Art. 122, § 1 da Lei das Sociedades Anonimas de 1976 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 122, § 1 da Lei das Sociedades Anonimas de 1976

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178260000 São Paulo

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Recuperação judicial. Grupo PDG. Agravo de instrumento contra a decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial de empresa (PDG SPE) que integra o Grupo PDG. Alegação de falta de pressuposto essencial para o desenvolvimento válido e regular do processo. Falta de autorização da Assembleia de PDG SPE para o pedido de recuperação formulado por controlador. Nulidade da Assembleia anteriormente realizada. Realização de nova Assembleia que, pelo que se notou sumariamente, observou o rigor legal e ratificou o ato do administrador que pediu a recuperação judicial, com fundamento no art. 122 , parágrafo único , da Lei nº 6404 /76. Voto contrário da agravante, acionista minoritária, que não impedia o prosseguimento da recuperação. Na condição de acionista minoritária está a agravante sujeita aos desígnios dos controladores de PDG SPE, com vistas ao cumprimento do objeto social. Controle do Grupo PDG sobre PDG SPE comprovado por documentos trazidos aos autos. Caso sobrevenham prejuízos decorrentes da aprovação do pedido de recuperação judicial, quando outra deveria ter sido a conduta dos controladores, poderá a agravante, em via própria, pretender o reconhecimento da responsabilidade do Grupo PDG. Decisão agravada mantida. Agravo desprovido.

  • TJ-SP - XXXXX20178260000 SP XXXXX-30.2017.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Recuperação judicial. Grupo PDG. Agravo de instrumento contra a decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial de empresa (PDG SPE) que integra o Grupo PDG. Alegação de falta de pressuposto essencial para o desenvolvimento válido e regular do processo. Falta de autorização da Assembleia de PDG SPE para o pedido de recuperação formulado por controlador. Nulidade da Assembleia anteriormente realizada. Realização de nova Assembleia que, pelo que se notou sumariamente, observou o rigor legal e ratificou o ato do administrador que pediu a recuperação judicial, com fundamento no art. 122 , parágrafo único , da Lei nº 6404 /76. Voto contrário da agravante, acionista minoritária, que não impedia o prosseguimento da recuperação. Na condição de acionista minoritária está a agravante sujeita aos desígnios dos controladores de PDG SPE, com vistas ao cumprimento do objeto social. Controle do Grupo PDG sobre PDG SPE comprovado por documentos trazidos aos autos. Caso sobrevenham prejuízos decorrentes da aprovação do pedido de recuperação judicial, quando outra deveria ter sido a conduta dos controladores, poderá a agravante, em via própria, pretender o reconhecimento da responsabilidade do Grupo PDG. Decisão agravada mantida. Agravo desprovido.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Decisão • 

    Recurso especial : alega violação dos arts. 122 , parágrafo único , da Lei n. 6.404 /76 e 47, 51 e 52 da Lei n. 11.101 /05... pela Súmula 7/STJ. - Da existência de fundamento não impugnado O agravante não impugnou o seguinte fundamento utilizado pelo TJ/SP (e-STJ fl. 197): Conforme consignado no acórdão embargado, a Lei n. 6.404

Doutrina que cita Art. 122, § 1 da Lei das Sociedades Anonimas de 1976

  • Capa

    Código Civil Comentado - Ed. 2021

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina e Fábio Caldas de Araújo

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código Civil Comentado

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina e Fábio Caldas de Araújo

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  • Capa

    Comentários ao Código Civil - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Giovanni Ettore Nanni

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Peças Processuais que citam Art. 122, § 1 da Lei das Sociedades Anonimas de 1976

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