Art. 123, § 3 do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 123, § 3 do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20128260100 SP XXXXX-91.2012.8.26.0100

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. Venda e compra de veículo. Ação de indenização por danos materiais, julgada parcialmente procedente, condenando a ré ao ressarcimento da metade do valor gasto com o pagamento de multas do veículo que adquiriu, referente ao período entre a venda e a efetiva transferência do bem, sob o fundamento de responsabilidade solidária. Compradora que não promoveu os atos pertinentes à transferência da propriedade do veículo para seu nome. Obrigação da adquirente, a ser realizada no prazo de trinta dias, nos termos do art. 123 , §§ 1º e , do CTB . - Recurso da autora pretendendo o regresso da totalidade da quantia que despendeu para a quitação dos débitos que recaíram sobre o automóvel após a venda à ré. Cabimento. Competia à ré a transferência da documentação do automóvel para seu nome, perante o Detran, sendo responsável pelo pagamento do imposto sobre a propriedade de veículos automotores, multas e pontuações por transgressão das normas de trânsito na condução do veículo após a tradição. Solidariedade prevista no art. 134 do CTB que não é absoluta, devendo ser relativizada quando puder ser comprovado que as infrações de trânsito foram cometidas pelo adquirente do bem, assim como os débitos nele incidentes. Sentença modificada. RECURSO PROVIDO, carreando-se à ré os ônus da sucumbência.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190210

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. A instituição financeira não suspendeu o gravame incidente no cadastro do veículo junto a autarquia de trânsito, o que impediu a transferência de sua propriedade para o nome da Autora. A Lei nº 9.503 /97 dispõe em seus artigos 123 , § 3º , e 134 , que o adquirente do veículo deve efetuar a transferência de propriedade para si no prazo de 30 dias, mas a não observância do prazo não se deu por culpa da Autora. Prova dos autos demonstram a existência de gravame, mesmo após a quitação do financiamento. Obrigação de fazer que deve ser realizada pela parte Recorrente, no prazo de trinta dias, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia, após o período de cumprimento da obrigação. Hipótese apta a provocar danos morais, eis que o veículo permaneceu com o gravame por longo período, por inércia da financeira. Mas a verba deve ser reduzida para R$5.000,00, eis que, a despeito da falha ter ocorrido em 2015, apenas em 2017 a parte Autora efetuou reclamações, ajuizando a demanda em 2019. Honorários advocatícios corretamente fixados. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

  • STJ - AREsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    inciso I , §§ 1º a , 124 , inciso III , e 134 do CTB... O art. 134 da Lei 9.503 /97 ( Código de Trânsito Brasileiro ) estabelece que, "no caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado... De início, vale destacar que os artigos 113 , § 3º , 121 , 123 , e 124 , incisos I e II , do CTN , 4º, inciso III, 16, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 6.606/89, 123 , inciso I , §§ 1º a , 124 , inciso

Peças Processuais que citam Art. 123, § 3 do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Execelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível do Foro Regional do Butantã da Comarca da de são Paulo - Sp Processo - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0704 em 05/04/2016 • TJSP · Foro · Foro Regional XV - Butantã da Comarca de São Paulo, SP

    § 1º da Lei 9.503 /97, o que demonstraremos mais adiante nos próximos itens... Dessa forma, salve melhor juízo, o Douto Magistrado naquela oportunidade, deveria ao menos, ter determinado a imediata transferência do veículo, nos termos do artigo 123 , §§ 1º e do Código de Trânsito Brasileiro... A providência de transferir a titularidade do veículo perante o órgão de trânsito cabe ao adquirente no prazo de trinta dias, nos termos do disposto no art. 123 , §§ 1.º e 3.º do Código de Trânsito Brasileiro

  • Contrarrazões - TJSP - Ação Compra e Venda - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0001 em 26/08/2021 • TJSP · Foro · Foro Regional I - Santana da Comarca de São Paulo, SP

    Dever do comprador de regularizar a documentação do veículo, na forma do Art. 123 , inc. I , §§ 1º e , do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503 /97)... O art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB , que trata da obrigatoriedade de retificação do registro do veículo no departamento de trânsito, não serve à impugnação do acórdão a quo, cuja conclusão... Ocorre que, o referido decisum , fundamentadamente, aplicou de forma 16. brilhante o referido artigo 123 do CTB em consonância com a jurisprudência deste C

  • Contrarrazões - TJSP - Ação Compra e Venda - Apelação Cível - de Itavema Veículos Seminovos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0001 em 20/07/2021 • TJSP · Foro · Foro Regional I - Santana da Comarca de São Paulo, SP

    Dever do comprador de regularizar a documentação do veículo, na forma do Art. 123 , inc. I , §§ 1º e , do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503 /97)... DA ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 123 , § 1º , DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO 25... O art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB , que trata da obrigatoriedade de retificação do registro do veículo no departamento de trânsito, não serve à impugnação do acórdão a quo, cuja conclusão

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