Art. 13, Inc. Iii da Lei Agraria - Lei 4947/66 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 13, Inc. Iii da Lei Agraria - Lei 4947/66

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. CONTRATO AGRÁRIO. ARRENDAMENTO RURAL. PECUÁRIA DE GRANDE PORTE. PRAZO MÍNIMO DE VIGÊNCIA. CINCO ANOS. AFASTAMENTO. CONVENÇÃO DAS PARTES. NÃO CABIMENTO. 1. Trata-se de recurso especial interposto em autos de ação de despejo cumulada com perdas e danos na qual se discute a possibilidade de as partes firmarem contrato de arrendamento rural com observância de prazo inferior ao mínimo legal. 2. Os elementos de instabilidade no campo, caracterizados principalmente pela concentração da propriedade rural e pela desigualdade econômica e social em relação aos pequenos produtores, demandaram produção legislativa destinada a mitigar esses entraves e a estimular a utilização produtiva da terra, de forma justa para as partes envolvidas. 3. Em se tratando de contrato agrário, o imperativo de ordem pública determina sua interpretação de acordo com o regramento específico, visando obter uma tutela jurisdicional que se mostre adequada à função social da propriedade. As normas de regência do tema disciplinam interesse de ordem pública, consubstanciado na proteção, em especial, do arrendatário rural, o qual, pelo desenvolvimento do seu trabalho, exerce a relevante função de fornecer alimentos à população. 4. Os prazos mínimos de vigência para os contratos agrários constituem norma cogente e de observância obrigatória, não podendo ser derrogado por convenção das partes contratantes. 5. O contrato de arrendamento rural destinado à pecuária de grande porte deve ter duração mínima de 5 (cinco) anos. Inteligência dos arts. 95 , inciso XI , alínea b , da Lei nº 4.504 /1964; 13 , incisos II e V , da Lei nº 4.947 /1966 e 13 , inciso II , alínea a , do Decreto nº 59.566 /1966. 6. Recurso especial provido.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Decisão • 

    e vantagens nelas instituídos (art. 13 , inciso IV da Lei nº 4.947 -66)... incisos III e V da Lei nº 4.947 -66); I - Proibição de renúncia dos direitos ou vantagens estabelecidas em Leis ou Regulamentos, por parte dos arredentários e parceiros-outorgados (art. 13 , inciso... 95 , XI , b , da Lei nº 4.504 /64 e 13 , II e V , da Lei nº 4.947 /66, nos termos dos quais o prazo mínimo de duração do contrato de arrendamento mercantil seria de 5 anos, sendo de rigor observar o

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20208110015

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-05.2020.8.11.0015 APELANTE: ALAIR ANTONIO ELGERT APELADO: EDILSON RODRIGUES DA SILVAEMENTAAPELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL – CONTRATOS DE ARRENDAMENTO AGRÁRIO – PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS PARA ADEQUAÇÃO DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA, VALORES DEVIDOS E CONDENAÇÃO NA REPETIÇÃO DE INDÉBITO – CULTURA DE HORTALIÇAS CULTIVADA NO LOCAL ARRENDADO – INCIDÊNCIA DAS NORMAS DE DIREITO AGRARIO DE ORDEM PÚBLICA – ESTATUTO DA TERRA E DO DECRETO Nº 59.566 /1966 – OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA NO QUE ATINE AOS LIMITES DE PRAZO DE VIGÊNCIA E DE VALOR DO ARRENDAMENTO – SENTENÇA ESCORREITA – RECURSO DESPROVIDO – HONORÁRIOS MAJORADOS. O caso deve ser analisado à luz do Estatuto da Terra e do Decreto nº. 59.566 /1966, isso porque, do conteúdo das notas fiscais acostadas aos autos, infere-se que a cultura cultivada no local é de hortaliças (alface, rúcula, etc.), cultura de exploração temporária que implica a análise do caso sob a égide das normas de direito agrario . Como bem destacado e esmiuçado na sentença recorria, na esteira do entendimento do STJ, “em se tratando de contrato agrário, o imperativo de ordem pública determina sua interpretação de acordo com o regramento específico, visando obter uma tutela jurisdicional que se mostre adequada à função social da propriedade”, de modo que “as normas de regência do tema disciplinam interesse de ordem pública, consubstanciado na proteção, em especial, do arrendatário rural, o qual, pelo desenvolvimento do seu trabalho, exerce a relevante função de fornecer alimentos à população” (STJ - REsp: XXXXX SP XXXXX/XXXXX-6, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA , Data de Julgamento: 05/05/2016, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/05/2016). A despeito da autonomia privada poder ser aplicada, tal possibilidade e liberdade de conformação encontra limite nas normas de direito agrario , contra as quais as normas contratuais devem se enquadrar. A sentença recorrida encontra-se assentada em diversos julgados do STJ, além de ser bastante elucidativa e metódica no que tange à aplicação das balizas do Estatuto da Terra e do Decreto nº 59.566 /1966 ao caso no que atine aos prazos de vigência, renovação automática, preço de arrendamento e repetição de indébito. Os instrumentos de renovação firmados com definição de prazo anual, estão em dissonância com a disposição legal, devendo serem adequados em conformidade com as normas de regência, mormente porque “a fixação do prazo mínimo tem por objetivo proteger o arrendatário, a fim de que possa desenvolver atividade pecuária e agrícola fixando-se no local, realizando melhorias e investimentos na área arrendada”, o que impôs o escorreito reconhecimento da nulidade dos aditivos contratuais que previam prazo mínimo diverso da norma de observância obrigatória de ajuste trienal, ainda que estipulado em consenso entre as partes. A falta de notificação do arrendador ao final dos contratos acarreta a automática renovação do arrendamento, estando correta o desenho do juízo a quo de como os contratos de arrendamento rural celebrados entre as partes devem ser considerados. Escorreita a conclusão atinente ao valor correto devido pelo arrendamento rural, o qual encontra limite no art. 16 do Decreto nº. 59.566 /1966 e respectivo art. 95 , XII do Estatuto da Terra estabelece, conforme citado julgado do STJ no REsp nº. 641.222/RS (relator Ministro Humberto Gomes de Barros , Terceira Turma, julgado em 5/8/2004), sendo bastante minuciosa, no ponto, a fundamentação da sentença recorrida. Recurso desprovido. Sentença mantida. Honorários majorados.

Peças Processuais que citam Art. 13, Inc. Iii da Lei Agraria - Lei 4947/66

  • Petição Inicial - TJMT - Ação Ii - Observância das Snormas - Reintegração / Manutenção de Posse

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.11.0018 em 16/02/2023 • TJMT · Comarca · Juara, MT

    incisos III e V da Lei nº 4.947 -66); (...)... O art. 13 , III , IV e V , § 1º da Lei Federal 4.947 /1966, que estabelece as normas de Direito Agrario para os fins da Lei Federal 4.504 /1964 ( Estatuto da Terra ) expressamente declara NULA as cláusulas... Certo é que na forma dos arts. 13 , III , IV e V , § 1º da Lei Federal 4.947 /1966 e 13 , II , a do Decreto Federal 59.566 /1966 a Autora tem o direito de prorrogar o prazo do arrendamento rural até 01

  • Petição - TJRJ - Ação Arrendamento Rural - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.19.0012 em 28/09/2022 • TJRJ · Comarca · Cachoeiras de Macacu, RJ

    incisos III e V da Lei nº 4.947 -66); I - Proibição de renúncia dos direitos ou vantagens estabelecidas em Leis ou Regulamentos, por parte dos arredentários e parceiros-outorgados (art. 13 , inciso... inciso V da Lei nº 4.947 -66); b) cumprimento das proibições fixadas no art. 93 do Estatuto da Terra , a saber: - prestação do serviço gratuito pelo arrendatário ou parceiro- outorgado; - exclusividade... IV da Lei número 4.947 -66); II - Observância das seguintes normas, visando a conservação dos recursos naturais: a) prazos mínimos, na forma da alínea b , do inciso XI , do art. 95 e da alínea b , do inciso

  • Petição Inicial - TRF03 - Ação Declaratória de Nulidade de Contrato de Arrendamento Rural c/c Indenização por Danos Morais c/c Enriquecimento sem Causa e Ressarcimento por - Embargos de Terceiro Cível - contra Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria Incra

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.03.6129 em 10/02/2023 • TRF3 · Comarca · Registro - 29ª Subseção, SP

    incisos III e V da Lei nº 4.947 -66); I - Proibição de renúncia dos direitos ou vantagens estabelecidas em Leis ou Regulamentos, por parte dos arrendatários e parceiros-outorgados (art. 13 , inciso... IV da Lei número 4.947 -66);" In casu , o contrato firmado não trata especificamente do ressarcimento ou não das benfeitorias... da Lei 4.947 -66; X - foro do contrato; XI - assinatura dos contratantes ou de pessoa a seu rogo e de 4 (quatro) testemunhas idôneas, se analfabetos ou não poderem assinar

Diários Oficiais que citam Art. 13, Inc. Iii da Lei Agraria - Lei 4947/66

  • DJGO 10/08/2021 - Pág. 2966 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 09/08/2021 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    incisos III e V da Lei nº 4.947 -66); I – Proibição de renúncia dos direitos ou vantagens estabelecidas em Leis ou Regulamentos, por parte dos arredentários e parceiros outorgados (art. 13 , inciso... Dos contratos agrários 4.1 Inicialmente, cumpre destacar que os contratos agrários são regidos pela Lei nº 4.947 /66, que em seu art. 13 , assim preceitua: Art. 13 – Os contratos agrários regulam-se pelos... IV da Lei número 4.947 -66); – Observância das seguintes normas, visando a conservação dos recursos naturais: a) prazos mínimos, na forma da alínea " b ", do inciso XI , do art. 95 e da alínea " b ", do

  • STJ 17/12/2018 - Pág. 5931 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 16/12/2018 • Superior Tribunal de Justiça

    e vantagens nelas instituídos (art. 13 , inciso IV da Lei nº 4.947 -66)... incisos III e V da Lei nº 4.947 -66); I - Proibição de renúncia dos direitos ou vantagens estabelecidas em Leis ou Regulamentos, por parte dos arredentários e parceiros-outorgados (art. 13 , inciso... Quanto ao arrendamento rural, observar-se-ão os seguintes princípios: b) prazos mínimos de arrendamento e limites de vigência para os vários tipos de atividades agrícolas Lei 4.947 /66 Art. 13 - Os contratos

  • DJGO 14/02/2024 - Pág. 9151 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 13/02/2024 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    incisos III e V da Lei nº 4.947 -66); I - Proibição de renúncia dos direitos ou vantagens estabelecidas em Leis ou Regulamentos, por parte dos arredentários e parceirosoutorgados (art. 13 , inciso IV... da Lei número 4.947 -66); II - Observância das seguintes normas, visando a conservação dos recursos naturais: a) prazos mínimos, na forma da alínea " b ", do inciso XI , do art. 95 e da alínea " b "... que seja a sua forma, contarão obrigatoriamente, cláusulas que assegurem a conservação dos recursos naturais e a proteção social e econômica dos arrendatários e dos parceiros-outorgados a saber (Art. 13

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