Art. 137, Inc. I da Lei das Sociedades Anonimas de 1976 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 137, Inc. I da Lei das Sociedades Anonimas de 1976

  • TJ-RS - Apelação: APL XXXXX20148210078 VERANÓPOLIS

    Jurisprudência • Decisão • 

    RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DA RELEVÂNCIA DAS QUESTÕES DE DIREITO FEDERAL INFRACONSTITUCIONAL DISCUTIDAS. EC. 125 /2022. INEXIGIBILIDADE MOMENTÂNEA. PENDÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO LEGAL E REGIMENTAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 8 DO STJ. AÇÃO DECLARATÓRIA. EXERCÍCIO DO DIREITO DE RECESSO DE SOCIEDADE ANÔNIMA. DISCUSSÃO A RESPEITO DA FORMA DE LIQUIDAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA DO ACIONISTA MINORITÁRIO RETIRANTE. PRETENSÃO DE PAGAMENTO MEDIANTE CÁLCULO COM PARÂMETRO NO VALOR PATRIMONIAL CONSIDERADO NO ÚLTIMO BALANÇO DA SOCIEDADE, QUE CONSISTE NA DIVISÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DA COMPANHIA PELO PERCENTUAL DE AÇÕES DE TITULARIDADE DO AUTOR, CONFORME PELO ART. 45 COMBINADO COM OS ARTS. 136 , III , E 137 DA LEI 6.404 /1976. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DE RELEVANTE QUESTÃO TIDA COMO INDISPENSÁVEL À CORRETA SOLUÇÃO DA LIDE, PORÉM NÃO EXAMINADA PELO ÓRGÃO JULGADOR, NO CASO, A MANIFESTA DISTINÇÃO EXISTENTE ENTRE RETIRADA SÓCIO POR DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE E DIREITO DE RECESSO DA PESSOA JURÍDICA, SITUAÇÃO DOS AUTOS, QUE POSSUI HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA RESTRITA E FORMA DE APURAÇÃO DE HAVERES DIVERSA. PLAUSIBILIDADE DA ARGUIÇÃO DE CONTRARIEDADE A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. ART. 1.022 DO CPC . OPORTUNA SUBMISSÃO DA MATÉRIA A EXAME PELA CORTE SUPERIOR. DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DAS DEMAIS QUESTÕES ABORDADAS, DEVOLVIDAS, NA INTEGRALIDADE, À APRECIAÇÃO. RECURSO ADMITIDO. (Apelação Cível, Nº XXXXX20148210078, Terceira Vice-Presidência, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lizete Andreis Sebben, Julgado em: 22-11-2022)

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20185010070 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE ANÔNIMA. PRESSUPOSTOS NÃO PREENCHIDOS. Embora a jurisprudência trabalhista venha admitindo a desconsideração da personalidade jurídica de sociedades anônimas de capital fechado para atingir o patrimônio de seus acionistas diretores/administradores, não restou comprovado que os agravantes eram acionistas da Sociedade Anônima. Agravo de petição provido.

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20185090659

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL . A Justiça do Trabalho tem competência para julgar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, não havendo qualquer irregularidade no seguimento da execução em face dos sócios (devedores subsidiários), ainda que esteja submetida à recuperação judicial ou tenha sido decretada a falência, nos termos da Lei nº 11.101 /2005. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA SOCIEDADE ANÔNIMA. RESPONSABILIDADE DOS DIRETORES. POSSIBILIDADE. ART. 158 DA LEI 6.404 /1976. A jurisprudência desta Seção Especializada consagra a possibilidade da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade anônima para fins de alcançar o patrimônio dos diretores/administradores. A responsabilização do administrador da sociedade anônima de capital aberto exige comprovação de que agiu: a) dentro de suas atribuições, com dolo ou culpa; b) em violação da lei ou do estatuto; c) em descumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal, causando prejuízo à companhia. Por sua vez, em se tratando de sociedade anônima de capital fechado, estabelecido o entendimento de que incide a teoria objetiva quando o diretor figurar como acionista da sociedade. Esta regra não prevalece para o caso de diretor não acionista, situação em que equiparada a responsabilidade aos mesmos termos da companhia de capital aberto, demandando, portanto, prova de atos de irregularidade de gestão. No presente caso, os elementos indicam que o agravante atuou como administrador não sócio da devedora principal, o que afasta a possibilidade de aplicação da teoria objetiva da desconsideração. Ademais, inexistem elementos concretos a corroborar eventual assertiva de desvio de finalidade e/ou confusão patrimonial e/ou conduta fraudulenta na gestão das empresas, impedindo qualquer responsabilização do agravante pelos débitos reconhecidos. Agravo de petição do executado provido no particular.

Diários Oficiais que citam Art. 137, Inc. I da Lei das Sociedades Anonimas de 1976

  • TRT-18 26/08/2022 - Pág. 431 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

    Diários Oficiais • 25/08/2022 • Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

    A Lei nº 6.404 /1976 ( Lei das Sociedades Anonimas ) autoriza a desconsideração da personalidade jurídica das empresas para alcançar o patrimônio dos seus diretores, quando agirem com dolo ou culpa dentro... art. 158 da Lei 6.404 /1976)... Ainda que não se entenda pela aplicação do art. 28 , § 5º do CDC às sociedades anônimas de capital fechado, tratando-se de relação trabalhista, em que a igualdade material é ausente e que não há sequer

Doutrina que cita Art. 137, Inc. I da Lei das Sociedades Anonimas de 1976

  • Capa

    Tratado de Direito Empresarial: Sociedades Anônimas

    2018 • Editora Revista dos Tribunais

    Modesto Souza Barros Carvalhosa e Luiz Fernando Martins Kuyven

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Tratado de Direito Empresarial - Vol. III - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Modesto Carvalhosa e Fernando Kuyven

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Tratado de Direito Empresarial - Vol. II - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Alfredo de Assis Gonçalves Neto e Erasmo Valladão Azevedo e Novaes França

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