PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO DE ASSISTENTE SIMPLES. HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA REQUERIDA PELA RECORRENTE PREVIAMENTE DEFERIDA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo Interno proposto por assistente simples após a homologação da desistência recursal requerida pela parte recorrente. 2. Dessa forma, figurando a parte agravante apenas como assistente simples, uma vez homologada a desistência cessa a intervenção do assistente no processo. Aliás, esse é o teor dos arts. 53 do CPC/1973 e 122 do CPC/2015 . 3. Agravo Interno da Associação não conhecido.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 1. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS MÉDICOS. RELAÇÃO JURÍDICA DE CARÁTER EMINENTEMENTE CIVIL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. 2. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ALEGAÇÃO DE QUE O EMPREGADOR DEVERÁ SER RESPONSABILIZADO PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS MÉDICAS, EM CASO DE CONDENAÇÃO DO RÉU, POIS O SERVIÇO MÉDICO PRESTADO DECORREU DE ACIDENTE DE TRABALHO. NÍTIDO CUNHO TRABALHISTA DA DEMANDA SECUNDÁRIA. 3. DEFERIMENTO INDEVIDO. IMPASSE PROCESSUAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL PARA A AÇÃO E DA JUSTIÇA TRABALHISTA PARA A DENUNCIAÇÃO DA LIDE. 4. APLICAÇÃO AO CASO, DE FORMA EXCEPCIONAL, DO DISPOSTO NO ART. 122 DO CPC . 5. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO DO RÉU/DENUNCIANTE. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA NA JUSTIÇA ESPECIALIZADA, EM CASO DE CONDENAÇÃO. 6. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL (SUSCITADO), CASSANDO-SE A DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE. 1. Conforme entendimento há muito consolidado no Superior Tribunal de Justiça, a delimitação da competência em razão da matéria é estabelecida pela natureza jurídica da lide, a qual se define com base na causa de pedir e no pedido deduzidos na petição inicial. 1.1. Na hipótese, a ação ajuizada pelos autores é proveniente de relação jurídica de caráter eminentemente civil, porquanto a causa de pedir se refere a contrato de prestação de serviços médicos e o pedido é o de arbitramento de honorários do respectivo serviço prestado, evidenciando-se, assim, a competência da Justiça Estadual. 2. Na referida ação, contudo, foi deferido o pedido de denunciação da lide ao empregador do réu, ao argumento de que a cirurgia realizada, em que os autores pleiteiam o arbitramento dos honorários médicos, decorreu de acidente de trabalho, pois fora esfaqueado quando estava trabalhando. Ocorre que, diante do nítido cunho trabalhista da demanda regressiva (denunciação da lide), a competência seria da Justiça do Trabalho. 3. Dessa forma, o indevido deferimento do pedido de intervenção de terceiro na lide acarretou um impasse processual, tendo em vista que o Juízo competente para analisar a demanda principal (ação de arbitramento de honorários médicos) é absolutamente incompetente para analisar a denunciação da lide, enquanto o Juízo competente para julgar a demanda regressiva (denunciação) é incompetente para apreciar a principal. 4. Considerando que não houve recurso contra a decisão que deferiu o pedido de denunciação da lide, bem como a necessidade de se solucionar o presente conflito a fim de possibilitar o prosseguimento da ação de arbitramento de honorários, deve ser aplicada a solução prevista no art. 122 do CPC , que permite ao Tribunal, no julgamento de conflito de competência, pronunciar-se acerca da "validade dos atos do juiz incompetente". 5. Ressalte-se que não haverá qualquer prejuízo ao réu/denunciante, visto que poderá, caso seja condenado a pagar os honorários médicos e demais gastos com a cirurgia realizada, ingressar com ação própria na Justiça Trabalhista para reaver o que eventualmente possa ter de direito em relação a seu empregador. 6. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Estadual (suscitado), anulando-se a decisão que deferiu a denunciação da lide, nos termos do art. 122 do CPC .
APLICAÇÃO AO CASO, DE FORMA EXCEPCIONAL, DO DISPOSTO NO ART. 122 DO CPC . 5. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO DO RÉU/DENUNCIANTE... Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Estadual (suscitado), anulando-se a decisão que deferiu a denunciação da lide, nos termos do art. 122 do CPC . ( CC XXXXX/RS , Segunda Seção, Rel... CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL (SUSCITADO), CASSANDO-SE A DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE. 1
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.4.01.3603 em 15/05/2023 • TRF1 · Comarca · Sinop, MT
do CPC , o IBAMA concorda com o pedido de extinção do feito, ratificando-o... ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL EQUIPE INTER-REGIONAL DE MEIO AMBIENTE DA 1a E 6a REGIÕES EQUIPE DE ATUAÇÃO TÉCNICA ESPECIALIZADA EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DO (A) 1a VARA... apresentada e, ainda, que em conformidade com o acordo de cooperação técnica firmado entre o Parquet e esta autarquia a posição desta seria de mero assistente simples, sujeitando-se aos limites do art. 122
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.4.01.3603 em 15/05/2023 • TRF1 · Comarca · Sinop, MT
do CPC , o IBAMA concorda com o pedido de extinção do feito, ratificando-o... ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL EQUIPE INTER-REGIONAL DE MEIO AMBIENTE DA 1a E 6a REGIÕES EQUIPE DE ATUAÇÃO TÉCNICA ESPECIALIZADA EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DO (A) 1a VARA... apresentada e, ainda, que em conformidade com o acordo de cooperação técnica firmado entre o Parquet e esta autarquia a posição desta seria de mero assistente simples, sujeitando-se aos limites do art. 122
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.4.01.3603 em 20/09/2023 • TRF1 · Comarca · Sinop, MT
O art. 53 do CPC/1973 (art. 122 do NCPC )é claro ao subordinar a atuação do assistente aos negócios jurídicos processuais realizados pelo assistido (todos eles negócios jurídicos processuais dispositivos... Nota-se que o art. 121 e 122 do Código de Processo Civil diz que o assistente atuará como auxiliar do principal e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais, ou seja, como foi realizado um acordo pela parte... Egrégio Tribunal; Nobres Julgadores; 1