Art. 124, Inc. I do Estatuto da Criança e do Adolescente em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 124, Inc. I do Estatuto da Criança e do Adolescente

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20158130000 Uberaba

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ADOLESCENTE INFRATOR - INEXISTÊNCIA DE VAGA PARA CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA NA COMARCA DE ORIGEM - OMISSÃO DO ESTADO - POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA DE MEIO ABERTO - ATO INFRACIONAL PRATICADO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA - PRESERVAÇÃO DO VÍNCULO FAMILIAR. 1- A Constituição da Republica /88 atribui à família, à sociedade e ao Estado, "com absoluta prioridade", a garantia ao direito à vida digna à criança, ao adolescente e ao jovem, com acesso à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de protegê-los de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (art. 227, "caput"); 2- As medidas socioeducativas são instrumento de defesa social e de educação do adolescente; 3- Cabe ao Estado, dentre outras competências, instituir o Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Lei nº 12.594 /12, art. 4º , I ), além de criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação (III); 4- É direito do menor infrator submetido ao cumprimento de medida socioeducativa, pela prática de ato infracional sem grave ameaça ou violência à pessoa, ser incluído em programa de meio aberto (prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida) quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade (art. 49 , II , da Lei nº 12.594 /12). Essa conclusão não afasta, contudo, a possibilidade de o Poder Judiciário decidir que medida diferente seja determinada, caso comprovada a existência de vaga para cumprimento da medida socioeducativa aplicada ao menor infrator, considerada a condição peculiar do adolescente como pessoa em desenvolvimento ( ECA , art. 6º ).

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