STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-5
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ITR . EMBARGOS DO DEVEDOR. LEGITIMIDADE DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL. SÚMULA 139 /STJ. 1. Acórdão do STF que entendeu ser admissível a delegação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional à Procuradoria Jurídica do INCRA, da prerrogativa de execução da dívida ativa desta autarquia, com base no art. 29 do ADCT. 2. O entendimento desta Corte pacificou-se no sentido de que "cabe à Procuradoria da Fazenda Nacional propor execução fiscal para cobrança de crédito relativo ao ITR " - Súmula 139 /STJ. 3. Posição do STJ que melhor retrata as formas de arrecadação e de cobrança previstas na legislação em vigor para o ITR , considerando-se a transitoriedade da delegação prevista no ADCT. 4. Deve a execução fiscal prosseguir sob o patrocínio do Representante da Fazenda Nacional. 5. Recurso especial conhecido e provido.