TST - ROAR XXXXX20025050900
AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO - VIOLAÇÃO DE LEI - NÃO-CONFIGURAÇÃO . A desconstituição do julgado, sob a alegação de restarem violados os arts. 38 , caput , do CPC (que prevê a necessidade de procuração com poderes especiais para transigir) e 134 , §§ 1º e 2º , do Código Civil de 1916 (que dispõe sobre a necessidade de assinatura a rogo no caso de analfabeto), não procede, uma vez que o Reclamante encontrava-se presente no ato da celebração do acordo, tomando plena ciência do acordado em audiência, tendo condições de avaliar se o montante recebido correspondia à sua expectativa jurídica. Recurso ordinário desprovido.