Art. 135, § 3 do Decreto Lei 3689/41 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 135, § 3 do Decreto Lei 3689/41

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 47995 PR XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    NÃO-OCORRÊNCIA. PERÍCIA. PRESSUPOSTOS. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. MULTA. EXCESSO. NÃOCOMPROVAÇÃO. ORIGEM DOS BENS. BEM DE FAMÍLIA. PENHORABILIDADE. NOVA AVALIAÇÃO DOS BENS. NÃO-CABIMENTO. incidem sobre o patrimônio do réu, mesmo lícito e sem vinculação com o crime, daí não havendo que se perquirir acerca da ilicitude da origem dos mesmos. Exceção é o bem de família, que de forma constitucional - como analogicamente decidido no RE XXXXX - previu a pertinente lei como cabível a penhora em caso de produto do crime, ou seu ressarcimento. 1. Nos termos do artigo 142 do CPP , havendo interesse da Fazenda Pública, o Ministério Público tem legitimidade para requerer medida cautelar de seqüestro/arresto provisório e posterior hipoteca legal, independentemente da exigência de qualquer medida anterior. 2. A constrição na forma da legislação processual penal não é incorreta pela específica previsão do DL nº 3.240/41, que guarda a mesma sintonia de procedimentos e objetivos, em nenhum dos casos podendo-se impedir a ação de ofício do agente ministerial na defesa da Fazenda Pública e na intervenção como controlador da ação policial. 3. A contestada medida de sigilo deu-se apenas até a concretização do arresto provisório, após sendo garantida a plena defesa no procedimento de especialização da hipoteca legal, não havendo daí qualquer prejuízo à defesa. 4. A avaliação por Oficial de Justiça-Avaliador, servidor público e da confiança do juízo, não contraria a previsão legal de especialização de hipoteca. 5. Completada a avaliação dos bens, as partes serão ouvidas, cabendo ao magistrado corrigir ou não o arbitramento do valor estimado do dano, nos termos do que dispõe o § 3º do art. 135 do CPP . 6. Para o deferimento da hipoteca legal exige-se prova da materialidade do fato criminoso e indícios suficientes da autoria. 7. Os bens cautelarmente arrestados ou hipotecados terão como destino final o pagamento da multa, das custas do processo e o ressarcimento à vítima dos danos causados pelo crime. 8. O arresto (sobre bens móveis) e a hipoteca legal (sobre imóveis: 9. O arresto e a hipoteca legal, não podem atingir bens impenhoráveis. 10. Afastada a alegação de excesso na medida, considerando que o valor dos bens constritos é muito inferior ao valor máximo da pena de multa estimada e ao dano causado pelo crime. 11. Desnecessidade de nova avaliação dos bens, pois realizada por servidor público especialista e porque eventual sobra de bens será necessariamente devolvida ao condenado

  • TJ-MG - XXXXX20118130024 MG

    Jurisprudência • Decisão • 

    Inicialmente, o artigo 135 , §§ 3º e 4º , do Código de Processo Penal , dispositivo legal tido como violado, não foi objeto de apreciação pelo Colegiado... Por fim, defende a violação ao artigo 135 , §§ 3º e 4º , do Código de Processo Penal , diante da desproporcionalidade entre o seu bem constrito e o prejuízo suportado pelo erário, haja vista tratar-se... Não há que se falar em inépcia da denúncia, pois a mesma atende aos requisitos exigidos pelo art. 41 do Código de Processo Penal e, embora sucinta, descreve a conduta delituosa ao agente atribuída, além

  • TJ-SC - Inquérito Policial XXXXX20188240055 SC

    Jurisprudência • Sentença • 

    imobiliárias (art. 135 , § 6º do CPP ). 5.4... Com o resultado do laudo, sejam os indiciados intimados para se manifestarem sobre seu teor (art. 135 , § 3º do CPP ), inclusive para, querendo, oferecer caução em dinheiro em substituição às constrições... Requerimentos. 4.1

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