Art. 127, Inc. Iv da Lei 6015/73 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 127, Inc. Iv da Lei 6015/73

  • TJ-MG - XXXXX20138130620 MG

    Jurisprudência • Sentença • 

    seria do Registro de Títulos e Documentos em face das disposições contidas no inciso IV do artigo 127 da Lei nº 6.015 /73... Intime-se o MP e o suscitante para os fins previstos no artigo 202 da Lei nº 6.015 /1973... Como entende que no Registro Imobiliário não é cabível a pretensão diante das disposições contidas no inciso I do artigo 167 da LRP , suscita a presente dúvida, argumentando que a competência para o registro

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20078110000 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA SOBRE BENS MÓVEIS QUE GARANTIAM CRÉDITOS REAIS DE TERCEIRO, ATRAVÉS DE PENHOR - IMPROCEDÊNCIA PELO DECISUM SINGULAR - IRRESIGNAÇÃO RECURSAL - DESACOLHIMENTO - GARANTIA PIGNORATÍCIA NÃO OPONÍVEL A TERCEIROS, ANTE A FALTA DE REGISTRO DO INSTRUMENTO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS - ART. 1432 , DO CC/2002 - APELO IMPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. Apesar de constituir-se pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação (art. 1431 , CC ), a garantia pignoratícia, nos termos do disposto no art. 1432 do Código Civil , somente quando devidamente registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, é que poderá ser utilizada como matéria de defesa a ser aviada em Embargos de Terceiro, em face da penhora efetivada sobre o bem garantidor vez que, somente após tal providência tal direito real ganha oponibilidade erga omnes.

Diários Oficiais que citam Art. 127, Inc. Iv da Lei 6015/73

  • DJPE 21/03/2013 - Pág. 61 - Diário de Justiça do Estado de Pernambuco

    Diários Oficiais • 20/03/2013 • Diário de Justiça do Estado de Pernambuco

    Como se vê, houve a ressalva mencionada pelo recorrente e constante, também, no inciso IV , do art. 127 , da Lei no 6.015 , conforme se disse... IV do artigo 127 da Lei no 6.015 , já traz, de forma clara e inequívoca, a exceção à regra, ou seja, NÃO será feita a transcrição no Registro de Títulos e Documentos o ‘penhor de animais compreendido nas... Não se trata de aplicação do artigo 78 da Lei no 6.015 /73 que cuida do sepultamento sem prévia certidão de óbito (grifei)

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