TJ-SP - Apelação: APL XXXXX SP
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Falta de licitação - Contratação pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) de escritório de advocacia - Não enquadramento no conceito de notória especialização - Ausência do caráter de singularidade dos serviços a serem prestados, os quais poderiam ser executados pela Superintendência Jurídica da própria CDHU ou por escritórios do mesmo porte daquele contratado - Improbidade administrativa - Cominação de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público - Sentença de procedência mantida - Apelações desprovidas - Inviável a contratação direta de escritório de advocacia,sem licitação, por pessoa jurídica de direito privado controlada pelo Estado de São Paulo, quando ausentes a notória especialização e a singularidade, ante a existência de outros escritórios de igual capacidade e porte e o caráter ordinário dos serviços a serem prestados.Caracterizado o desvio de finalidade, sujeita-se o administrador público ao ressarcimento integral dos danos causados,além de outras sanções.