TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20108260562 SP XXXXX-31.2010.8.26.0562
SERVIDOR MUNICIPAL. Santos. LCM nº 162/95. DM nº 3.750/01. Evolução funcional. Avaliação periódica não efetivada pela administração. Indenização pela perda da chance de ser promovido para a referência seguinte. Indenização. Perda de uma chance. "A chamada teoria da perda da chance, adotada em tema de responsabilidade civil, aplica-se quando o dano seja real, atual e certo, dentro de um juízo de probabilidade, e não mera possibilidade, porquanto o dano potencial ou incerto, no espectro da responsabilidade civil, em regra, não é indenizável." ( REsp 1.104.665-RS , STJ, 3ª Turma, 9-6-2009, Rel. Massami Uyeda.). A indenização pela perda de uma chance decorre de fatos anormais que, em contexto especial, levam à não participação em processos ou contratos de que poderia, teoricamente, decorrer uma vantagem para o autor. Não é uma teoria de aplicação corriqueira nem uma panaceia para toda e qualquer perturbação ou aborrecimento, sob pena de levar essa ideia interessante à banalização e descrédito que caracteriza a denominada indústria do dano moral. Fatos descritos nos autos que, ademais, não permitem prever que o autor seria promovido na carreira, nem quando, nem em que medida. Procedência. Recurso do Município provido para julgar a ação improcedente.