Art. 135, § 2 do Decreto Lei 3689/41 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 135, § 2 do Decreto Lei 3689/41

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 47995 PR XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    NÃO-OCORRÊNCIA. PERÍCIA. PRESSUPOSTOS. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. MULTA. EXCESSO. NÃOCOMPROVAÇÃO. ORIGEM DOS BENS. BEM DE FAMÍLIA. PENHORABILIDADE. NOVA AVALIAÇÃO DOS BENS. NÃO-CABIMENTO. incidem sobre o patrimônio do réu, mesmo lícito e sem vinculação com o crime, daí não havendo que se perquirir acerca da ilicitude da origem dos mesmos. Exceção é o bem de família, que de forma constitucional - como analogicamente decidido no RE XXXXX - previu a pertinente lei como cabível a penhora em caso de produto do crime, ou seu ressarcimento. 1. Nos termos do artigo 142 do CPP , havendo interesse da Fazenda Pública, o Ministério Público tem legitimidade para requerer medida cautelar de seqüestro/arresto provisório e posterior hipoteca legal, independentemente da exigência de qualquer medida anterior. 2. A constrição na forma da legislação processual penal não é incorreta pela específica previsão do DL nº 3.240/41, que guarda a mesma sintonia de procedimentos e objetivos, em nenhum dos casos podendo-se impedir a ação de ofício do agente ministerial na defesa da Fazenda Pública e na intervenção como controlador da ação policial. 3. A contestada medida de sigilo deu-se apenas até a concretização do arresto provisório, após sendo garantida a plena defesa no procedimento de especialização da hipoteca legal, não havendo daí qualquer prejuízo à defesa. 4. A avaliação por Oficial de Justiça-Avaliador, servidor público e da confiança do juízo, não contraria a previsão legal de especialização de hipoteca. 5. Completada a avaliação dos bens, as partes serão ouvidas, cabendo ao magistrado corrigir ou não o arbitramento do valor estimado do dano, nos termos do que dispõe o § 3º do art. 135 do CPP . 6. Para o deferimento da hipoteca legal exige-se prova da materialidade do fato criminoso e indícios suficientes da autoria. 7. Os bens cautelarmente arrestados ou hipotecados terão como destino final o pagamento da multa, das custas do processo e o ressarcimento à vítima dos danos causados pelo crime. 8. O arresto (sobre bens móveis) e a hipoteca legal (sobre imóveis: 9. O arresto e a hipoteca legal, não podem atingir bens impenhoráveis. 10. Afastada a alegação de excesso na medida, considerando que o valor dos bens constritos é muito inferior ao valor máximo da pena de multa estimada e ao dano causado pelo crime. 11. Desnecessidade de nova avaliação dos bens, pois realizada por servidor público especialista e porque eventual sobra de bens será necessariamente devolvida ao condenado

  • TJ-SC - Inquérito Policial XXXXX20188240055 SC

    Jurisprudência • Sentença • 

    Seja designado perito para avaliar os imóveis hipotecados, nos termos do art. 135 , § 2º , do Código de Processo Penal ; 4.3.4... imobiliárias (art. 135 , § 6º do CPP ). 5.4... Requerimentos. 4.1

  • TRF-4 - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE NA ACR: EINACR 47995 PR XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE EM APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. MEDIDAS ASSECURATÓRIAS. SEQÜESTRO/ARRESTO DE BENS. CPP , ARTS. 134 E 137 . BEM DE FAMÍLIA. LEI Nº 8.009 /90. IMPENHORABILIDADE. EXCEÇÃO LEGAL. EXECUÇÃO DE EVENTUAL SENTENÇA CONDENATÓRIA A PERDIMENTO DE BENS, RESSARCIMENTO E INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE ESTIMATIVA DE DANO. IMPOSSIBILIDADE DA CONSTRIÇÃO. 1. É permitida a concessão de medida cautelar de seqüestro (arresto) de bens móveis e imóveis do réu com a finalidade de garantir, até o trânsito em julgado de eventual condenação, a reparação do dano causado pelo delito praticado, o pagamento das custas processuais e da pena de multa ( CPP , arts. 134 e 137 ).2. A Lei nº 8.009 /90 contempla a impenhorabilidade dos bens de família, e em seu art. 3º determina as exceções. O inc. IV possibilita a constrição de bem de família para garantir a execução de eventual sentença condenatória a perdimento de bens, ressarcimento e indenização.3. Dessa forma, não basta à fundamentação do pedido de seqüestro prévio de bens, para fins de ressarcimento, que o Ministério Público Federal apenas refira a existência do dano sem qualquer estimativa. Tal entendimento se justifica, sobretudo, diante da gravidade das conseqüências da medida - constrição do imóvel residencial do acusado - à luz de todo um arcabouço de garantias constitucionais voltadas à proteção do denunciado e de sua dignidade. Nesse passo, cabe ao Órgão Acusador bem fundamentar o pedido, agindo, pois, em fiel exercício da persecutio criminis da qual é detentor.

Peças Processuais que citam Art. 135, § 2 do Decreto Lei 3689/41

  • Contrarrazões - TJMS - Ação Indisponibilidade / Seqüestro de Bens - Apelação Criminal - contra Ministério Público Estadual

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.12.0001 em 29/06/2020 • TJMS · Comarca · Campo Grande, MS

    ), e, em caso de discordância, comrequerimento de avaliação por perito judicial (nos termos do parágrafo único do predito artigo870 e nos termos do artigo 135 , § 2º , do CPP ), para que apontem em relação... do CPP , mui especialmente em seu § 4º, do CPP , e, ainda, para, efetivamente, cuidar da especializaçãoda hipoteca dos bens imóveis sequestrados, tenho por bem em determinar a imediataintimaçãodas partes... Os autos vieram ao Ministério Público para apresentação de contrarrazões (p. 41). 2 MÉRITO Os presentes autos versam sobre pedido de levantamento de sequestro de bens formulado por , os quais foram sequestrados

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