TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AMS XXXXX20114036100 SP XXXXX-78.2011.4.03.6100
AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA - IBAMA - JULGAMENTO EXTRA PETITA CONFIGURADO NA ORDEM PARA LIBERAÇÃO DAS CAIXAS TÉRMICAS - INFRAÇÃO AMBIENTAL - APREENSÃO E APLICAÇÃO DE PENA DE PERDIMENTO AO VEÍCULO QUE TRANSPORTAVA PESCADO IRREGULAR - DESPROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO APLICADA - CONCESSÃO DA SEGURANÇA 1. O polo impetrante foi autuado por transportar 247 quilos de pescado nativo em desacordo com a legislação, cuidando-se de quantia superior à permitida para pescador amador, sem comprovação da origem. 2.Houve pagamento da multa aplicada, antecipadamente (R$ 10.458,00), sendo que a camioneta apreendida e alvo de litígio foi avaliada em R$ 91.700,00 não existindo aos autos demonstração de que o impetrante seja reincidente ou de que o veículo em questão já havia sido utilizado para prática desta natureza. 3.Embora presente legalidade ao gesto estatal de coibir a prática de ilícitos que degradam o meio ambiente, não convive tal pretensão com os superiores valores do direito de propriedade e da proporcionalidade, aqui se impondo não seja sancionada a postura infracional flagrada com reprimenda irrazoável, consistente na decretação de perdimento administrativo do veículo, tendo a própria autoridade do IBAMA, em seus decisórios, apontado sem razoabilidade referido apenamento. 4.Parcial provimento à apelação e à remessa oficial, reformando a sentença somente para limitar o provimento jurisdicional à liberação do veículo, conforme a prefacial.