Art. 13, Inc. Ii da Lei de Registros Publicos em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 13, Inc. Ii da Lei de Registros Publicos

  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX RJ XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LOTEAMENTO IRREGULAR. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO JUDICIAL QUE INDEFERIU REQUISIÇÃO MINISTERIAL DE AVERBAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL NO REGISTRO IMOBILIÁRIO E CONTRA CONSULTA FEITA AO JUÍZO, PELO OFICIAL REGISTRADOR, SOBRE A REQUISIÇÃO. INDEFERIMENTO JUDICIAL DA AVERBAÇÃO REQUISITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO, A SER FORMULADO PELO PARQUET. ARTS. 13 , III , E 246 , § 1º , DA LEI 6.015 /73. DEVIDO PROCESSO LEGAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO. I. Recurso Ordinário interposto contra acórdão que denegou a segurança, publicado na vigência do CPC/2015 . II. Na origem, trata-se de Mandado de Segurança, impetrado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra atos do Juízo de Direito da Comarca de Itaocara/RJ e do Oficial Registrador do Cartório do 2º Ofício de Itaocara/RJ, consubstanciados, respectivamente, no indeferimento de requisição de averbação de inquérito civil na matrícula de imóvel que seria objeto de loteamento irregular, formulada pelo parquet estadual, com fixação de prazo para o seu cumprimento, e na consulta realizada, pelo Oficial Registrador, à autoridade judiciária, sobre a aludida requisição ministerial. O Mandado de Segurança postula que se determine, ao Oficial Registrador, que proceda à averbação do inquérito civil na matrícula imobiliária pertinente, independentemente de requerimento e de autorização do Juízo local, ou, subsidiariamente, que se anule o ato judicial de indeferimento da averbação, por inobservância do procedimento legal de dúvida, com renovação de todos os atos. O Tribunal de origem denegou a segurança. III. Consoante o art. 1º da Lei 12.016 /2009, o Mandado de Segurança busca proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica, sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por ato de autoridade pública. Por direito líquido e certo entende-se aquilo que resulta de fato certo, que pode ser comprovado de plano, por documentação inequívoca, em que demonstrada a ilegalidade do ato apontado coator. IV. Nos termos do art. 13 , I , II e III , da Lei 6.015 /73, os atos do registro serão praticados por ordem judicial, a requerimento verbal ou escrito dos interessados e a requerimento do Ministério Público, quando a lei autorizar, excetuadas as anotações e averbações obrigatórias. V. O impetrante sustenta, na inicial, que a requisição de averbação de inquérito civil no Registro Imobiliário, independentemente de determinação judicial e de requerimento, tem fundamento no art. 167 , II , 5, parte final, bem como no art. 246 , § 1º , da Lei 6.015 /73. O aludido art. 167 , II , 5, parte final, da Lei 6.015 /73 dispõe que no Registro de Imóveis, além da matrícula, será feita a averbação "da alteração do nome por casamento ou por desquite, ou, ainda, de outras circunstâncias que, de qualquer modo, tenham influência no registro ou nas pessoas nele interessadas". Entretanto, nos termos do art. 246, § 1º, da referida Lei 6.015 /73, "as averbações a que se referem os itens 4 e 5 do inciso II do art. 167 serão as feitas a requerimento dos interessados, com firma reconhecida, instruído com documento dos interessados, com firma reconhecida, instruído com documento comprobatório fornecido pela autoridade competente". VI. Como destacou o acórdão recorrido, a requisição ministerial de averbação, com fixação de prazo para seu cumprimento, inviabilizou eventual procedimento de dúvida, previsto nos arts. 198 a 207 da Lei 6.015 /73, procedimento que pressupõe requerimento do interessado, e não ordem de averbação, tal como ocorreu. Também o parecer do Ministério Público Federal, opinando pelo improvimento do presente recurso, destacou que, "na hipótese, o recorrente deixou de observar o rito previsto na legislação para fins de averbação do inquérito civil no registro do imóvel sob investigação, não restando configurado ato ilegal a ser sanado na presente via". VII. Nesse contexto, caberia ao Ministério Público estadual requerer a averbação do inquérito civil no Registro Imobiliário e o Oficial Registrador, conforme seu entendimento, poderia suscitar dúvida ao Juízo competente, em consonância com o procedimento disciplinado nos arts. 198 a 207 da Lei 6.015 /73. VIII. Todavia, conforme ressaltado no acórdão recorrido, o parquet estadual, ao invés de requerer a aludida averbação, requisitou a sua realização, fixando prazo para o seu cumprimento, o que não encontra amparo na legislação de regência. IX. O art. 26 , VI , da Lei 8.625 /93 - ao prever que, "no exercício de suas funções, o Ministério Público poderá (...) dar publicidade dos procedimentos administrativos não disciplinares que instaurar e das medidas adotadas" - não autoriza, independentemente de requerimento e de determinação judicial, a requisição ministerial, com fixação de prazo para cumprimento, de averbação do inquérito civil no Registro Imobiliário, para o que existe procedimento específico, previsto na Lei de Registros Publicos . Tampouco os arts. 34, XXI, e 35, IX, da Lei Complementar estadual 106/2003, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Rio de Janeiro - ao preverem, respectivamente, que incumbe ao Ministério Público "exercer a fiscalização de todos os atos referentes ao Registro Público, podendo expedir requisições e adotar as medidas necessárias à sua regularidade, sendo previamente cientificado de todas as inspeções e correições realizadas pelo poder competente, devendo, ainda, receber, imediatamente após o encerramento, cópia do respectivo relatório final", e que cabe ao parquet "dar publicidade dos procedimentos administrativos não disciplinares de sua exclusiva atribuição e das medidas neles adotadas, onde quer que se instaurem" - teriam o condão de afastar o procedimento específico, previsto na Lei 6.015 /73, iniciado com o requerimento ministerial, na forma dos arts. 13 , III , e 246 , § 1º , da Lei 6.015 /73. X. Registre-se, ainda, que, conforme ressaltado pelo recorrente, na inicial, a Lei estadual 6.956/2015, que dispõe sobre a organização e divisão judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, estabelece, em seu art. 48, VIII, que "aos juízes de direito em matéria de registro público, salvo o de registro civil das pessoas naturais, incumbe (...) VIII - determinar averbações, cancelamentos, retificações, anotações e demais atos de jurisdição voluntária, relativos a registros públicos", de forma a reforçar a competência da autoridade judiciária para determinação da averbação pretendida. XI. Em que pese a importância de se dar publicidade à população acerca de eventuais irregularidades em parcelamentos, a fim de proteger terceiros de boa-fé, adquirentes de suas frações, e contribuir para a ordenada ocupação do solo, há que se observar o devido processo legal, assegurado no art. 5º , LIV , da CF/88 , tal como previsto na Lei 6.015 /73. XII. A denegação do presente mandamus não impede, por óbvio, que o parquet estadual requeira, nos termos exigidos pelo art. 13 , III , da Lei 6.015 /73, a pretendida averbação no Registro Imobiliário, podendo o Oficial Registrador, se for o caso, suscitar dúvida ao Juízo competente, observando-se, então, o procedimento legal, previsto nos arts. 198 a 207 da Lei 6.015 /73, procedimento que, no caso, restou inviabilizado, pelo Órgão ministerial, ao formular requisição da averbação, com fixação de prazo para o seu cumprimento. XIII. Assim, demonstrada a inexistência de direito líquido e certo do parquet, o acórdão do Tribunal de origem não merece reforma. XIV. Recurso Ordinário improvido.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

    Jurisprudência • Decisão • 

    DIVÓRCIO DIRETO. MANDADO DE AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL. PROVIDÊNCIA QUE DEVE SER ADOTADA PELA PARTE. ATO NOTARIAL GRATUITO QUANDO SE TRATA DE PESSOA POBRE. 1. Cabe à parte providenciar na averbação da sentença que decreta a separação judicial ou o divórcio no Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais. Incidência do art. 13 , inc. II da Lei nº 6.015 /73. 2. Os atos notariais e registrais serão gratuitos quando a pessoa for pobre. Incidência dos art. 30 , § 1º da Lei nº 6.015 /73 e art. 1.124-A , § 3º do CPC . Recurso desprovido.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20224040000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. HONORÁRIOS. PROPRIEDADE. AVERBAÇÃO DA AÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL DO REQUERIDO. A averbação da existência da ação na matrícula do imóvel é providência que pode ser adotada pelo próprio interessado, independentemente de autorização ou ordem judicial (artigo 13 , inciso II , da Lei n.º 6.015 /1973), sobretudo neste caso, em que não há comprovação da oposição de óbice injustificado pelo Cartório de Registro de Imóveis competente. Conquanto ponderáveis os argumentos deduzidos pelos agravantes, (1) não há demonstração de atos concretos praticados pelos requeridos, no intuito de se desfazerem de patrimônio; (2) estando a presente medida ajuizada por dependência ao cumprimento de sentença nº XXXXX20204047200 , eventual alienação do bem a terceiro, sem a reserva de bens suficientes, ensejaria o reconhecimento de fraude à execução ( CPC , art. 792 , IV ).

Peças Processuais que citam Art. 13, Inc. Ii da Lei de Registros Publicos

  • Petição Intermediária - TJSP - Ação Honorários Advocatícios

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0344 em 09/08/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Marília, SP

    /73 ( Lei de Registros Publicos ), artigos 13 , II [6] (regra geral), e artigo 167 , II (averbação no Registro de Imóveis): [6] Art. 13... /73 ( Lei de Registros Publicos ), artigos 13 , II [6] (regra geral), e artigo 167 , II (averbação no Registro de Imóveis), expor e ao final requerer: 01. e seu marido , em vida, doaram aos seus 4 (quatro... Publicos ), artigos 13 , II [6] (regra geral), e artigo 167 , II (averbação no Registro de Imóveis), expor e requerer: 05

  • Petição Intermediária - TJSP - Ação Honorários Advocatícios

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0344 em 09/08/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Marília, SP

    /73 ( Lei de Registros Publicos ), artigos 13 , II [6] (regra geral), e artigo 167 , II (averbação no Registro de Imóveis): [6] Art. 13... /73 ( Lei de Registros Publicos ), artigos 13 , II [6] (regra geral), e artigo 167 , II (averbação no Registro de Imóveis), expor e ao final requerer: 01. e seu marido , em vida, doaram aos seus 4 (quatro... Publicos ), artigos 13 , II [6] (regra geral), e artigo 167 , II (averbação no Registro de Imóveis), expor e requerer: 05

  • Petição Intermediária - TJSP - Ação Honorários Advocatícios

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0344 em 09/08/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Marília, SP

    /73 ( Lei de Registros Publicos ), artigos 13 , II [6] (regra geral), e artigo 167 , II (averbação no Registro de Imóveis): [6] Art. 13... /73 ( Lei de Registros Publicos ), artigos 13 , II [6] (regra geral), e artigo 167 , II (averbação no Registro de Imóveis), expor e ao final requerer: 01. e seu marido , em vida, doaram aos seus 4 (quatro... Publicos ), artigos 13 , II [6] (regra geral), e artigo 167 , II (averbação no Registro de Imóveis), expor e requerer: 05

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