TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20154040000 XXXXX-46.2015.4.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. SERVIDOR PÚBLICO. PRAZO PARA OPÇÃO DO NOTIFICADO. O artigo 133 , caput, da Lei nº. 8.112 /90 prevê o prazo improrrogável de dez dias para apresentação de opção do notificado, em caso de acumulação ilegal de cargos públicos. Entretanto, tal prazo é concedido como um requisito prévio à instauração do procedimento administrativo disciplinar. Assim, caso não atendido referido prazo (o que foi o caso dos autos), deve ser instaurado o procedimento e ser concedido prazo para defesa do servidor indiciado, conforme artigo 133 , § 2º , da Lei nº. 8.112 /90. Não há nos autos documento que comprove que o prazo de 05 dias, previsto no § 2º, tenha sido concedido à agravante. Ainda, o § 6º do referido artigo traz como requisito para a aplicação da penalidade a necessidade de estar provada a má-fé, o que, ao menos em uma análise sumária, parece não estar comprovada no caso dos autos.