TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20148260071 SP XXXXX-02.2014.8.26.0071
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL – SECRETARIA DA SAÚDE – PEDIDO DE INCLUSÃO DO PRÊMIO DE INCENTIVO NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E PRETENSÃO À REVISÃO DA BASE DE CÁLCULO DA SEXTA -PARTE – Admissibilidade – PIQ - Prêmio de Incentivo deve ser incorporado ao vencimento padrão e integrar a base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da sexta-parte, porquanto concedida indistintamente, nos termos da Lei Paulista nº 9.463 /96 e do Decreto Estadual nº 41.794/97- Aumento disfarçado de vencimentos - Verba geral e permanente que integra a remuneração dos servidores, no montante que vem sendo pago – Entendimento do C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça – Sexta-parte – Adicional temporal que deve ser calculado sobre todas as vantagens pecuniárias pagas ao servidor, salvo as de caráter eventual - Art. 129 da Constituição Estadual – Inocorrência de "efeito repique" – Correção monetária e juros moratórios incidentes com observância, na íntegra, do disposto no artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494 /97, com a redação que lhe foi dada pelo art. 5º da Lei Federal nº 11.960 /09 – Recurso de apelação não provido, com observação.