STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX AL XXXX/XXXXX-8
TRIBUTÁRIO. ADMINISTRATIVO. MULTA. ART. 41 DA LEI 8.212 /91. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO GESTOR PÚBLICO. ART. 137 , I DO CTN . APLICABILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CULPABILIDADE DO AGENTE PÚBLICO. MP 449 (CONVERTIDA NA LEI 11.941 /09). ART. 106 , II DO CTN . 1. A responsabilidade pessoal do agente público por força das obrigações tributárias só incide quando pratica atos com excesso de poder ou infração à Lei atuando com dolo o que é diverso do exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego. Inteligência do art. 137 , I do CTN . 2. É que a multa de que trata o art. 41 da Lei 8.212 /91 somente deve ser imputada pessoalmente ao agente público se demonstrado o excesso de mandato ou o cometimento da infração com dolo ou culpa, já que essa regra deve ser interpretada em harmonia com o disposto no art. 137 , I do CTN , que expressamente exclui a responsabilidade pessoal daqueles que agem no exercício regular do mandato. Realmente, o "artigo 137 , I , do CTN , exclui expressamente a responsabilidade pessoal daqueles que agem no exercício regular do mandato, sobrepondo-se tal norma ao disposto nos artigos 41 e 50 , da Lei 8.212 /91." ( REsp. 236.902/RN , 1ª Turma, Rel. Min. MILTON LUIZ PEREIRA, DJU 11.03.02). Precedentes: AgRg no REsp. 902.616/RN , 2ª Turma, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJU 18.12.08; REsp. 834.267/AL , 2ª Turma, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJU 10.11.08; REsp. 898.507/PE , 2ª Turma, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJU 11.09.08; e REsp. 838.549/SE , 1ª Turma, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJU 28.09.06. 3. Deveras a Lei nº 9.476 /97 concedeu anistia aos agentes políticos e aos dirigentes de órgãos públicos estaduais, do Distrito Federal e municipais a quem, porventura, tenham sido impostas penalidades pecuniárias decorrentes do art. 41 da Lei 8.212 /91. 4. A MP 449 , convertida na Lei 11.941 /09, revogou expressamente o art. 41 da Lei 8.212 /91 dispondo no art. 79 , I , verbis: Art. 79. Ficam revogados: I os §§ 1o e 3º a 8º do art. 32 , o art. 34 , os §§ 1º a 4º do art. 35 , os §§ 1º e 2º do art. 37 , os arts. 38 e 41 , o § 8º do art. 47 , o § 2º do art. 49 , o parágrafo único do art. 52 , o inciso II do caput do art. 80 , o art. 81 , os §§ 1º, 2º, 3º, 5º, 6º e 7º do art. 89 e o parágrafo único do art. 93 da Lei 8212 , de 24 de julho de 1991; 5. A lex mitior deve retroagir seus efeitos, nos termos do art. 106 , II , a do CTN . 6. In casu, a recorrida foi autuada pela ausência de apresentação de Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, assim como pela inclusão inexata de dados em outras guias, durante o período em que fora titular do cargo de Secretária da Secretaria Municipal de Saúde, sendo certo que o aresto recorrido assentou a ausência de responsabilidade da recorrida. Fato insindicável nesta Corte. (Súm 07 ) 7 . Recurso especial parcialmente conhecido e nesta parte desprovido.