TJ-MG - Conflito de Competência: CC XXXXX60023891000 MG
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE COBRANÇA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMO - COMPETÊNCIA DO JUIZADO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA -Denota-se que a Ação de Cobrança tem como valor da causa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ou seja, inferior a 60 (sessenta) salários mínimo; -O § 1º , do art. 2º , da Lei 12.153 /09 (Lei do Juizado Especial da Vara da Fazenda Pública) taxa as ações que não podem tramitar perante aos Juizados Especiais da Vara da Fazenda; -Certo que não está no rol taxativo acima citado, as ações que reclamam o direito à insalubridade; -Ve-se que o art. 12, da Lei do Juizado Especial Federal permite a realização de perícia -O artigo 10 , da referida Lei do Juizado Especial da Vara da Fazenda Pública possibilita o exame técnico para o julgamento da causa; -Também, o mencionado diploma legal, em seu artigo 27 , dispõe que utiliza-se de forma subsidiário o CPC/73 , a Lei dos Juizados Especiais e Lei dos Juizados Especiais Federais -A simples possibilidade de realização de prova pericial para averiguação da insalubridade não afasta a competência absoluta dos Juizados Especiais da Vara da Fazenda quando instalados na comarca.