Art. 13 da Lei 4947/66 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 13 da Lei 4947/66

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    RECURSO ESPECIAL. CONTRATO AGRÁRIO. ARRENDAMENTO RURAL. PECUÁRIA DE GRANDE PORTE. PRAZO MÍNIMO DE VIGÊNCIA. CINCO ANOS. AFASTAMENTO. CONVENÇÃO DAS PARTES. NÃO CABIMENTO. 1. Trata-se de recurso especial interposto em autos de ação de despejo cumulada com perdas e danos na qual se discute a possibilidade de as partes firmarem contrato de arrendamento rural com observância de prazo inferior ao mínimo legal. 2. Os elementos de instabilidade no campo, caracterizados principalmente pela concentração da propriedade rural e pela desigualdade econômica e social em relação aos pequenos produtores, demandaram produção legislativa destinada a mitigar esses entraves e a estimular a utilização produtiva da terra, de forma justa para as partes envolvidas. 3. Em se tratando de contrato agrário, o imperativo de ordem pública determina sua interpretação de acordo com o regramento específico, visando obter uma tutela jurisdicional que se mostre adequada à função social da propriedade. As normas de regência do tema disciplinam interesse de ordem pública, consubstanciado na proteção, em especial, do arrendatário rural, o qual, pelo desenvolvimento do seu trabalho, exerce a relevante função de fornecer alimentos à população. 4. Os prazos mínimos de vigência para os contratos agrários constituem norma cogente e de observância obrigatória, não podendo ser derrogado por convenção das partes contratantes. 5. O contrato de arrendamento rural destinado à pecuária de grande porte deve ter duração mínima de 5 (cinco) anos. Inteligência dos arts. 95 , inciso XI , alínea b , da Lei nº 4.504 /1964; 13 , incisos II e V , da Lei nº 4.947 /1966 e 13 , inciso II , alínea a , do Decreto nº 59.566 /1966. 6. Recurso especial provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30178435001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL - ARRENDAMENTO MERCANTIL - NULIDADE DA TRANSAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - ART. 1.026 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - NULIDADE DE CLÁSULA CONTRATUAL QUE NÃO VICIA OS DEMAIS TERMOS DO ACORDO - RELAÇÕES OBRIGACIONAIS INDEPENDENTES - DECRETO 59.566 , ARTIGO 2º , § ÚNICO - APLICAÇÃO DO ESTATUTO DA TERRA (LEI 4.947 /66 - ARTIGO 13º , INCISO IV , ARTIGO 95, INCISO VIII)- DIREITO DE RETENÇÃO DE BENFEITORIA ÚTEIS E NECESSÁRIAS - INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - LIMINAR - ACORDO HOMOLOGADO - DESCUMPRIMENTO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE ACATADA. A nulidade de uma cláusula não contamina toda a transação, por não prejudicar os demais termos do acordo. Inteligência do artigo 1.026 , parágrafo único , do Código Civil de 1916 . É nula a renúncia ao direito de retenção por benfeitoria, em razão da violação ao Estatuto da Terra , não implicando em nulidade do contrato celebrado,via transação, por se tratar de relações obrigacionais independentes. Nos termos do art. 2º, do Decreto Lei 59.566, todos os contratos agrários serão regulamentados pelo Estatuto da Terra , as quais serão de obrigatória aplicação em todo território nacional e irrenunciáveis os direitos e vantagens nele instituídos (art. 13 , IV , da Lei n. 4.947 , de 6 de abril de 1966). Nos termos do art. 95 , do Estatuto da Terra , é reconhecido, em favor dos arrendatários, o direito à retenção do imóvel até o pagamento da indenização pelas benfeitorias erigidas de boa-fé. Havendo a demonstração de que não foi cumprido o acordo realizado entre as partes e, devidamente homologado judicialmente, a reintegração da posse é a medida que se impõe.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30178534001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL - ARRENDAMENTO MERCANTIL - NULIDADE DA TRANSAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - ART. 1.026 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - NULIDADE DE CLÁSULA CONTRATUAL QUE NÃO VICIA OS DEMAIS TERMOS DO ACORDO - RELAÇÕES OBRIGACIONAIS INDEPENDENTES - DECRETO 59.566 , ARTIGO 2º , § ÚNICO - APLICAÇÃO DO ESTATUTO DA TERRA (LEI 4.947 /66 - ARTIGO 13º , INCISO IV , ARTIGO 95, INCISO VIII)- DIREITO DE RETENÇÃO DE BENFEITORIA ÚTEIS E NECESSÁRIAS - INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - LIMINAR - ACORDO HOMOLOGADO - DESCUMPRIMENTO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE ACATADA. A nulidade de uma cláusula não contamina toda a transação, por não prejudicar os demais termos do acordo. Inteligência do artigo 1.026 , parágrafo único , do Código Civil de 1916 . É nula a renúncia ao direito de retenção por benfeitoria, em razão da violação ao Estatuto da Terra , não implicando em nulidade do contrato celebrado,via transação, por se tratar de relações obrigacionais independentes. Nos termos do art. 2º, do Decreto Lei 59.566, todos os contratos agrários serão regulamentados pelo Estatuto da Terra , as quais serão de obrigatória aplicação em todo território nacional e irrenunciáveis os direitos e vantagens nele instituídos (art. 13 , IV , da Lei n. 4.947 , de 6 de abril de 1966). Nos termos do art. 95 , do Estatuto da Terra , é reconhecido, em favor dos arrendatários, o direito à retenção do imóvel até o pagamento da indenização pelas benfeitorias erigidas de boa-fé. Havendo a demonstração de que não foi cumprido o acordo realizado entre as partes e, devidamente homologado judicialmente, a reintegração da posse é a medida que se impõe.

Peças Processuais que citam Art. 13 da Lei 4947/66

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Esbulho / Turbação / Ameaça - Cumprimento de Sentença

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0099 em 09/09/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Bragança Paulista, SP

    inciso IV da Lei nº 4.947 -66)... ); I - Proibição de renúncia dos direitos ou vantagens estabelecidas em Leis ou Regulamentos, por parte dos arrendatários e parceiros-outorgados (art. 13 , inciso IV da Lei número 4.947 - 66); II - Observância... da Lei nº 4.947 de 6 de abril de 1966)

  • Petição Inicial - TJMT - Ação Ii - Observância das Snormas - Reintegração / Manutenção de Posse

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.11.0018 em 16/02/2023 • TJMT · Comarca · Juara, MT

    incisos III e V da Lei nº 4.947 -66); (...)... O art. 13 , III , IV e V , § 1º da Lei Federal 4.947 /1966, que estabelece as normas de Direito Agrario para os fins da Lei Federal 4.504 /1964 ( Estatuto da Terra ) expressamente declara NULA as cláusulas... Certo é que na forma dos arts. 13 , III , IV e V , § 1º da Lei Federal 4.947 /1966 e 13 , II , a do Decreto Federal 59.566 /1966 a Autora tem o direito de prorrogar o prazo do arrendamento rural até 01

  • Petição - TJRJ - Ação Arrendamento Rural - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.19.0012 em 28/09/2022 • TJRJ · Comarca · Cachoeiras de Macacu, RJ

    incisos III e V da Lei nº 4.947 -66); I - Proibição de renúncia dos direitos ou vantagens estabelecidas em Leis ou Regulamentos, por parte dos arredentários e parceiros-outorgados (art. 13 , inciso... inciso V da Lei nº 4.947 -66); b) cumprimento das proibições fixadas no art. 93 do Estatuto da Terra , a saber: - prestação do serviço gratuito pelo arrendatário ou parceiro- outorgado; - exclusividade... IV da Lei número 4.947 -66); II - Observância das seguintes normas, visando a conservação dos recursos naturais: a) prazos mínimos, na forma da alínea b , do inciso XI , do art. 95 e da alínea b , do inciso

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