STJ - HABEAS DATA: HD 483 DF XXXXX/XXXXX-5
; b) seja ouvido o representante do Ministério Público no prazo de 5 dias, após findo o prazo referido no item anterior, a teor do art. 12 da Lei 9.507 /97; c) nos termos do art. 12 da Lei 9.507 /97, que... Ao final, requerem (fls. 22-23): a) nos termos do art. 9º da Lei 9.507 /97, seja ordenada a notificação da autoridade coatora para que, no prazo de 10 dias, preste as informações que julgar necessárias... petição, entregando-lhe cópia da inicial e dos documentos que a acompanham, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações que julgar necessárias, conforme determina o artigo 9º da Lei n. 9.507