Art. 128 da Lei 9279/96 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 128 da Lei 9279/96

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-2

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA. AÇÃO DE NULIDADE PARCIAL DE REGISTRO. INCLUSÃO DO ITEM 95 DA CLASSE 40 NO REGISTRO DA MARCA PREVER QUE DECORREU DE ORDEM JUDICIAL EM AÇÃO PROPOSTA PELA PRÓPRIA DEPOSITANTE. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. TRÍPLICE IDENTIDADE NÃO VERIFICADA. DIFERENTES PARTES E CAUSAS DE PEDIR. COISA JULGADA QUE NÃO PODE PREJUDICAR TERCEIROS. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73 . NÃO CONFIGURAÇÃO. MARCAS PREVER E PREVIR. MARCA POSTERIOR REGISTRADA NA MESMA CLASSE E NA MESMA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS DO QUE A MARCA ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. ART. 124 , INCISO XIX , DA LEI N. 9.279 /96. MARCAS NOMINATIVAS SEMELHANTES. SERVIÇOS FUNERÁRIOS. MESMA ESPECIFICAÇÃO. SERVIÇOS QUE, SE NÃO IDÊNTICOS, DEVEM SER PRESUMIDOS COMO SEMELHANTES OU AFINS. PRESUNÇÃO ABSOLUTA EM AÇÃO EM QUE SE DISCUTE O PRÓPRIO REGISTRO DE MARCA. CUMULAÇÃO DE PEDIDO DE INDENIZAÇÃO EM AÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA. IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DE CUMULAÇÃO DE AÇÕES DE COMPETÊNCIA DE JUÍZOS DIVERSOS. ART. 292 , § 1º , DO CPC/73 (ART. 327 , § 1º , DO CPC/15 ). 1. Ação proposta pela titular da marca PREVIR, buscando a nulidade parcial do registro da marca PREVER, especificamente quanto ao item 95 da classe 40, relativo a serviços funerários, designados por sua marca anteriormente registrada. 2. Inclusão do item 95 no registro da marca PREVER que decorreu de ordem judicial proferida em ação que fora movida contra o INPI com o objetivo de comprovar que efetivamente se exercia a atividade de serviços funerários, à luz do art. 128 , § 1º , da Lei n. 9.279 /96 ( LPI ). 3. Ausência de coisa julgada a impossibilitar a pretensão da autora de anular parcialmente o registro da marca da ré, diante da ausência de tríplice identidade entre as ações, porquanto distintas as partes e as causas de pedir. Coisa julgada que, nos termos do art. 472 do CPC/73 (art. 506 do CPC/15 ), não pode prejudicar terceiros. 4. Violação do art. 535 do CPC/73 não configurada, uma vez que o Tribunal de origem manifestou-se de forma clara e suficiente acerca de todas as alegações relevantes à solução da lide. 5. Verificação da impossibilidade de registro de um signo em razão de marca anterior que demanda o exame (i) do grau de semelhança entre os sinais; (ii) do grau de semelhança entre os produtos; (iii) da possibilidade de confusão ou de associação no público consumidor. 6. Diversamente das classes constantes da Classificação de Produtos e Serviços adotada pelo INPI, as quais, por serem abrangentes, podem incluir produtos ou serviços eventualmente considerados bastante distintos entre si, as subclasses, também chamadas de itens ou de especificações, indicam com maior precisão os produtos ou serviços a que se referem, configurando o maior grau de detalhamento indicado no registro. 7. Em ações em que se discute a validade ou a nulidade do próprio registro de uma marca, diante de alegado conflito com marca anteriormente registrada, há presunção absoluta de que os produtos ou serviços representados pela mesma subclasse, item ou especificação são, se não idênticos, ao menos semelhantes ou afins, para fins do art. 124 , XIX , da LPI . Entendimento não necessariamente aplicável às ações de infração de direito marcário. 8. Titular de marca anteriormente registrada que tem a legítima expectativa de que os demais produtos ou serviços incluídos na mesma subclasse de seu registro estão dentro do seu âmbito de exclusividade, a possibilitar a expansão de suas atividades para outros nichos e outros modos de exploração dentro da mesma especificação. 9. Princípio da especialidade que, de um lado, serve de limite ao direito de exclusividade do titular da marca registrada, e, de outro, configura garantia de proteção mínima, já que assegura que, ao menos quanto aos produtos e serviços especificados no registro, haverá direito de uso exclusivo. 10. Caso concreto em que as marcas nominativas PREVIR e PREVER, além de se mostrarem semelhantes gráfica e foneticamente, designam serviços funerários, que, ainda que não sejam considerados idênticos, se mostram ao menos afins, porquanto complementares e permutáveis, a evidenciar o risco de confusão ou de associação no mercado consumidor. Nulidade parcial do registro da marca posterior. 11. Pedido de indenização por danos morais e materiais que decorre não da nulidade do registro em si, mas, sim, de eventual utilização indevida da marca anteriormente registrada. 12. Embora seja possível a cumulação do pedido de nulidade de registro de marca com o pedido de abstenção de uso, em razão da previsão expressa do art. 173 da LPI , não se mostra possível a cumulação do pedido de indenização por danos materiais e morais. 13. Cumulação que apenas se mostra possível quando o mesmo juízo for competente para conhecer dos diferentes pedidos, o que não é o caso, considerando que a ação de nulidade deve tramitar, por força do art. 175 da LPI , na Justiça Federal. Inteligência do art. 292 , § 1º , do CPC/73 (art. 327 , § 1º , do CPC/15 ). Precedentes deste Superior Tribunal. 14. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-8

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    RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. DIREITO MARCÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO E AÇÃO DECLARATÓRIA DE AUSÊNCIA DE INFRAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA JURÍDICA. DIREITO DESPORTIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 128 , § 1º , DA LPI . NÃO OCORRÊNCIA. EXPRESSÃO DE USO COMUM OU GENÉRICO. MARCA EVOCATIVA. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO REGISTRAL. CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS DA HIPÓTESE. PRETENSÃO RECONVENCIONAL. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA HARMONIA E SEPARAÇÃO DE PODERES. 1. Ação de nulidade ajuizada em 21/10/2003. Recurso especial interposto em 18/10/2013 e concluso ao Gabinete em 12/1/2018. 2. O propósito recursal é verificar a higidez do ato administrativo que concedeu o registro da marca "PRAXIS" à recorrente e os efeitos do resultado dessa análise sobre o trâmite do pedido de registro da mesma expressão pela recorrida perante o INPI. 3. Considerando-se o fato de a Classe 42 da NCL (7) não servir para identificar exclusivamente serviços privativos da advocacia, bem como as especificidades ínsitas ao Direito Desportivo, cuja Justiça especializada ostenta natureza administrativa, é de se concluir que a prestação de consultorias e informações nessa área, pela recorrente, não pode ser tida - exceto se devida e casuisticamente comprovado, circunstância não ventilada no acórdão recorrido - como atividade que viola os ditames do art. 1º , II , da Lei 8.906 /94 e 4º, parágrafo único, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB . 4. Como consectário, o ato concessivo do registro marcário impugnado não apresenta a nulidade apontada, pois foram cumpridos os requisitos exigidos pelo art. 128 , § 1º , da Lei de Propriedade Industrial . 5. A marca em questão (PRAXIS) não se enquadra na definição de marca evocativa, na medida em que seu elemento nominativo não se relaciona com as características ou com a função dos serviços prestados por seu titular. 6. A regra do art. 124 , VI , da LPI não inviabiliza, a priori, o registro de sinais comuns ou vulgares, devendo-se analisar, cumulativamente, se tais expressões guardam relação com o produto ou o serviço que a marca visa distinguir ou se elas são empregadas comumente para designar alguma de suas características, circunstâncias não verificadas no particular. 7. À míngua de qualquer notícia apontando para a ocorrência de ilegalidades praticadas pelo INPI no curso da tramitação do procedimento administrativo registral iniciado pela recorrida, tem-se que inexiste razão jurídica apta a justificar a interferência do Judiciário na espécie, sob risco de ofensa ao princípio da independência e harmonia entre os Poderes. 8. Recurso especial parcialmente provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE MARCA. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC . ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 128 , § 1º , 129 , § 1º , E 165 DA LEI Nº 9.279 /96. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há se falar em violação ao art. 535 do CPC quando, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2. O acolhimento da pretensão recursal de nulidade do registro da marca demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que atrai o óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Peças Processuais que citam Art. 128 da Lei 9279/96

  • Petição - TRF2 - Ação Marca - Procedimento Comum - de Luluca Producoes Artisticas contra Marisol e Inpi-Instituto Nacional da Propriedade Industrial

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.02.5101 em 27/02/2024 • TRF2 · Comarca · Rio de Janeiro, RJ

    parágrafo primeiro, e 134 , da Lei da Propriedade Industrial - LPI , Lei 9.279 /96. 2... A lei é clara: PODEM REQUERER registros de marcas as pessoas que EXERÇAM atividade lícita e efetiva relacionada ao pedido ( LPI , art. 128 , § 1º c/c art. 134 ). 9... § 1º da LPI

  • Recurso - TRF2 - Ação Marca - Procedimento Comum - de Luluca Producoes Artisticas contra Marisol e Inpi-Instituto Nacional da Propriedade Industrial

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.02.5101 em 28/06/2023 • TRF2 · Comarca · Rio de Janeiro, RJ

    É nulo o registro de marca em relação às atividades não exercidas pelo requerente (Lei nº 9.279 , de 1996, art. 128 , § 1º )... LEI 9.279 /96. REGISTRO DE MARCA. RESTABELECIMENTO. CONFLITO COM NOME EMPRESARIAL. CRITÉRIOS. POSSIBILIDADE DE COEXISTÊNCIA. ANULAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. PROCEDÊNCIA. 1... O Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, por meio de sua petição de Evento 26, manifesta ( i ) que seria ele assistente, tendo por base o teor esposado pelo Artigo 57 , da Lei 9.279 /96

  • Recurso - TRF03 - Ação Registro de Marcas, Patentes ou Invenções - Procedimento Comum Cível - de Leven Concept Eyewear Comercio de Oculos contra Netmax Telecomunicacoes

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.03.6100 em 26/07/2023 • TRF3 · Comarca · São Paulo, SP

    Ausência de legitimidade para depósito do registro de marca - Netmax Tele- comunicações confessa que não usava a marca (art. 128 , § 1º da Lei 9.279 /96)- empresa de outro ramo O art. 128 , § 1º da Lei... § 1º da Lei nº 9.279 /96), ao direito de precedência e de especialidade... Assim, a apelada apresentou afirmação falsa ao depositar seu pedido no INPI, em violação ao art. 128 , § 1º da Lei nº 9.279 /96, de modo a ensejar a nulidade do seu registro. 5

Doutrina que cita Art. 128 da Lei 9279/96

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    Comentários à Lei de Propriedade Industrial - Ed. 2024

    2024 • Editora Revista dos Tribunais

    Kone Prieto Furtunato Cesário, Neide Bueno, Tayná Carneiro e Veronica Lagassi

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    Manual de Direito para Startups

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Erik Frederico Oioli

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Sociedades - Vol. I - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Fábio Ulhoa Coelho

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