Art. 1216 do Código Civil de 1916 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 1216 do Código Civil de 1916

  • TST - ED-AIRR XXXXX20005135555

    Jurisprudência • Acórdão • 

    VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRATO CIVIL DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE A RECLAMADA E PESSOA JURÍDICA REPRESENTANTE DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONCLUI PELA APLICAÇÃO DOS ARTS. 3º E 9º DA CLT . VIOLAÇÃO DO ART. 1.216 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 . INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 126 DO TST. Havendo o v. acórdão regional dirimido a controvérsia relativa à aplicabilidade dos arts. 3º e 9º da CLT mediante exame do conjunto fático-probatório dos autos – que autorizariam a conclusão de que, não obstante o contrato civil de locação de serviços, estariam caracterizados todos os elementos da relação de emprego -, e sendo aquele exame soberano, nos termos do Enunciado nº 126 do TST, então impossível cogitar-se de cabimento da revista ou provimento do respectivo agravo de instrumento por afronta ao art. 1.216 do Código Civil de 1916 . Com efeito, é exatamente do conflito aparente entre aquele dispositivo e os arts. 3º e 9º da CLT que chegou o v. acórdão regional à conclusão de prevalência dos primeiros sobre o segundo, conclusão aquela, por sua vez, que somente poderia ser alterada se demonstrada a inexistência de qualquer dos elementos legais da relação de emprego. Correta, portanto, a aplicação do Enunciado nº 126 do TST como óbice ao provimento do agravo de instrumento. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem efeito modificativo.

  • TST - EMBARGOS DECLARATORIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: ED-AIRR XXXXX20005135555 XXXXX-39.2000.5.13.5555

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    VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRATO CIVIL DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE A RECLAMADA E PESSOA JURÍDICA REPRESENTANTE DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONCLUI PELA APLICAÇÃO DOS ARTS. 3º E 9º DA CLT . VIOLAÇÃO DO ART. 1.216 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 . INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 126 DO TST. Havendo o v. acórdão regional dirimido a controvérsia relativa à aplicabilidade dos arts. 3º e 9º da CLT mediante exame do conjunto fático-probatório dos autos - que autorizariam a conclusão de que, não obstante o contrato civil de locação de serviços, estariam caracterizados todos os elementos da relação de emprego -, e sendo aquele exame soberano, nos termos do Enunciado nº 126 do TST, então impossível cogitar-se de cabimento da revista ou provimento do respectivo agravo de instrumento por afronta ao art. 1.216 do Código Civil de 1916 . Com efeito, é exatamente do conflito aparente entre aquele dispositivo e os arts. 3º e 9º da CLT que chegou o v. acórdão regional à conclusão de prevalência dos primeiros sobre o segundo, conclusão aquela, por sua vez, que somente poderia ser alterada se demonstrada a inexistência de qualquer dos elementos legais da relação de emprego. Correta, portanto, a aplicação do Enunciado nº 126 do TST como óbice ao provimento do agravo de instrumento. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem efeito modificativo.

  • TST - E-RR XXXXX20015035555

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE EMBARGOS. VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MATÉRIA FÁTICA. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO. VIOLAÇÃO DO ART. 896 DA CLT NÃO VERIFICADA A v. decisão não reconheceu a violação do art. 1216 do Código Civil de 1916 , porque evidenciado no caso em exame os requisitos do art. 3º da CLT , em face de que, embora a pactuação celebrada, não houve alteração nas condições de trabalho do empregado, que continuou desempenhando as mesmas atividades, sujeitando-se a controle fiscalização, inclusive cumprimento de horário. Inafastável o óbice levantado pela C. Turma, pois não há como alterar o decisum sem revisão do fato e da prova, inviável nesta instância superior, por força da Súmula 126 /TST. Embargos não conhecidos.

Peças Processuais que citam Art. 1216 do Código Civil de 1916

  • Petição - Ação Multa de 40% do Fgts

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.5.11.0015 em 25/09/2020 • TRT11 · 15ª Vara do Trabalho de Manaus

    Na realidade, era o próprio Código Civil de 1916 , em seu art. 1216 , quem já disciplinava a locação de serviços, e em seus arts. 1237 a 1247 , o contrato de empreitada, o que bem demonstra, de forma indubitável

  • Manifestação - TRT09 - Ação Alimentação - Rot - contra Kirton Bank - Banco Multiplo, Goldtower Informatica, BRQ Solucoes Em Informatica e Cinq Technologies

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2010.5.09.0088 em 15/02/2020 • TRT9 · 23ª Vara do Trabalho de Curitba

    Tal contratação não é defesa em lei, antes, na própria lei encontra amparo (art. 1.216 do Código Civil de 1916 - art. 594 do Código Civil de 2002 ).

  • Manifestação - TRT09 - Ação Alimentação - Atord - contra Kirton Bank - Banco Multiplo, Goldtower Informatica, BRQ Solucoes Em Informatica e Cinq Technologies

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2010.5.09.0088 em 15/02/2020 • TRT9 · 23ª Vara do Trabalho de Curitba

    Tal contratação não é defesa em lei, antes, na própria lei encontra amparo (art. 1.216 do Código Civil de 1916 - art. 594 do Código Civil de 2002 ).

Diários Oficiais que citam Art. 1216 do Código Civil de 1916

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