STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-3
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALEGADA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL SOBRE O DISPOSTO NO ART. 12 , I , DA LC 87 /96. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Analisando-se minuciosamente os casos confrontados, verifica-se que o acórdão recorrido trata da transferência interestadual de mercadorias para serem comercializadas no Estado de destino. Por outro lado, o aresto paradigma trata da transferência de bens dentro do mesmo Estado. Além disso, o aresto paradigma não tratou da matéria contida no art. 12 , I , da LC 87 /96, limitando-se a tratar do disposto na Súmula 166 /STJ. Nesse contexto, não há falar em similitude fático-jurídica entre os casos confrontados. 2. Recurso especial não conhecido.