TJ-SP - : XXXXX20178260000 SP XXXXX-88.2017.8.26.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ACORDO ENTRE AS PARTES – DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA ANTERIOR – NULIDADE DO ACORDO – POSSIBILIDADE - Nos termos do art. 120 da Lei de Falencias , cessa o mandato do administrador judicial com a decretação da falência – logo, o acordo formalizado após a decretação de falência é nulo; - Decisão que decretou a nulidade do acordo, determinando que o agravante depositasse nos autos o saldo remanescente da execução é válida e prescinde de ajuizamento de ação própria; RECURSO IMPROVIDO