Art. 1336 do Código Civil - Lei 10406/02 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 1336 do Código Civil - Lei 10406/02

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-5

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CONDOMINIAL. DEVEDOR DE COTAS CONDOMINIAIS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS. CONDÔMINO NOCIVO OU ANTISSOCIAL. APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NOS ARTS. 1336 , § 1º , E 1.337 , CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL . POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE CONDUTA REITERADA E CONTUMAZ QUANTO AO INADIMPLEMENTO DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o art. 1.336 , § 1º , do Código Civil , o condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de 1% (um por cento) ao mês e multa de até 2% (dois por cento) sobre o débito. 2. O condômino que deixar de adimplir reiteradamente a importância devida a título de cotas condominiais poderá, desde que aprovada a sanção em assembleia por deliberação de 3/4 (três quartos) dos condôminos, ser obrigado a pagar multa em até o quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade da falta e a sua reiteração. 3. A aplicação da sanção com base no art. 1.337 , caput, do Código Civil exige que o condômino seja devedor reiterado e contumaz em relação ao pagamento dos débitos condominiais, não bastando o simples inadimplemento involuntário de alguns débitos. 4. A multa prevista no § 1º do art. 1.336 do CC/2002 detém natureza jurídica moratória, enquanto a penalidade pecuniária regulada pelo art. 1.337 tem caráter sancionatório, uma vez que, se for o caso, o condomínio pode exigir inclusive a apuração das perdas e danos. 5. Recurso especial não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. TAXAS CONDOMINIAIS. JUROS MORATÓRIOS. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. DECISÃO MANTIDA. 1. É firme o entendimento desta Corte de que o conhecimento do recurso especial, interposto com fundamento na alínea c do permissivo constitucional, exige a indicação do dispositivo de lei objeto de interpretação divergente, bem como a demonstração da divergência, mediante a verificação das circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados e a realização do cotejo analítico entre elas, nos moldes exigidos pelo art. 541 , parágrafo único , do CPC /1973. 2. "De acordo com o art. 1.336 , § 1º , do Código Civil , o condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de 1% (um por cento) ao mês e multa de até 2% (dois por cento) sobre o débito" ( REsp XXXXX/DF , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 11/11/2015). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. MULTA MORATÓRIA DE 20% PREVISTA NA CONVENÇÃO. REDUÇÃO PARA 2% QUANTO À DÍVIDA VENCIDA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL/02 . POSSIBILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, incide multa moratória de 2% sobre os débitos condominiais vencidos após a entrada em vigor do Código Civil/02 , conforme disposto nos seus arts. 1.336 , I , § 1º , e 2.035 . 2. Recurso conhecido e provido para determinar a redução do percentual da multa moratória de 20% para 2%, incidente sobre as parcelas vencidas após a entrada em vigor do novo estatuto civil.

Doutrina que cita Art. 1336 do Código Civil - Lei 10406/02

Peças Processuais que citam Art. 1336 do Código Civil - Lei 10406/02

  • Petição Inicial - TJDF - Ação Execução de Título Extrajudicial - Execução de Título Extrajudicial - de Condominio Parque Riacho 02 contra Banco do Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.07.0001 em 23/11/2023 • TJDF · Comarca · Brasília, DF

    pelo pagamento das despesas e contribuições condominiais correspondentes ao imóvel na forma da Convenção Condominial (anexa), bem como do art. 1336 , I do Código Civil... I, 1336 , I e 1348 , II e VII do Código Civil , e art. 12 da lei 4.591 /64, propor a presente: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Em face da BANCO DO BRASIL S.A, sociedade de economia mista, com sede em... vencidas cujo valor encontra-se expressamente aprovada na Assembleia Geral Ordinária, acrescidas de correção monetária, juros de 1% (um por cento) ao mês, multa de 2% (dois por cento), na forma do artigo 1336

  • Recurso - TRT02 - Ação Horas Extras - Atord - contra Bimbo do Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.02.0012 em 01/12/2022 • TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo

    demonstrado: Petição inicial - id: db93e90 - PDF - 02 A 12... teve sua inconstitucionalidade declarada, sendo que esse dispositivo, ao fixar juros de mora de 1% ao mês, repete o também legalmente determinado para o inadimplemento de dívidas condominiais (art. 1.336... Portanto, requer o acolhimento do pleito e o consequente deferimento dos reflexos das horas extras em aviso prévio, nos exatos termos da petição de ingresso. 02

  • Recurso - TRT02 - Ação Horas Extras - Rot - de Bimbo do Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.02.0012 em 01/12/2022 • TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo

    demonstrado: Petição inicial - id: db93e90 - PDF - 02 A 12... teve sua inconstitucionalidade declarada, sendo que esse dispositivo, ao fixar juros de mora de 1% ao mês, repete o também legalmente determinado para o inadimplemento de dívidas condominiais (art. 1.336... Portanto, requer o acolhimento do pleito e o consequente deferimento dos reflexos das horas extras em aviso prévio, nos exatos termos da petição de ingresso. 02

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