TCU - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TCE) XXXXX
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. OMISSÃO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS RECEBIDOS VIA PDDE NO EXERCÍCIO DE 2011. CITAÇÃO DO EX-PREFEITO. REVELIA. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. 1. Nos termos do artigo 12 , § 3º , da Lei 8.443 /1992, o responsável que não atender à citação ou audiência será considerado revel pelo Tribunal, para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo. 2. A ausência de comprovação da regular aplicação dos recursos por parte do responsável enseja o julgamento pela irregularidade das contas, com condenação em débito e aplicação de pena de multa (arts. 16 , inciso III , alíneas a e c; 19 e 57 da LOTCU ).