais órgãos do Poder Judiciário, perdendo objeto as alegações e teses contrárias a tal entendimento, nos termos dos artigos 927 , III e 1.040 , ambos do CPC - Sobre o principal corrigido são devidos juros de mora no interregno entre a data da conta de liquidação e a data da apresentação do precatório/RPV - Provimento parcial do recurso do exequente, para fixar o total devido, relativo aos juros de mora, com termo"ad quem" na data de inscrição do RPV, conforme adequação dos seus cálculos nesta decisão - Sentença reformada. São Paulo, 12 de dezembro de 2016.