TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20155090652
HORAS EXTRAS SEMANAIS. CÁLCULO. FERIADOS NÃO TRABALHADOS. CÔMPUTO FICTÍCIO. Os dias não trabalhados, em que a ausência é justificada, como feriados e férias, devem ser considerados de forma fictícia para o cálculo de horas extras semanais, sob pena de prejuízo ao trabalhador e de ofensa à Lei 605 /1949 e ao art. 130 , § 2º , da CLT . Agravo de petição do exequente provido para determinar que os dias de feriado não trabalhados sejam considerados de forma fictícia para o cálculo de horas extras semanais.