Art. 13, § 1 da Lei 14483/07, São Paulo em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 13, § 1 da Lei 14483/07, São Paulo

  • STJ - REsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    7.990 /1989, arts. 1º e 6º ; Lei 8.001 /1990, art. 2º , § 1º , II ; Decreto nº 1 /1991, art. 13 , § 1º , art. 14 , art. 15 . 3... ART. 6º , DA LEI 7.990 /89, ART. 2º , DA LEI 8.001 /90 E ART. 14 , III , DO DECRETO 01 /91. 1. O acondicionamento / embalagem da água mineral em garrafas não é processo de transformação industrial... Quanto ao art. 6º da Lei n. 7.990 /89 c/c 1º, 14, III e § 1º, e 15, parágrafo único, do Decreto n. 01 /91, melhor sorte não socorre a parte recorrente

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    Por sua vez, o art. 2º , caput e § 1º , da Lei 8.001 /90, fornece o conceito de faturamento líquido e estabelece novas alíquotas da CFEM de acordo com a classe do produto mineral... ART. 2º DA LEI Nº 8.001 /1990. LEGALIDADE DOS CRITÉRIOS PREVISTOS NA IN 6/2000. PRECEDENTES EM CASOS SIMILARES. AFERIÇÃO DA CORRETA DEDUÇÃO DOS TRIBUTOS INCIDENTES NA HIPÓTESE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1... O art. 2º da Lei nº 8.001 /1990 - na redação anterior à MP 789 /2017 - dispunha que, para efeito do cálculo de compensação financeira de que trata o art. 6º da Lei nº 7.990 /1989, entende-se por faturamento

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20144047207 SC XXXXX-08.2014.404.7207

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA SOBRE EXPLORAÇÃO MINERAL - CFEM. CÁLCULO. ARBITRAMENTO. ÁGUA MINERAL. VENDA. FATURAMENTO DO BALNEÁRIO. IN Nº 01/2002. PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO. 1. A IN n. 01/2002 do DNPM estabelece que a CFEM, devida pelas empresas detentoras de direitos minerários que exercem atividade balneária sem especificação do preço do banho, terá como base de cálculo 8,91% do valor do faturamento líquido mensal do balneário. Sobre o total apurado será aplicado o percentual de 2%, relativo a CFEM. Hipótese em que se deve aplicar o percentual (8,91%) previsto na IN n. 01/2002 sobre o faturamento do balneário, excluídas as quantias auferidas com a venda de banhos individuais, para obtenção da base de cálculo da CFEM. Quanto aos valores recebidos com os banhos aludidos, a CFEM deverá incidir na forma do Decreto n. 01 /1991, após a realização das deduções legalmente previstas. 2. A CFEM possui natureza jurídica de receita patrimonial, não se lhe aplicando os princípios constitucionais tributários, nem tampouco o Código Tributário (STF, MS XXXXX/DF , Plenário, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ de 19.12.2003, p. 50; RE XXXXX/DF , 1ª Turma, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 16.11.2001, p. 21; AI XXXXX/DF, 2ª Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ de 9.6.2006, p. 28). 3. O art. 5º da Ordem de Serviço n. DG/DNPM n. 2, de 15/01/2005, citado pelo DNPM, autoriza o arbitramento nos casos em que haja recusa formal da empresa mineradora em apresentar documentos ou em que os documentos apresentados contiverem informações contraditórias. Entretanto, o arbitramento, tal como disciplinado na referida Ordem de Serviço, não permite que o DNPM proceda à alteração da base de cálculo da CFEM, ao arrepio do previsto no art. 6º da Lei n. 7990 /89 e art. 2º da Lei n. 8001 /90. A Administração apenas pode fazer o que a lei determinar. 4. Ainda que se considere ter sido efetivada a desconsideração da personalidade jurídica da embargante e da empresa "A.M", esta medida resta autorizada pela manifesta confusão patrimonial entre as duas sociedades, como prevê o art. 50 do Código Civil . E, como já decidiu o e. STJ, é possível à Administração Pública proceder à desconsideração da personalidade jurídica para cumprir suas funções públicas.

Peças Processuais que citam Art. 13, § 1 da Lei 14483/07, São Paulo

  • Petição (Outras) - TJSP - Ação Classificação de Créditos - Recuperação Judicial

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0100 em 24/03/2020 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    52 , IV da Lei 11.101 /2005... São Paulo, 24 de março de 2020... EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1a VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO, ESTADO DE SÃO PAULO, Recuperação Judicial Processo nº LTDA, neste ato representada pelo DR

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Revisão de Contrato de Trabalho

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0053 em 20/08/2020 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DE DIREITO DE UMA DAS VARAS DA DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP , brasileira, solteira, Policial Militar, portadora do RG , RE 144830-7 e do CPF , domiciliada... "Ementa: SOLDADO TEMPORÁRIO - Polícia Militar do Estado de São Paulo - Lei 11.064 /2002 - Pretensão ao recebimento de 13º terceiro salário e férias com 1/3, nos períodos em que prestou serviço como soldado... N2 1 11072/2006) SUSCITANTE: 13a CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO) Assim, ao longo do voto do Relator, que teve votação unânime na Corte Especial, foram feitas as

  • Recurso - TRF3 - Ação Contratos Administrativos - Procedimento Comum Cível - de Votorantim Cimentos contra Departamento Nacional de Producao Mineral

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.4.03.6100 em 24/08/2018 • TRF3 · Comarca · São Paulo, SP

    O Decreto nº 1 /91 regulamena a aplicação da lei e, esclarece até quando no processo produtivo se constitui em recurso mineral e não em produto industrializado: .í Art. 13 - A compensaCdo financeira devida... ART. 6º ., DA LEI 7.990 /89, ART. 2º ., DA LEI 8.001 /90 E ART. 14 ,111, DO DECRETO 01 /91. 1. Acondicionamento/embalagem da água mineral não é processo de transformação industrial... dezembro de 2.017, quando a Lei 13.540 /17, alterou o artigo 6º , da Lei 7.990 , nos seguintes termos: "Art. 1º O art. 62 da Lei nº 7.990 , de 28 de dezembro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações

Diários Oficiais que citam Art. 13, § 1 da Lei 14483/07, São Paulo

  • DOSP 05/06/2023 - Pág. 13 - EXECUTIVO_SECAO_I - Diário Oficial do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 04/06/2023 • Diário Oficial do Estado de São Paulo

    GAL.CARNEIRO, 1032 - CERRADO, SOROCABA - SP, 18043003 Página 1 de 2 Atenciosamente Sr... Federal n.º 8.666 /1993, art. 24 , inciso II , com alterações posteriores, e da Resolução SSP-135/2014, art. 3º, para contratação da empresa LOPES E SANTOS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS PREDIAIS LTDA, CNPJ... no artigo 13 da citada Resolução, estando os autos com vista franqueada ao interessado

  • DOSP 15/12/2023 - Pág. 1 - EXECUTIVO_SECAO_II - Diário Oficial do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 14/12/2023 • Diário Oficial do Estado de São Paulo

    de XXXXX-7-2021. post mortem, nos termos do art. 1º , §§ 1º e 3º , da Lei 5.451 -86, com a redação dada pela LC XXXXX-2017, c.c. o art. 2º , § 2º , e art. 4º , caput e parágrafo único , da LC 1.150 -2011... e 3º do art. 1º da Lei 5.451 -86, com a redação dada pela LC 1.305 -2017, ao posto de Capitão do Quadro de Oficiais Policiais Militares, o 1º Tenente PM Leonardo Finelli Tavares, RE XXXXX-6, a contar... item 1, da Lei Complementar nº 180 , de 12 de maio de 1978, do cargo que ocupa, de natureza efetiva, de Oficial Administrativo, Padrão 1-C, do SQC-III, do Quadro da Controladoria Geral do Estado

  • DOSP 26/12/2023 - Pág. 14 - EXECUTIVO_SECAO_II - Diário Oficial do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 25/12/2023 • Diário Oficial do Estado de São Paulo

    Duran Júnior, do 32º BPM/I, no 32º BPM/I, 2º Ten PM XXXXX-8 Romulo William Silva dos Santos, do 13º BPM/M, no 13º BPM/M, 2º Ten PM XXXXX-1 Valdir de Souza Júnior, do 1º BPM/M, no 1º BPM/M, 2º Ten PM... faça referência a “vencimento ou remuneração” como base de cálculo do adicional por tempo de serviço e da sexta-parte (arts. 127 e 130 da Lei Estadual nº 10.261/68)... incidir sobre as verbas: ART. 133 CE – PRO LAB CAR ESPEC. e ALE.”

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