STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA: AgRg no CC XXXXX SC XXXX/XXXXX-5
PROCESSUAL CIVIL CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JUÍZO DE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL E JUÍZO COMUM FEDERAL FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE LEI 10.259 /01 PRECEDENTES DO STJ. 1. Nos termos da Lei n. 10.259 /01, "compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças". 2. O fornecimento de medicamentos não é considerado complexo, todavia, ainda que seja necessário a realização de eventuais exames técnicos, não se exclui a competência dos Juizados Especiais Cíveis, como se depreende do artigo 12 da Lei nº 10.259 /01. 3. Competência do Juízo Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina. Agravo regimental improvido