Art. 120, § 1 da Lei de Execução Penal - Lei 7210/84 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 120, § 1 da Lei de Execução Penal - Lei 7210/84

  • TJ-GO - XXXXX20198090000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. TRATAMENTO MÉDICO. ATRIBUIÇÃO DO DIRETOR DA UNIDADE PRISIONAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. I - Não apresenta ilegalidade, a prisão antecipada do paciente, decorrente da conversão do flagrante delito em preventiva, por violação do art. 33 , caput, alicerçada na comprovação da materialidade e dos indícios da autoria, mantendo em depósito 02,00 kg (dois quilogramas) de maconha, destinados à difusão ilícita, expondo a perigosidade social da conduta, em sintonia com condição autorizativa do 312 , do Código de Processo Penal , insuficiente cautelar diversa. II - Nos termos do art. 120 , inciso II , parágrafo único , da Lei de Execução Penal , é da atribuição do diretor da unidade prisional onde se encontra recolhido o paciente autorizar a sua saída para o tratamento médico, demonstrada a necessidade de acompanhamento especializado, pelo que a permanência no regime de custódia antecipada não configura constrangimento ilegal. ORDEM DENEGADA.

  • TJ-GO - Habeas Corpus: HC XXXXX20198090000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. TRATAMENTO MÉDICO. ATRIBUIÇÃO DO DIRETOR DA UNIDADE PRISIONAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. I - Não apresenta ilegalidade, a prisão antecipada do paciente, decorrente da conversão do flagrante delito em preventiva, por violação do art. 33 , caput, alicerçada na comprovação da materialidade e dos indícios da autoria, mantendo em depósito 02,00 kg (dois quilogramas) de maconha, destinados à difusão ilícita, expondo a perigosidade social da conduta, em sintonia com condição autorizativa do 312 , do Código de Processo Penal , insuficiente cautelar diversa. II - Nos termos do art. 120 , inciso II , parágrafo único , da Lei de Execução Penal , é da atribuição do diretor da unidade prisional onde se encontra recolhido o paciente autorizar a sua saída para o tratamento médico, demonstrada a necessidade de acompanhamento especializado, pelo que a permanência no regime de custódia antecipada não configura constrangimento ilegal. ORDEM DENEGADA.

  • TJ-GO - HABEAS-CORPUS XXXXX20188090000 APARECIDA DE GOIANIA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. TRATAMENTO MÉDICO. AUTORIZAÇÃO A CARGO DO DIRETOR DA UNIDADE PRISIONAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. I - Não expõe ilegalidade a preservação da custódia cautelar do paciente, decorrente do flagrante delito convertido em preventiva, pela prática dos crimes tipificados pelo art. 157 , § 2º , inciso I , arts. 180 e 311 , todos do Código Penal Brasileiro, quando demonstrada a sua real necessidade, pela gravidade dos fatos, fundamentado o convencimento na correspondência com o art. 312 , do Código de Processo Penal , para o resguardo da ordem pública, conveniência da instrução criminal e a aplicação da Lei Penal, não cedendo a predicados pessoais. II - A estreita via do habeas corpus não alcança a análise da necessidade de tratamento médico do paciente, cabendo ao diretor do estabelecimento prisional em que se encontra encarcerado a aferição da viabilidade de permissão de saída para o atendimento ambulatorial, conforme o art. 120 , inciso II , parágrafo único , da Lei nº 7.210 /84. ORDEM DENEGADA.

Peças Processuais que citam Art. 120, § 1 da Lei de Execução Penal - Lei 7210/84

Diários Oficiais que citam Art. 120, § 1 da Lei de Execução Penal - Lei 7210/84

  • DJBA 25/04/2022 - Pág. 4911 - Caderno 2 - Entrância Final - Capital - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 24/04/2022 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Ante o exposto, com fulcro no parágrafo único do artigo 120 da Lei nº 7.210 /84 ( Lei de Execucoes Penais ), deixo de apreciar o pedido contido na exordial por carecer, inicialmente, de competência... Quanto ao procedimento para obter a permissão de saída, o pedido deve ser formulado ao diretor do presídio, nos termos do art. 120 , parágrafo único , da LEP , in verbis: Parágrafo único... Nos termos do art. 10 da Lei nº 7.210 /84 ( Lei de Execucoes Penais ), que se aplica igualmente ao preso provisório e ao condenado, é dever do Estado assegurar a assistência ao preso, sobretudo assistência

  • DJGO 31/05/2022 - Pág. 12081 - SUPLEMENTO_SECAO_III_A - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 30/05/2022 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Anoto que além da saída temporária prevista no artigo 124 da LEP , a permissão de saída com escolta tem suas hipóteses elencadas no artigo 120 , da Lei 7.210 /84 ( LEP ): "a) em caso de falecimento ou... Nesse contexto, estabelece o parágrafo único do artigo 120 da LEP que "a permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso" No compulsar dos autos, vicejo que a... Embora a saída solicitada não se encontre dentre aquelas hipóteses descritas no art. 120 , da Lei nº 7.210 /84, o trabalho prisional deve ser estimulado, pois constitui importante mecanismo de complemento

  • DJBA 25/04/2022 - Pág. 4910 - Caderno 2 - Entrância Final - Capital - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 24/04/2022 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Ante o exposto, com fulcro no parágrafo único do artigo 120 da Lei nº 7.210 /84 ( Lei de Execucoes Penais ), deixo de apreciar o pedido contido na exordial por carecer, inicialmente, de competência... Quanto ao procedimento para obter a permissão de saída, o pedido deve ser formulado ao diretor do presídio, nos termos do art. 120 , parágrafo único , da LEP , in verbis: Parágrafo único... Nos termos do art. 10 da Lei nº 7.210 /84 ( Lei de Execucoes Penais ), que se aplica igualmente ao preso provisório e ao condenado, é dever do Estado assegurar a assistência ao preso, sobretudo assistência

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