Art. 13, § 1 da Lei 4878/65 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 13, § 1 da Lei 4878/65

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO. COMISSÃO TEMPORÁRIA. NULIDADE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. 1. A decisão agravada merece ser reformada, pois a jurisprudência mais recente do STJ e do STF estabelece que a designação de Comissão Temporária para apurar infração disciplinar de policial federal não acarreta nulidade absoluta, sendo indispensável a demonstração de prejuízo para anulação do procedimento. 2. "'A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem adotando o entendimento segundo o qual em processo administrativo disciplinar apenas se proclama a nulidade de um ato processual quando houver efetiva demonstração de prejuízo à defesa, sendo aplicável o princípio do pas de nullité sans grief' ( MS XXXXX/DF , Rel. Ministro GILSON DIPP, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 17/11/2011, MS XXXXX/DF , Rel. Ministro OG FERNANDES, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/06/2013). 'A designação de comissão disciplinar posteriormente ao fato, por si só, não configura violação do princípio do juiz natural, pois à autoridade se impõe a apuração somente a partir da ciência de irregularidade, conforme o art. 143 da Lei nº 8.112 /90. Não se faz evidente nos autos eletrônicos nenhum prejuízo à defesa do recorrente que imponha o reconhecimento da nulidade por afronta ao disposto no § 2º do art. 53 da Lei4.878/65' (STF RMS XXXXX/DF , Rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, DJ XXXXX-02-2013)" ( MS XXXXX/DF , Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 13.5.2015, DJe 19.5.2015). No mesmo sentido: MS XXXXX/DF , Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 14.12.2016, DJe 19.12.2016. 3. Na hipótese, não há indicação pela parte ora agravada de efetivo prejuízo, razão por que a ação é julgada improcedente, com inversão dos ônus sucumbenciais. 4. Agravo Interno provido.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX DF

    Jurisprudência • Decisão • 

    LEI DISTRITAL 7.515/1986. LEI LOCAL. SÚMULA 280 . MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. 1... AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1... O Regime Jurídico dos Funcionários Policiais Civis da União e do Distrito Federal, instituído pela Lei4.878/65, previu como requisitos para a matrícula na Academia de Polícia: (...)

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7227 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. §§ 3º E 4º DO ART. 28 DA LEI N. 8.096 /1994 INCLUÍDOS PELA LEI N. 14.365 /2022. MILITARES NA ATIVA E OCUPANTES DE CARGOS OU FUNÇÕES DIRETA OU INDIRETAMENTE VINCULADOS A ATIVIDADE POLICIAL. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA EM CAUSA PRÓPRIA. INCOMPATIBILIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA MORALIDADE E DA EFICIÊNCIA. PRECEDENTES. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. 1. Proposta de conversão em julgamento definitivo de mérito, em cumprimento ao princípio constitucional da razoável duração do processo. Precedentes. 2. Atendido o requisito do inc. I do art. 3º da Lei n. 9.868 /99 pela devida argumentação específica quanto às normas que se pretende a declaração de inconstitucionalidade. Precedentes. 3. As normas questionadas contemplam fator juridicamente inidôneo como critério de discriminação com relação aos demais integrantes do serviço público estatal, previstos no regime de incompatibilidade previsto no art. 28 da Lei n. 8.906 /94. 4. A incompatibilidade do exercício da advocacia, mesmo em causa própria, pelos integrantes das polícias e militares na ativa, objetiva obstar a ocorrência de conflitos de interesse, preservar a necessidade de exclusividade no desempenho das atividades policiais ou militares, ou da função de advogado, e manter o núcleo essencial do direito à liberdade de profissão, que não é inviabilizado em geral, mas restrito o exercício concomitante de duas profissões, assegurada, contudo, a liberdade de escolha entre elas. 5. Ação direta de inconstitucionalidade: a) proposta de conversão da apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito e julgada procedente; b) julgada procedente com declaração de inconstitucionalidade dos §§ 3º e 4º do art. 28 da Lei n. 8.906 /1994, incluídos pela Lei n. 14.365 /2022.

Peças Processuais que citam Art. 13, § 1 da Lei 4878/65

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