Art. 13, § 1 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 13, § 1 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90

  • TJ-SP - XXXXX20178260564 SP XXXXX-71.2017.8.26.0564

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ação regressiva. Indenização por dano moral paga por concessionária de veículo automotor a seu cliente. Regresso contra a fabricante. Artigo 13 parágrafo único da Lei 8.078 /90. Indenização que não foi deferida por conta de vício de fabricação, mas de falha da concessionária na execução dos reparos. Improcedência da ação mantida. Apelação não provida.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-20.2020.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Prestação de serviços – Indeferimento de denunciação da lide em ação indenizatória fundada na execução defeituosa de reformas em condomínio edilício – Inconformismo do litisdenunciante fundado no fornecimento de argamassa defeituosa pela litisdenunciada – Não cabimento – Denunciação da lide descabida na ação indenizatória fundada em relação de consumo – Inteligência dos arts. 13 , parágrafo único e 88 do Código de Defesa do Consumidor – Precedentes desta C. Câmara – Recurso não provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX04591424001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL - ERRO MÉDICO - RELAÇÃO DE CONSUMO - AÇÃO AJUIZADA CONTRA O HOSPITAL E O PLANO DE SAÚDE - DENUNCIAÇÃO À LIDE DO MÉDICO QUE REALIZOU O PROCEDIMENTO - VEDAÇÃO EXPRESSA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Nos casos como em que se aplica o Código de Defesa do Consumidor , é expressamente vedada a denunciação à lide, nos termos do art. 88 , na hipótese do parágrafo único do art. 13 , que prevê a possibilidade de regresso para aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado.

Peças Processuais que citam Art. 13, § 1 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Regressiva de Ressarcimento - Procedimento Comum Cível - de Nova Era Agrícola Pirangi contra FS Sementes Certificadas

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2024.8.26.0698 em 16/02/2024 • TJSP · Foro · Foro Distrital de Pirangi da Comarca de Monte Alto, SP

    Excelência, com fulcro no inciso I do art. 347 e art. 349 , ambos do Código Civil , bem como no Parágrafo Único do art. 13 da Lei 8.078 /90 ( Código de Defesa do Consumidor ), propor a presente AÇÃO REGRESSIVA... PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO DE PROTEÇÂO E DEFESA DO CONSUMIDOR . - Estabelece o Código de Proteçâo e Defesa do Consumidor , em seu artigo 13 , parágrafo único , o direito de regresso entre os integrantes... No mais, a possibilidade de regresso daquele que arca com o prejuízo frente ao real causador do dano possui agasalho no art. 13 , parágrafo único , do Código de Defesa do Consumidor , in verbis : Art

  • Petição - STJ - Ação Compra e Venda - Agravo em Recurso Especial

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0564 em 24/08/2020 • TJSP · Comarca · Foro de São Bernardo do Campo, SP

    parágrafo único , e 88 , da Lei nº 8.078 /90)... parágrafo único , e 88 , da Lei nº 8.078 /90)... /90)

  • Petição - Ação Indenização por Dano Moral

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.19.0011 em 06/10/2021 • TJRJ · Comarca · Cabo Frio, RJ

    do artigo 13 da Lei 8.078 /90... do artigo 13 da Lei 8.078 /90." 13... /90

Modelos que citam Art. 13, § 1 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90

  • [Modelo] Termo de Compromisso de Doação

    Modelos • 26/07/2017 • LUAN MESAN GROSSMANN MENDES DOS SANTOS

    1 da Lei nº 8.078 /90 - Código de Defesa do Consumidor . 5.5... Na hipótese de consumo após o prazo de validade, a responsabilidade, nos termos do artigo 12º , § 3º 112 , da Lei 8.078 /90 - Código de Defesa do Consumidor , será da ENTIDADE RECEBEDORA , ora representada... relação à qualidade das refeições doadas, passando esta responsabilidade a ser da ENTIDADE RECEBEDORA , no caso desta não conservar adequadamente os produtos perecíveis, nos termos do inciso III do artigo 13º

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