STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-1
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC . NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 108 DO CTN . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211 DO STJ. CONTRATO DE FRETAMENTO DE AERONAVE. ART. 133 DA LEI Nº 7.565 /86. NATUREZA JURÍDICA HÍBRIDA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, LOCAÇÃO E FORNECIMENTO DE BEM. RETENÇÃO DOS TRIBUTOS FEDERAIS NA FONTE QUANDO DO PAGAMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. POSSIBILIDADE. ARTS. 64 DA LEI Nº 9.430 /96 E 34 DA LEI Nº 10.833 /03. 1. Inexistência de ofensa ao art. 535 do CPC , eis que o Tribunal de origem se manifestou de forma clara e fundamentada sobre a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia. De comum sabença, cabe ao magistrado decidir a questão de acordo com o seu livre convencimento, utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso, não estando obrigado a rebater, um a um, os argumentos apresentados pela parte quando já encontrou fundamento suficiente para decidir a controvérsia. 2. Art. 108 do CTN . Ausência de prequestionamento. Incidência do óbice da Súmula nº 211 do STJ. 3. Estão embutidas no contrato de fretamento a locação do bem móvel (aeronave), que constitui em si o fornecimento do bem, e a prestação de serviços efetivada pela tripulação, pelo que não há como a atividade escapar à hipótese de incidência descrita no art. 64 , da Lei n. 9.430 /96 e no art. 34 , da Lei n. 10.833 /03, que estabelecem a técnica de arrecadação de retenção na fonte dos tributos federais quando da realização dos pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações, bem como empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades de que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto. 4. A natureza híbrida do contrato de fretamento de aeronave na hipótese não pode escapar à retenção na fonte de que tratam os arts. 64 , da Lei n. 9.430 /96 e 34, da Lei n. 10.833 /03, eis que, se as situações individualmente consideradas, relativamente ao fornecimento de bem, locação de bem móvel ou prestação de serviço ensejariam a retenção dos tributos na fonte, tanto mais deve ensejar a retenção na fonte a hipótese em questão que possui mais de uma situação ensejadora de sua incidência. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.