Art. 12 Lc 7/70 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 12 Lc 7/70

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. PASEP . MÁ GESTÃO DOS VALORES DEPOSITADOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO DECENAL PREVISTA NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL . TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. TEORIA DA ACTIO NATA. CIÊNCIA DOS DESFALQUES NA CONTA INDIVIDUALIZADA. 1. As questões a serem definidas nesse Repetitivo são: a) a possibilidade ou não de o Banco do Brasil figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; b) qual o prazo prescricional a que a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete - se o decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou o quinquenal estipulado pelo art. 1º do Decreto 20.910 /1932; c) se o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao Pasep. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL PARA FIGURAR NA DEMANDA 2. O Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público (Pasep) foi instituído pela Lei Complementar 8 , de 3.12.1970, que prevê a competência do Banco do Brasil para a administração do Programa e manutenção das contas individualizadas para cada servidor, recebendo comissão pelo serviço prestado. A Lei Complementar 26 , de 11.9.1975, unificou, a partir de 1º. 7 .1976, sob a denominação de PIS -Pasep, os fundos constituídos com os recursos do Programa de Integracao Social ( PIS ) e do Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público (Pasep), instituídos pelas Leis Complementares 7/70 e 8 /70, respectivamente.3. O art. 7º do Decreto 4.751 /2003 previa que a gestão do Pasep compete ao Conselho Diretor do Fundo, cujos representantes são designados pelo Ministro de Estado da Fazenda. De igual modo, o art. 10 do mesmo diploma normativo estabelecia que ao Banco do Brasil, como administrador do Programa, além de manter as contas individualizadas dos participantes do Pasep, cabe creditar, nas referidas contas, a atualização monetária, os juros e o resultado das operações financeiras realizadas, processar as solicitações de saque e de retirada e efetuar os correspondentes pagamentos, conforme autorizado pelo Conselho Diretor do Fundo PIS -Pasep.4. Destaque-se que, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, a União deixou de depositar valores nas contas do Pasep do trabalhador, limitando-se sua responsabilidade ao recolhimento mensal ao Banco do Brasil S.A., nos termos do art. 2º da LC 8 /1970.Por força do art. 5º da referida Lei Complementar, a administração do Programa compete ao Banco do Brasil S.A., bem como a respectiva manutenção das contas individualizadas para cada trabalhador, de modo que a responsabilidade por eventuais saques indevidos ou má gestão dos valores depositados na conta do Pasep é atribuída à instituição gestora em apreço.5. O STJ possui o entendimento de que, em ações judiciais nas quais se pleiteia a recomposição do saldo existente em conta vinculada ao Pasep, a União deve figurar no polo passivo da demanda.6. No entanto, no caso dos autos a demanda não versa sobre índices equivocados de responsabilidade do Conselho Gestor do Fundo, mas sobre responsabilidade decorrente da má gestão do banco, em razão de saques indevidos ou de não aplicação dos índices de juros e de correção monetária na conta do Pasep. Conclui-se que a legitimidade passiva é do Banco do Brasil S.A. Nesse sentido: AgInt no REsp XXXXX/SE , Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 29.4.2021; AgInt no REsp XXXXX/DF , Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 7.10.2021; REsp XXXXX/DF , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 14.4.2021; AgInt no REsp XXXXX/CE , Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 25.3.2022; e AgInt no REsp XXXXX/CE , Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 29.6.2021. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL PREVISTO NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL 7. O Banco do Brasil S.A. aduz que ocorreu a prescrição do direito do autor em virtude da adoção do prazo quinquenal estabelecido no art. 1º do Decreto-Lei 20.910/1932, cujo termo inicial deveria ser a data do recolhimento das últimas contribuições para o Pasep, que, segundo a instituição financeira, ocorreu em 1988.8. Contudo, o STJ possui orientação pacífica de que o prazo quinquenal previsto no art. 1º do Decreto-Lei 20.910/1932 não se aplica às pessoas jurídicas de direito privado. No caso em espécie, sendo a ação proposta contra o Banco do Brasil, sociedade de economia mista, deve-se afastar a incidência do referido dispositivo, bem como da tese firmada no julgamento do Recurso Especial XXXXX/PB , sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, de que: "É de cinco anos o prazo prescricional da ação promovida contra a União Federal por titulares de contas vinculadas ao PIS /PASEP visando à cobrança de diferenças de correção monetária incidente sobre o saldo das referidas contas, nos termos do art. 1º do Decreto-Lei 20.910/32" (grifei).9. Assim, "as ações movidas contra as sociedades de economia mista não se sujeitam ao prazo prescricional previsto no Decreto-Lei 20.910/1932, porquanto possuem personalidade jurídica de direito privado, estando submetidas às normas do Código Civil ." ( AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 10.8.2022). Nesse mesmo sentido: AgInt no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 27.5.2021; e AgInt no REsp XXXXX/SE , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 21.8.2020.10. Ressalte-se que não se emprega o prazo prescricional previsto no art. 10 do Decreto 2.052/1983, o qual prevê que "A ação para cobrança das contribuições devidas ao PIS e ao PASEP prescreverá no prazo de dez anos, contados a partir da data prevista para seu recolhimento". Isso porque no caso dos autos não se estão cobrando as contribuições, mas, sim, a indenização por danos materiais decorrente da má gestão dos depósitos.11. Assim, nas demandas ajuizadas contra a instituição financeira em virtude de eventual má gestão ou descontos indevidos nas contas do Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público - Pasep, deve-se aplicar o prazo prescricional previsto no art. 205 do Código Civil de 10 anos. DIES A QUO PARA A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL 12. O Superior Tribunal de Justiça entende que, conforme o princípio da actio nata, o curso do prazo prescricional do direito de reclamar inicia-se somente quando o titular do direito subjetivo violado passa a conhecer o fato e a extensão de suas consequências.(EREsp XXXXX/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, DJe de 26.6.2020.) 13. Sobre a matéria em debate, o STJ tem precedentes: AgInt no REsp XXXXX/TO , Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 23.6.2021; e REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma DJe 30.5.2019.14. Verifica-se que o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep. TESES JURÍDICAS A SEREM FIXADAS 15. Em relação ao presente Tema, fixam-se as seguintes Teses: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo art. 205 do Código Civil ; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep. SOLUÇÃO DO CASO CONCRETO 16. No caso dos autos, em relação às Teses aqui fixadas, o acórdão de origem decidiu de acordo com o entendimento do STJ, de modo que não merece reforma. Assim, o Recurso Especial não deve ser provido.CONCLUSÃO 17. Recurso Especial não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX ES XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E AO PASEP . SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CONTRADIÇÃO QUANTO À NATUREZA JURÍDICA DA EMPRESA CONTRIBUINTE. OMISSÃO DE QUESTÃO ESSENCIAL AO DESLINDE DA DEMANDA. NECESSIDADE DE REJULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELA ORIGEM. 1. Depreende-se do acórdão recorrido que a Corte de origem incidiu em contradição ao analisar a natureza jurídica da Companhia Siderúrgica de Tubarão (CST), por reconhecer a partir das informações da autoridade coatora que "a CST era uma sociedade anônima de capital fechado, controlada indiretamente pela União, via Siderbrás" e, ao mesmo tempo, concluir que "não é uma Sociedade de Economia Mista". 2. Apesar de opostos os embargos de declaração, o Tribunal a quo não reparou a mácula, sendo necessária sua reforma. 3. A referida contradição ensejou, por consequência, a omissão da Corte quanto à análise da tese relativa à violação aos arts. 12 da Lei Complementar n. 7 /70 e 3º da Lei Complementar n. 8 /70. 4. Omisso o acórdão ao deixar de analisar questão indispensável ao julgamento da demanda, apresentada oportunamente, é imperioso o seu retorno à origem para o rejulgamento dos aclaratórios. 5. Recurso especial provido para cassar o acórdão dos embargos de declaração e determinar que o Tribunal de origem aprecie as questões nele apontadas.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX PR

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. PROGRAMA DE FORMACAO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PÚBLICO – PASEP . PROGRAMA DE INTEGRACAO SOCIALPIS . SEGURO DESEMPREGO. SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS QUE EXPLORAM ATIVIDADE ECONÔMICA EM SENTIDO ESTRITO. IGUALDADE TRIBUTÁRIA. SITUAÇÕES EQUIVALENTES. SELETIVIDADE NO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL. EMPRESAS PRIVADAS. 1. Fixação de tese ao Tema 64 da sistemática da repercussão geral: “Não ofende o art. 173 , § 1º , II , da Constituição Federal , a escolha legislativa de reputar não equivalentes a situação das empresas privadas com relação a das sociedades de economia mista, das empresas públicas e respectivas subsidiárias que exploram atividade econômica, para fins de submissão ao regime tributário das contribuições para o PIS e para o PASEP , à luz dos princípios da igualdade tributária e da seletividade no financiamento da Seguridade Social.” 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o artigo 239 do Texto Constitucional expressamente recepcionou as contribuições para o Programa de Integracao Social ( PIS ) criado pela Lei Complementar 7 /70 e para o Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público ( PASEP ), por sua vez instituído pela LC 8 /70. Precedentes. 3. O estatuto jurídico das estatais, encartado no § 1º do artigo 173 da Constituição Federal de 1988, consiste em uma garantia aos agentes econômicos privados de que na hipótese de o Estado atuar diretamente na espacialidade econômica, com o intuito de persecução dos imperativos de segurança nacional ou de relevante interesse coletivo. Logo, o desiderato constitucional consiste em não burlar as regras da ambiência do livre mercado a partir dos poderes financeiros e administrativos da Administração Pública. 4. Não há violação ao princípio da igualdade tributária a cobrança da contribuição para o PASEP das sociedades de economia mista e das empresas públicas que exploram atividade econômica, ao passo que as empresas privadas recolhem ao PIS , tributo patrimonialmente menos gravoso ao contribuinte, tendo em conta as medida de comparação e finalidades constitucionais legítimas do discrímen. 5. Recurso extraordinário a que se nega provimento.

Peças Processuais que citam Art. 12 Lc 7/70

  • Petição Inicial - TJMG - Ação Revisional do Pasep - [Cível] outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária - contra Banco do Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2024.8.13.0518 em 05/01/2024 • TJMG · Comarca · Poços de Caldas, MG

    Formacao do Patrimonio do Servidor Público ( PASEP ), instituídos pelas Leis Complementares 7 /70 e 8 /70, respectivamente... nº. 26 /75 e 7º da LC nº 8 /70, perante este JUÍZO, propor a presente AÇÃO REVISIONAL DO PASEP contra o BANCO DO BRASIL S.A. , sociedade de economia mista, com sede no Setor Bancário Sul, .000/0001-91... A Lei Complementar 26 , de 11/09/75, unificou, a partir de 01/07/76, sob a denominação de PIS - PASEP , os fundos constituídos com os recursos do Programa de Integracao Social ( PIS ) e do Programa de

  • Petição - Ação Cofins

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.4.03.6100 em 23/03/2017 • TRF3 · Comarca · São Paulo, SP

    art. 12 , § 5º , do Decreto-lei nº 1.598 /1977, com a redação dada pela Lei nº 12.973 /2014 no que tange à apuração da COFINS e do PIS prevista nos artigos 52, 54 e 55, devendo o presente feito seguir... Aliás a Corte já assentou que:"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - LC 70 /91, ART. 11 - EXERCÍCIOS DE 1992 E SEGUINTES - COISA JULGADA - INOCORRÊNCIA... Nº , DJ DE 01.04.96). - A decisão que transitou em julgado, fundada na Lei 7.689 /88, refere-se às contribuições sociais relativas a períodos anteriores à vigência da LC 70 /91 e, por isso albergadas pela

  • Petição Inicial - TJDF - Ação Revisional do Pasep c/c Pedido de Exibição de Documento de Forma Incidental - Procedimento Comum Cível - contra Banco do Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2024.8.07.0006 em 17/04/2024 • TJDF · Comarca · Sobradinho, DF

    Formacao do Patrimonio do Servidor Público ( PASEP ), instituídos pelas Leis Complementares 7 /70 e 8 /70, respectivamente... nº. 26 /75 e 7º da LC nº 8 /70 e art. 396 do CPC , perante este JUÍZO, propor a presente AÇÃO REVISIONAL DO PASEP c/c PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO DE FORMA INCIDENTAL em face de BANCO DO BRASIL S.A... A Lei Complementar 26 , de 11/09/75, unificou, a partir de 01/07/76, sob a denominação de PIS - PASEP , os fundos constituídos com os recursos do Programa de Integracao Social ( PIS ) e do Programa de

Diários Oficiais que citam Art. 12 Lc 7/70

  • STJ 24/02/2021 - Pág. 3562 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 23/02/2021 • Superior Tribunal de Justiça

    e COFINS, na forma estabelecida na legislação (LC70 /91, LC 07 /70, Lei nº 9.715 /98 e após pelas Leis nºs 9.718 /98, 10.637 /02 e 10.833 /03), ou por outra que venha substituí-la, quer tenha... da clara violação ao art. 1º , § 1º , das Leis nº 10.637 /02 e 10.833 /03, com suas alterações posteriores, inclusive, do art. 2º da Lei nº 12.973 /14, bem como o art. 3º da Lei nº 9.718 /98, e o art. 12... sido fixada a mesma sobre o “faturamento” ou sobre 'receitas', por contrariar os arts. 97 e 110 do CTN , arts. 8 e 10 da LC

  • STJ 04/11/2019 - Pág. 8169 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 03/11/2019 • Superior Tribunal de Justiça

    faturamento, à luz do que determina o artigo 2º da Lei Complementar nº 70 /1991, no que se refere à COFINS, e a alínea 'b' do art. 3º da LC07 /70, quanto ao PIS... / 70 e 70/91, definindo as bases de cálculo do PIS e da COFINS como sendo o faturamento, compreendido como a soma das receitas brutas auferidas pela pessoa jurídica, tratam especificamente das contribuições para o PIS... Acórdão analisou tão somente as disposições constantes do § 2º do artigo 1º das Leis nº s 10.637/2002 e 10.833/2003 e o artigo 12 do Decreto Lei nº 1.598/1977, deixando, assim, de enfrentar o fundamento

  • TRF-3 06/03/2020 - Pág. 859 - Judicial I - Capital SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 05/03/2020 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Sustentoua impetrante a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS e do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS, tanto nos moldes da LC n. 70 /91 e da LC 7 /70, como das Leis n. 9.718 /98, 10.485 /02... mesmo após a sistemática estabelecida pela Lei 12.974/2014 no tocante a alteração promovida no § 5 d art. 12 do Decreto-lei1.598/77, no sentido de que não sejamincluídos na base de cálculo do PIS e da... Requereua concessão medida liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário das contribuições ao PIS e à COFINS incidentes sobre o ICMS e o ISS

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