TRT-1 - AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO: RTSum XXXXX20175010003 RJ
§ 1º da CLT... Não obstante as faltas injustificadas da reclamante, incide o disposto no art. 130 , § 1º , da CLT , segundo o qual " É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço "... Ressalta, por fim, que é vedado descontar do período de férias as faltas do empregado no serviço, conforme art. 130 § 1º da CLT , e que todas faltas cometidas já foram descontadas pelo empregador (ID