TRT-16 - XXXXX20175160001
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO COLETIVA. ALTERAÇÃO DE FÉRIAS. Não há que se falar em nulidade do ato do empregador quando atendidas as normas internas relativas à concessão de férias, observando-se ainda os termos dos arts. 136 e 137 da CLT . Recurso conhecido e parcialmente provido.