TJ-DF - 20160111020869 DF XXXXX-51.2016.8.07.0001
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SERVIÇO DE EXPOSIÇÃO DE IMAGENS NA INTERNET (PANORAMIO). FOTOGRAFIAS PRODUZIDAS PELA AUTORA REPLICADAS EM OUTROS SÍTIOS ELETRÔNICOS. REPRODUÇÃO AUTORIZADA NA ADESÃO AO TERMO DE SERVIÇOS DO GOOGLE. AUSÊNCIA DE MARCA IDENTIFICADORA. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO. 1. Evidenciado que, ao aderir Termo de Serviços do Google, de modo a disponibilizar fotografias no sítio eletrônico "www.panoramio.com.br", a autora emitiu autorização para que o material pudesse ser exibido e distribuído aos demais usuários, não como ser reconhecida a prática de ato ilícito em decorrência do fato de as imagens terem sido reproduzidas em outros sítios eletrônicos. 2. Tendo em vista que a autora, nas fotografias disponibilizadas no sítio eletrônico "www.panoramio.com.br", não inseriu qualquer identificação de autoria, não há lhe ser assegurado o direito à indenização em virtude da reprodução das imagens por outros usuários, sem que lhe fosse dado crédito. 3. Ausente qualquer prática de ato ilícito por parte empresa ré, tem-se por incabível o acolhimento da pretensão indenizatória. 4. Apelação Cível conhecida e provida.