Art. 139, § 1, Inc. Iii da Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8213/91 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 139, § 1, Inc. Iii da Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8213/91

  • TRF-3 - APELAÇÃO CIVEL - 308072: AC 20537 SP XXXXX-0

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    RENDA MENSAL VITALÍCIA. PESSOA DEFICIENTE. L. 8213 /91, ART. 139 . NULIDADE DA SENTENÇA INEXISTENTE. POSSIBILIDADE JURÍDICA DA DEMANDA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO INSS. ACESSO À JUSTIÇA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. REQUISITOS NÃO SATISFEITOS. APELO DO INSS PROVIDO. APELO DA PARTE AUTORA PREJUDICADO. SENTENÇA REFORMADA. 1.-Não se anula a sentença se lhe falta, nos casos da lei, a remessa necessária, pois disso proverá o tribunal. 2.-A autarquia não pode ser causa de impossibilidade da demanda, porque o INSS é parte legitima passiva nas demandas relativas ao art. 139 da L. 8.213 /91. 3.-O princípio de acesso à justiça sofre um única restrição de esgotamento das instâncias administrativas, qual seja a do art. 217 , § 1º , da Constituição Federal . 4.-Se não lhe cabe conceder a renda mensal vitalícia, mostra-se evidente o não cabimento da denunciação da lide ao município. 5.-Se o deficiente nunca trabalhou, decerto não satisfaz nenhum dos requisitos estabelecidos nos incisos I, II ou III do § 1º do art. 139 da L. 8.213 /91; menos ainda porque é mantido pela família, de quem depende obrigatoriamente. 6.-Preliminares rejeitadas. Apelo do INSS provido. Apelo da parte autora prejudicado. Sentença reformada.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20194039999 SP

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    E M E N T A CONSTITUCIONAL – ASSISTÊNCIA SOCIAL – RENDA MENSAL VITALÍCIA – OUTROS BENEFÍCIOS – CUMULAÇÃO INDEVIDA – CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ RURAL OU POR IDADE RURAL – AUSÊNCIA DE QUALIDADE DE SEGURADO. 1. O benefício de amparo previdenciário por invalidez de trabalhador rural ou urbano (Renda Mensal Vitalícia) foi instituído pela Lei 6.179 /1974 e substituído pelo benefício assistencial da Lei Federal nº. 8.742 /1993. 2. Nesse quadro, conclui-se: (a) o extinto benefício da renda mensal vitalícia é inacumulável; (b) o extinto benefício da renda mensal vitalícia poderá ser substituído por benefício assistencial, mediante requerimento do interessado e cumprimento dos requisitos legais; e (c) o benefício assistencial não pode ser cumulado com qualquer benefício previdenciário. 3. Diante da constatação da cumulação indevida, é regular a cassação da renda mensal. 4. De outro turno, também não procede o pedido de conversão da renda mensal vitalícia em aposentadoria por invalidez rural ou aposentadoria por idade rural. 5. Tanto a Lei Federal n.º 6.179 /74 quanto o artigo 139 da Lei Federal n.º 8.213 /91 eram claros no sentido de que a renda mensal vitalícia era devida apenas a segurados com perda de qualidade ou sem a carência mínima para os demais benefícios da Previdência. 6. Na hipótese, a falecida recebia renda mensal vitalícia desde 10/09/1984. Percebia, desde 1981, benefício de pensão por morte na qualidade de beneficiária. Em consulta ao CNIS, não se identifica nenhum outro vínculo de recolhimento por parte da falecida. Consequentemente, quando atingida pela invalidez, ou quando implementou o requisito etário, já se encontrava sem a proteção da Previdência. 7. Apelação da parte autora não provida.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20174030000 SP

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    E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. RENDA MENSAL VITALÍCIA E PENSÃO POR MORTE. IMPOSSIBILIDADE. - O benefício de Amparo Previdenciário por Invalidez Trabalhador Rural ou Urbano (Renda Mensal Vitalícia) foi instituído pela Lei 6.179 /1974 e era destinado às pessoas "maiores de 70 (setenta) anos de idade e os inválidos, definitivamente incapacitados para o trabalho, que, num ou noutro caso, não exerçam atividade remunerada" e não recebiam rendimento superior a 60% do valor do salário mínimo, correspondendo o valor do benefício à metade do maior salário-mínimo vigente no país, arredondada para a unidade de cruzeiro imediatamente superior, não podendo ultrapassar 60% do valor do salário-mínimo do local de pagamento. - O art. 203 , V , da Constituição Federal aumentou o valor do benefício para 01 salário mínimo, e o art. 139 da Lei 8.213 /1991 dispôs que a Renda Mensal Vitalícia continuaria integrando o elenco dos benefício da Previdência Social até que fosse regulamentado o art. 203 , V , da CF , prevendo em seu § 4º, de toda forma, que não poderia ser acumulado com qualquer espécie de benefício do Regime Geral de Previdência Social, ou da antiga Previdência Social Urbana ou Rural, ou de outro regime. - Sobreveio, então, a Lei nº 8.742 /1993, instituindo o benefício de prestação continuada e extinguindo a renda mensal vitalícia, proibindo a cumulação daquele com qualquer outro benefício no âmbito da seguridade social - Feito esse breve histórico, verifica-se que a Renda Mensal Vitalícia foi predecessora do atual benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, sendo certo que, guardadas as especificidades dos requisitos de cada benefício, não poderia ser concedida a quem tivesse direito a outros benefícios previdenciários, nos exatos termos do art. 2º § 1º da Lei 6.179 /74 - A impossibilidade de cumulação da Renda Mensal Vitalícia com outro benefício do RGPS foi, também, ratificada no art. 139 da Lei 8.213 /1991, e confirmada, quando de sua extinção e instituição do BPC em art. 20 , § 4º , da Lei 8.742 /1993, conforme acima mencionado - Com essas considerações, por todos os ângulos que se analisa, não é possível a cumulação do extinto benefício da Renda Mensal Vitalícia com o benefício previdenciário de Pensão por Morte, situação que se harmoniza com o título exequendo.

Peças Processuais que citam Art. 139, § 1, Inc. Iii da Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8213/91

  • Recurso - TRF03 - Ação Deficiente - Recurso Inominado Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.03.6301 em 04/08/2022 • TRF3 · Foro · Juizado Especial Federal de São Paulo - 1ª Subseção, SP

    do § 1.º do artigo 139 da lei 8213 /91... Destarte, a renda mensal vitalícia ganhou uma sobrevida assim reconhecida pela própria lei n.º 8213 /91 - legislação dos planos de benefícios da previdência social - que em seu artigo 139 proclamou: "art... Procurador-chefe desta região, nos termos do art. 201, I, da Carta Maior ; art. 42 e seguintes, da Lei n. 8.213 /91, combinado com art. 43 e seguintes do Decreto 3.048 /99, para AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO

  • Petição Inicial - TRF03 - Ação Previdenciária - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.4.03.6306 em 17/02/2016 • TRF3 · Foro · Juizado Especial Federal de Osasco - 30ª Subseção, SP

    do § 1.º do artigo 139 da lei 8213 /91... Único, Lei 8.213 /91, artigo 139 , decreto 1.744 /95 e lei 8.213 /91, artigo 39 e 40, para a concessão de BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (LOAS), com pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (art. 273, do C.P.C) , mediante... Destarte, a renda mensal vitalícia ganhou uma sobrevida assim reconhecida pela própria lei n.º 8213 /91 - legislação dos planos de benefícios da previdência social - que em seu artigo 139 proclamou: "Art

  • Recurso - TRF03 - Ação Idoso - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.4.03.6301 em 25/04/2018 • TRF3 · Foro · Juizado Especial Federal de São Paulo - 1ª Subseção, SP

    do § 1.º do artigo 139 da lei 8213 /91... Único, Lei 8.213 /91, artigo 139 , decreto 1.744 /95 e lei 8.213 /91, artigo 39 e 40, contrariando o principio da legalidade, infringindo ainda o disposto no 34 da lei 10.741 /2003, todos abaixo pré-questionados... Destarte, a renda mensal vitalícia ganhou uma sobrevida assim reconhecida pela própria lei n.º 8213 /91 - legislação dos planos de benefícios da previdência social - que em seu artigo 139 proclamou: "Art

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