TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20158260000 SP XXXXX-75.2015.8.26.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. expedição de OFÍCIO REQUISITÓRIO DE PEQUENO VALOR para pagamento dos honorários advocatícios SUCUMBENCIAIS, bem como DE precatório RELATIVO Ao crédito pertencente AO obreirO. desmembramento. admissibilidade. viabilidade de execução autônoma da verba honorária, nos termos do art. 23 da Lei nº 8.906 /94, da resolução Nº 583 /12 do e. Órgão Especial e de RECENTE DECISÃO DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. INEXISTÊNCIA DE INFRINGÊNCIA AO ART. 100 , §§ 3º E 8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AO ART. 128 , §§ 1º , 2º E 3º DA LEI Nº 8.213 /91. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. Diante disso, admissível a expedição de ofício requisitório referente à verba honorária advocatícia sucumbencial, sem que se vislumbre qualquer infringência ao art. 100 , §§ 3º e 8º da Constituição Federal e ao art. 128 , §§ 1º , 2º e 3º da Lei nº 8.213 /91.