Art. 13, Inc. Ii Lc 854/98, São Paulo em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 13, Inc. Ii Lc 854/98, São Paulo

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20148260071 SP XXXXX-02.2014.8.26.0071

    Jurisprudência • Acórdão • 

    SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL – SECRETARIA DA SAÚDE – PEDIDO DE INCLUSÃO DO PRÊMIO DE INCENTIVO NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E PRETENSÃO À REVISÃO DA BASE DE CÁLCULO DA SEXTA -PARTE – Admissibilidade – PIQ - Prêmio de Incentivo deve ser incorporado ao vencimento padrão e integrar a base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da sexta-parte, porquanto concedida indistintamente, nos termos da Lei Paulista nº 9.463 /96 e do Decreto Estadual nº 41.794/97- Aumento disfarçado de vencimentos - Verba geral e permanente que integra a remuneração dos servidores, no montante que vem sendo pago – Entendimento do C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça – Sexta-parte – Adicional temporal que deve ser calculado sobre todas as vantagens pecuniárias pagas ao servidor, salvo as de caráter eventual - Art. 129 da Constituição Estadual – Inocorrência de "efeito repique" – Correção monetária e juros moratórios incidentes com observância, na íntegra, do disposto no artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494 /97, com a redação que lhe foi dada pelo art. 5º da Lei Federal nº 11.960 /09 – Recurso de apelação não provido, com observação.

Peças Processuais que citam Art. 13, Inc. Ii Lc 854/98, São Paulo

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Indenizatória por Danos Materiais - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0161 em 02/10/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Diadema, SP

    Intelecção do art. 40 , § 1.º , inc. III , alínea a , e § 5.º , da CF . Abono de Permanência devido, conforme disposto no art. 40 , § 19 , da CF... II - DO DIREITO No que tange à aposentadoria e ao abono de permanência diz a Constituição Federal de 1988: Art. 40... DE RENDA NA FONTE S/13.SALÁRIO N DEPTE 11/2018 419,72 - 70.057 CONTR.PREV.11% LC 1012/07 - 13 SAL

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