Art. 133, § 2 da Lei 8112/90 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 133, § 2 da Lei 8112/90

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20154040000 XXXXX-46.2015.4.04.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. SERVIDOR PÚBLICO. PRAZO PARA OPÇÃO DO NOTIFICADO. O artigo 133 , caput, da Lei nº. 8.112 /90 prevê o prazo improrrogável de dez dias para apresentação de opção do notificado, em caso de acumulação ilegal de cargos públicos. Entretanto, tal prazo é concedido como um requisito prévio à instauração do procedimento administrativo disciplinar. Assim, caso não atendido referido prazo (o que foi o caso dos autos), deve ser instaurado o procedimento e ser concedido prazo para defesa do servidor indiciado, conforme artigo 133 , § 2º , da Lei nº. 8.112 /90. Não há nos autos documento que comprove que o prazo de 05 dias, previsto no § 2º, tenha sido concedido à agravante. Ainda, o § 6º do referido artigo traz como requisito para a aplicação da penalidade a necessidade de estar provada a má-fé, o que, ao menos em uma análise sumária, parece não estar comprovada no caso dos autos.

  • STJ - RECLAMAÇÃO: Rcl XXXXX PA XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Decisão • 

    Em anexo, segue cópia da peça de indiciação a que se refere o § 2 do Art. 133 da Lei nº 8.112 /90. Belém/PA, 11 de setembro de 2018 Roberto Alves Pedrosa... da Lei n. 8.112 , de 11/12/90, com a redação dada pela Lei n. 9.527 , de 10/12/97, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar em Rito Sumário n. 23073.016277/2018-33, conduzido... mandado de citação" expedido pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar da Universidade Federal do Pará – UFPA, cujo teor transcrevo: MANDADO DE CITAÇÃO De acordo com o disposto no § 2º do Art. 133

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. ABANDONO DE CARGO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. LEGALIDADE. SUMULA 7 /STJ. 1. O Recurso Especial não merece prosperar, pois a ausência de argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora recorrida (os óbices das Súmulas 7 , 83 e 211 do STJ; 282 e 356 do STF), torna incólume o entendimento nela firmado, não havendo falar em reparo na decisão. 2. Ao contrário do que defende a autora, a sua citação por edital foi realizada com observância às disposições legais (art. 163 da Lei 8.112 /1990). Foram esgotados todos os meios disponíveis pela Administração para localização da servidora. 3. O Tribunal de origem, alicerçado nas provas coligidas aos autos, afastou a alegação de nulidade do processo, uma vez que, esgotadas as diligências para localização da demandada, realizou a citação por edital, publicando duas vezes, após o que foi nomeado defensor dativo, o qual apresentou defesa fundamentada. Diante desse quadro, rever as conclusões da origem violaria o disposto na Súmula 7 /STJ. 4. Recurso Especial não conhecido.

Diários Oficiais que citam Art. 133, § 2 da Lei 8112/90

  • DJGO 26/02/2024 - Pág. 1978 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 25/02/2024 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    /90, art. 133 , § 2º da Lei 8.112 /90, art. 140 combinado com art. 133 , inciso I ambos da Lei 8.112 /90, pois resta comprovado que Apelante estava gozando de suas férias”... Portanto, é possível a análise do mérito do ato administrativo para averiguar a ilegalidade do ato, em consonância com os princípios e normas vigentes, como no caso, os artigos 139 e 140 e incisos da lei 8.112

  • STJ 05/08/2019 - Pág. 14238 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 04/08/2019 • Superior Tribunal de Justiça

    §§ 2º e 3º da Lei n. 8.112 /90... O art. 133 da Lei n. 8.112 /90 estabelece que "detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por... relação à escolha do cargo, tornando inviável a possibilidade do particular exercer o direito de defesa e do contraditório, que é categoricamente garantido na fase de instrução sumária conforme o art. 133

  • STJ 11/06/2019 - Pág. 3884 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 10/06/2019 • Superior Tribunal de Justiça

    § 2º da Lei 8.112 /90, fica Vossa Senhoria CITADO de que a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria SPOA nº 312 de 13.05.2013, publicada no Boletim de Pessoal e de... Percebe-se que a ordem prevista na Lei nº 8.112 /90 não foi respeitada... verifica-se que a citação realizada não contemplou a parte final. aposentadorias , Transcreve-se abaixo o teor do mandado de citação em comento (fl. 71): "Prezado Senhor, Consoante o que preceitua o art. 133

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