Art. 135, § 2 do Decreto 5916/75, São Paulo em Todos os documentos

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Peças Processuais que citam Art. 135, § 2 do Decreto 5916/75, São Paulo

  • Contestação - TJSP - Ação Direito de Vizinhança - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0326 em 10/02/2023 • TJSP · Comarca · Foro de Lucélia, SP

    São Paulo: Saraiva, 2003. V. 3, p. 135)... Ademais, o Decreto Estadual 5.916/75, é nítido em expressar a proibição de águas pluviais ou outras direta ou indiretamente nos ramais domiciliares de esgotos sanitários... Art. 131

  • Petição - Ação Direito de Vizinhança

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0100 em 02/12/2021 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    CPC Art. 300... Resposta: A rede de esgotos não tem capacidade para suportar o volume da água gerado pelas chuvas e de acordo com o Decreto Estadual 5.916/75, artigo 13, "é expressamente proibida à introdução direta ou... Art. 2º Fica acrescido à Lei nº 11.228 , de 25 de junho de 1992, em seu Anexo I, Capítulo 9, o subitem 9.3.1.1, com a seguinte redação: "9.3.1.1 - Todas as edificações deverão conduzir as águas servidas

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