Art. 122, § 1 do Código Processo Civil em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 122, § 1 do Código Processo Civil

  • STJ - AGRAVO INTERNO NA DESISTÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL: AgInt na DESIS no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO DE ASSISTENTE SIMPLES. HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA REQUERIDA PELA RECORRENTE PREVIAMENTE DEFERIDA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo Interno proposto por assistente simples após a homologação da desistência recursal requerida pela parte recorrente. 2. Dessa forma, figurando a parte agravante apenas como assistente simples, uma vez homologada a desistência cessa a intervenção do assistente no processo. Aliás, esse é o teor dos arts. 53 do CPC/1973 e 122 do CPC/2015 . 3. Agravo Interno da Associação não conhecido.

  • STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX RS XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 1. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS MÉDICOS. RELAÇÃO JURÍDICA DE CARÁTER EMINENTEMENTE CIVIL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. 2. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ALEGAÇÃO DE QUE O EMPREGADOR DEVERÁ SER RESPONSABILIZADO PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS MÉDICAS, EM CASO DE CONDENAÇÃO DO RÉU, POIS O SERVIÇO MÉDICO PRESTADO DECORREU DE ACIDENTE DE TRABALHO. NÍTIDO CUNHO TRABALHISTA DA DEMANDA SECUNDÁRIA. 3. DEFERIMENTO INDEVIDO. IMPASSE PROCESSUAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL PARA A AÇÃO E DA JUSTIÇA TRABALHISTA PARA A DENUNCIAÇÃO DA LIDE. 4. APLICAÇÃO AO CASO, DE FORMA EXCEPCIONAL, DO DISPOSTO NO ART. 122 DO CPC . 5. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO DO RÉU/DENUNCIANTE. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA NA JUSTIÇA ESPECIALIZADA, EM CASO DE CONDENAÇÃO. 6. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL (SUSCITADO), CASSANDO-SE A DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE. 1. Conforme entendimento há muito consolidado no Superior Tribunal de Justiça, a delimitação da competência em razão da matéria é estabelecida pela natureza jurídica da lide, a qual se define com base na causa de pedir e no pedido deduzidos na petição inicial. 1.1. Na hipótese, a ação ajuizada pelos autores é proveniente de relação jurídica de caráter eminentemente civil, porquanto a causa de pedir se refere a contrato de prestação de serviços médicos e o pedido é o de arbitramento de honorários do respectivo serviço prestado, evidenciando-se, assim, a competência da Justiça Estadual. 2. Na referida ação, contudo, foi deferido o pedido de denunciação da lide ao empregador do réu, ao argumento de que a cirurgia realizada, em que os autores pleiteiam o arbitramento dos honorários médicos, decorreu de acidente de trabalho, pois fora esfaqueado quando estava trabalhando. Ocorre que, diante do nítido cunho trabalhista da demanda regressiva (denunciação da lide), a competência seria da Justiça do Trabalho. 3. Dessa forma, o indevido deferimento do pedido de intervenção de terceiro na lide acarretou um impasse processual, tendo em vista que o Juízo competente para analisar a demanda principal (ação de arbitramento de honorários médicos) é absolutamente incompetente para analisar a denunciação da lide, enquanto o Juízo competente para julgar a demanda regressiva (denunciação) é incompetente para apreciar a principal. 4. Considerando que não houve recurso contra a decisão que deferiu o pedido de denunciação da lide, bem como a necessidade de se solucionar o presente conflito a fim de possibilitar o prosseguimento da ação de arbitramento de honorários, deve ser aplicada a solução prevista no art. 122 do CPC , que permite ao Tribunal, no julgamento de conflito de competência, pronunciar-se acerca da "validade dos atos do juiz incompetente". 5. Ressalte-se que não haverá qualquer prejuízo ao réu/denunciante, visto que poderá, caso seja condenado a pagar os honorários médicos e demais gastos com a cirurgia realizada, ingressar com ação própria na Justiça Trabalhista para reaver o que eventualmente possa ter de direito em relação a seu empregador. 6. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Estadual (suscitado), anulando-se a decisão que deferiu a denunciação da lide, nos termos do art. 122 do CPC .

  • STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    APLICAÇÃO AO CASO, DE FORMA EXCEPCIONAL, DO DISPOSTO NO ART. 122 DO CPC . 5. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO DO RÉU/DENUNCIANTE... Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Estadual (suscitado), anulando-se a decisão que deferiu a denunciação da lide, nos termos do art. 122 do CPC . ( CC XXXXX/RS , Segunda Seção, Rel... CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL (SUSCITADO), CASSANDO-SE A DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE. 1

Peças Processuais que citam Art. 122, § 1 do Código Processo Civil

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