TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178260000 São Paulo
Recuperação judicial. Grupo PDG. Agravo de instrumento contra a decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial de empresa (PDG SPE) que integra o Grupo PDG. Alegação de falta de pressuposto essencial para o desenvolvimento válido e regular do processo. Falta de autorização da Assembleia de PDG SPE para o pedido de recuperação formulado por controlador. Nulidade da Assembleia anteriormente realizada. Realização de nova Assembleia que, pelo que se notou sumariamente, observou o rigor legal e ratificou o ato do administrador que pediu a recuperação judicial, com fundamento no art. 122 , parágrafo único , da Lei nº 6404 /76. Voto contrário da agravante, acionista minoritária, que não impedia o prosseguimento da recuperação. Na condição de acionista minoritária está a agravante sujeita aos desígnios dos controladores de PDG SPE, com vistas ao cumprimento do objeto social. Controle do Grupo PDG sobre PDG SPE comprovado por documentos trazidos aos autos. Caso sobrevenham prejuízos decorrentes da aprovação do pedido de recuperação judicial, quando outra deveria ter sido a conduta dos controladores, poderá a agravante, em via própria, pretender o reconhecimento da responsabilidade do Grupo PDG. Decisão agravada mantida. Agravo desprovido.