Art. 133 do Código Brasileiro de Aeronáutica - Lei 7565/86 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 133 do Código Brasileiro de Aeronáutica - Lei 7565/86

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC . NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 108 DO CTN . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211 DO STJ. CONTRATO DE FRETAMENTO DE AERONAVE. ART. 133 DA LEI Nº 7.565 /86. NATUREZA JURÍDICA HÍBRIDA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, LOCAÇÃO E FORNECIMENTO DE BEM. RETENÇÃO DOS TRIBUTOS FEDERAIS NA FONTE QUANDO DO PAGAMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. POSSIBILIDADE. ARTS. 64 DA LEI Nº 9.430 /96 E 34 DA LEI Nº 10.833 /03. 1. Inexistência de ofensa ao art. 535 do CPC , eis que o Tribunal de origem se manifestou de forma clara e fundamentada sobre a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia. De comum sabença, cabe ao magistrado decidir a questão de acordo com o seu livre convencimento, utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso, não estando obrigado a rebater, um a um, os argumentos apresentados pela parte quando já encontrou fundamento suficiente para decidir a controvérsia. 2. Art. 108 do CTN . Ausência de prequestionamento. Incidência do óbice da Súmula nº 211 do STJ. 3. Estão embutidas no contrato de fretamento a locação do bem móvel (aeronave), que constitui em si o fornecimento do bem, e a prestação de serviços efetivada pela tripulação, pelo que não há como a atividade escapar à hipótese de incidência descrita no art. 64 , da Lei n. 9.430 /96 e no art. 34 , da Lei n. 10.833 /03, que estabelecem a técnica de arrecadação de retenção na fonte dos tributos federais quando da realização dos pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações, bem como empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades de que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto. 4. A natureza híbrida do contrato de fretamento de aeronave na hipótese não pode escapar à retenção na fonte de que tratam os arts. 64 , da Lei n. 9.430 /96 e 34, da Lei n. 10.833 /03, eis que, se as situações individualmente consideradas, relativamente ao fornecimento de bem, locação de bem móvel ou prestação de serviço ensejariam a retenção dos tributos na fonte, tanto mais deve ensejar a retenção na fonte a hipótese em questão que possui mais de uma situação ensejadora de sua incidência. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Decisão • 

    A parte agravante aponta, além de divergência jurisprudencial, violação aos 458, II e 535 do CPC/73 ; arts. 133 , 135 e 136 da Lei n.º 7.565 /86; 31, § 3º da Lei n.º 8.212 /91 e 95 da Lei n.º 8.078 /90... 135 e 136 do CBA inexistindo, portanto o fato gerador da retenção das contribuições previdenciárias exigidas pela autoridade apontada como coatora. razão pela qual não se aplica a regra prevista no... que os serviços de transporte aéreo público, realizados através de contratos de fretamento de aeronaves (helicópteros) firmados com a PETROBRAS, não configuram cessão de mão de obra, à luz dos arts. 133

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. ISS. AFRETAMENTO DE AERONAVES. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 /STJ. 1. Preliminarmente, constata-se que não se configura a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil/2015 , uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia que lhe foi apresentada. 2. Quanto à questão de mérito, o Tribunal de origem consignou "o contrato não especifica uma ou certa quantidade de viagens, mas coloca o bem a disposição da contratante, que livremente designará as operações de voo para o transporte de pessoas e de materiais" E, adiante, complementou que "Tais contratos, assim, ainda que complexos, pois combinam o aluguel do bem, objeto principal, contemplam outros serviços essenciais à operação do bem alugado, e que dele igualmente dependem para serem prestados, descabendo o desmembramento para efeitos fiscais. (...) Nesse sentido é o entendimento deste E. Tribunal, esposado em julgados sobre indevida cobrança de ISS em afretamento de embarcações, que têm aqui boa aplicação: (...)". 3. A desconstituição das premissas fáticas lançadas pelo acórdão recorrido demanda interpretação de cláusulas contratuais, além do revolvimento de matéria fática, o que é inviável em Recurso Especial, à luz dos óbices contidos nas Súmulas 5 e 7 /STJ. 4. Agravo Interno não provido.

Peças Processuais que citam Art. 133 do Código Brasileiro de Aeronáutica - Lei 7565/86

  • Contestação - TRT01 - Ação Indenização / Dobra / Terço Constitucional - Atord - contra Costa do Sol Taxi Aereo e Rosneft Brasil E&P

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.5.01.0065 em 07/10/2020 • TRT1 · 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

    da Lei 7565 /86... /86 ( Código Brasileiro de Aeronáutica )... Não bastasse a clarividência já anunciada do artigo 133 , a dicção contida no artigo 135 , inciso I , da mesma Lei 7565 /86 ( Código Brasileiro de Aeronáutica )é expresso ao consignar que: Art. 135

  • Petição - TRT1 - Ação Remuneração - Atord - contra Rosneft Brasil E&P e Costa do Sol Taxi Aéreo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.5.01.0065 em 10/07/2023 • TRT1 · 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

    A segunda ré, a seu turno, na mesma linha, informa que foi celebrado contrato de fretamento de aeronaves de asa rotativa de grande porte (art. 133 Lei n. 7565 /86) inexistindo prestação de serviços nos... Relembra, no mesmo sentido, o art. 135 I da Lei n. 7565 /86.Vejamos:Uma vez que não há dúvidas quanto à natureza do contrato havido entre as rés, inexistindo, portanto, prestação de serviços terceirizada

  • Contrarrazões - TRT01 - Ação Multa de 40% do Fgts - Atord - contra Atlas Taxi Aereo, Qualypar Participacoes, Ocyan, Brasdril Sociedade de Perfuracoes, Servicos de Petroleo Constellation e Subsea7 do Brasil Servicos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.5.01.0014 em 04/11/2019 • TRT1 · 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

    da Lei 7.565 /86, in verbis : " Art. 133... Sublinhe-se que os artigos 135 e 136 da Lei 7.565 /86 preconizam o seguinte: " Art. 135... Esta é a regra, claríssima, aliás, do arts. 133 e 135 , I , do Código Brasileiro de Aeronáutica

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