TST - ED-AIRR XXXXX20005135555
VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRATO CIVIL DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE A RECLAMADA E PESSOA JURÍDICA REPRESENTANTE DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONCLUI PELA APLICAÇÃO DOS ARTS. 3º E 9º DA CLT . VIOLAÇÃO DO ART. 1.216 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 . INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 126 DO TST. Havendo o v. acórdão regional dirimido a controvérsia relativa à aplicabilidade dos arts. 3º e 9º da CLT mediante exame do conjunto fático-probatório dos autos – que autorizariam a conclusão de que, não obstante o contrato civil de locação de serviços, estariam caracterizados todos os elementos da relação de emprego -, e sendo aquele exame soberano, nos termos do Enunciado nº 126 do TST, então impossível cogitar-se de cabimento da revista ou provimento do respectivo agravo de instrumento por afronta ao art. 1.216 do Código Civil de 1916 . Com efeito, é exatamente do conflito aparente entre aquele dispositivo e os arts. 3º e 9º da CLT que chegou o v. acórdão regional à conclusão de prevalência dos primeiros sobre o segundo, conclusão aquela, por sua vez, que somente poderia ser alterada se demonstrada a inexistência de qualquer dos elementos legais da relação de emprego. Correta, portanto, a aplicação do Enunciado nº 126 do TST como óbice ao provimento do agravo de instrumento. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem efeito modificativo.