TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20128260100 SP XXXXX-91.2012.8.26.0100
APELAÇÃO. Venda e compra de veículo. Ação de indenização por danos materiais, julgada parcialmente procedente, condenando a ré ao ressarcimento da metade do valor gasto com o pagamento de multas do veículo que adquiriu, referente ao período entre a venda e a efetiva transferência do bem, sob o fundamento de responsabilidade solidária. Compradora que não promoveu os atos pertinentes à transferência da propriedade do veículo para seu nome. Obrigação da adquirente, a ser realizada no prazo de trinta dias, nos termos do art. 123 , §§ 1º e 3º , do CTB . - Recurso da autora pretendendo o regresso da totalidade da quantia que despendeu para a quitação dos débitos que recaíram sobre o automóvel após a venda à ré. Cabimento. Competia à ré a transferência da documentação do automóvel para seu nome, perante o Detran, sendo responsável pelo pagamento do imposto sobre a propriedade de veículos automotores, multas e pontuações por transgressão das normas de trânsito na condução do veículo após a tradição. Solidariedade prevista no art. 134 do CTB que não é absoluta, devendo ser relativizada quando puder ser comprovado que as infrações de trânsito foram cometidas pelo adquirente do bem, assim como os débitos nele incidentes. Sentença modificada. RECURSO PROVIDO, carreando-se à ré os ônus da sucumbência.