Art. 14, § 1, Inc. Vi da Lei de Falência - Decreto Lei 7661/45 em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Art. 14, § 1, Inc. Vi da Lei de Falência - Decreto Lei 7661/45

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 165 , 458 , II , e 535 , I e II , do CPC/1973 . FALÊNCIA. REPARAÇÃO. ATO DE SÓCIO ADMINISTRADOR. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 177 DO CC/1916 E ART. 205 DO CC/2002 . 1. Inexiste afronta aos arts. 165 , 458 , II , e 535 , I e II , do CPC/1973 quando a Corte local pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. Conforme a jurisprudência desta Corte, nos casos de ajuizamento e decretação da falência antes da vigência da Lei n. 11.101 /2005, aplicam-se as regras previstas no Decreto-Lei n. 7.661 /1945, nos termos do art. 192 da nova lei falimentar. 3. Os arts. 47 e 134 do Decreto-Lei n. 7.661 /1945 dizem respeito às obrigações do falido perante terceiros credores, e não do sócio perante a massa falida. 4. Ausente previsão no Decreto-Lei n. 7.661 /1945, o prazo de prescrição para ajuizamento de ação visando a reparação civil da massa por ato de sócio era de 20 (vinte) anos, a teor do art. 177 , caput, do Código Civil de 1916 . 5. Com a superveniência do CC/2002 , estando o prazo prescricional em curso, passaram a ser aplicadas as regras previstas no novo diploma civil, a partir de sua entrada em vigor, por força do contido em seu art. 2.028 . 6. Tratando-se de pretensão relacionada à responsabilidade contratual do administrador da empresa, por descumprimento de obrigações vinculadas ao estatuto societário, aplicável o prazo de 10 (dez) anos, previsto no art. 205 do CC/2002 , nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte Superior. 7. Recurso especial a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . EIVA INEXISTENTE. ACÓRDÃO ESTADUAL QUE DECIDIU A QUESTÃO DE FORMA FUNDAMENTADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. No Recurso Especial, a parte pretende a declaração de nulidade do acórdão recorrido por ofensa ao art. 619 do CPP , ao argumento de que o Tribunal a quo não teria se manifestado em relação às omissões apontadas pelos agravantes. 2. É cediço que o puro e simples inconformismo do recorrente com a solução dada pela Corte a quo à controvérsia, não dá ensejo à oposição de embargos de declaração. 3. O julgador não está obrigado a refutar expressamente todos os argumentos declinados pelas partes na defesa de suas posições processuais, desde que pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões deduzidas. 4. Na hipótese dos autos não se vislumbra a aventada negativa de prestação jurisdicional pela Corte a quo no julgamento dos embargos declaratórios, uma vez que foram refutadas todas as alegações dos réus, ainda que de forma contrária aos interesses da defesa. FRAUDE A CREDORES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS DOS ACUSADOS. PEÇA INAUGURAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS E DESCREVE CRIME EM TESE. AMPLA DEFESA GARANTIDA. MÁCULA NÃO EVIDENCIADA. 1. Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no artigo 41 do Código de Processo Penal , descrevendo perfeitamente as condutas típicas, cuja autoria é atribuída aos recorrentes devidamente qualificados, circunstâncias que permitem o exercício da ampla defesa no seio da persecução penal, na qual se observará o devido processo legal. 2. Nos chamados crimes de autoria coletiva, embora a vestibular acusatória não possa ser de todo genérica, é válida quando, apesar de não descrever minuciosamente as atuações individuais dos acusados, demonstra um liame entre o seu agir e a suposta prática delituosa, estabelecendo a plausibilidade da imputação e possibilitando o exercício da ampla defesa. Precedentes. 3. No caso dos autos, verifica-se que a participação dos recorrentes no ilícito descrito na exordial foi devidamente explicitada, pois simularam o encerramento das atividades da empresa falida, criando e mantendo a nova pessoa jurídica para continuação da mesma atividade, ludibriando assim os seus credores. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. Concluído pelas instâncias de origem, a partir da análise do arcabouço probatório existente nos autos, que os acusados simularam o encerramento das atividades da empresa falida, criando e mantendo nova pessoa jurídica, a fim de ludibriar seus credores, a desconstituição do julgado no intuito de abrigar o pleito defensivo absolutório não encontra espaço na via eleita, porquanto seria necessário a este Tribunal Superior de Justiça aprofundado revolvimento do contexto fático-probatório, providência incabível em Recurso Especial, conforme já assentado pelo Enunciado nº 7 da Súmula desta Corte. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL DO CRIME FALIMENTAR. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO REVOGADA MAIS BENÉFICA. IMPOSSIBILIDADE. ÚLTIMO ATO FRAUDULENTO PRATICADO NA VIGÊNCIA DA NORMA VIGENTE. INOCORRÊNCIA DE TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS. 1. Nos termos da jurisprudência deste Sodalício, em homenagem ao princípio da unicidade, havendo pluralidade de condutas praticadas no intuito de fraudar os créditos da empresa durante o processo de falência deve ser considerada a prática de apenas um crime, de forma que, para fins de contagem do prazo prescricional, seja aplicada a legislação vigente à época do último ato fraudulento. 2. Considerando-se, no caso, que o último ato fraudulento foi praticado no ano de 2012, tendo, inclusive, o órgão acusatório enquadrado os ilícitos atribuídos aos acusados na Lei n. 11.101 /05, não há duvidas de que as regras a serem utilizadas para a contagem do prazo prescricional devem ser as previstas na nova Lei de Falências. 3. E, sendo a Lei n. 11.101 /2005 a que incide em relação aos crimes falimentares examinados, não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva do Estado pelo transcurso do lapso de tempo entre os marcos interruptivos. Isto porque, condenados à pena de 3 anos de reclusão, entre a data da decretação da falência (18.8.2008), termo inicial da contagem do prazo prescricional, consoante o artigo 182 da Lei 11.101 /2005, e o dia em que recebida a inicial acusatória (10.4.2013), e entre este e a sentença condenatória, não transcorreram mais de 8 (oito) anos, nos termos do art. 109 , inciso IV do CP . 4. Agravo improvido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO AUTOR. EXECUÇÃO FRUSTRADA. ART. 94 , II , DA LEI N. 11.101 /2005. BEM HIPOTECADO. PENHORA. INSUFICIÊNCIA. PEDIDO DE FALÊNCIA. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Ofensa ao art. 535 do CPC/1973 descaracterizada, tendo em vista que o Tribunal de origem apreciou e decidiu fundamentadamente as questões invocadas pelas partes. 2. O art. 94, II, da Lei Federal n. 11.101/1995 autoriza a decretação da falência do devedor que, "executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal". 2.1. A expressão "bens suficientes" contida no dispositivo evidencia que não basta a tempestiva indicação de qualquer bem, sendo necessária a garantia integral do juízo da execução, bastante para satisfazer a obrigação judicialmente exigida. 3. A efetivação de penhora sobre o bem hipotecado, por si, não impede que o credor hipotecário, exequente, requeira a falência do devedor com fundamento no art. 94 , II , da Lei n. 11.101 /2005. Isso porque se o referido bem não for suficiente para liquidar a integralidade da dívida - inexistindo pagamento, depósito ou ainda a indicação de outros bens à penhora, pelo devedor -, resta caracterizada a execução frustrada disciplinada no referido dispositivo. 3.1. A inidoneidade do bem penhorado, ainda que objeto de garantia real, pode revelar-se em momento ulterior ao da constrição ou da hipoteca, o que deve ser aferido pelo juiz para avaliar a suficiência da garantia durante todo o trâmite processual, bem assim para fundamentar o decreto de falência do devedor com amparo no art. 94, II, da LRJF. 4. Recurso especial parcialmente provido. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA RÉ. FALÊNCIA. EXECUÇÃO FRUSTRADA. ART. 94 , II , DA LEI N. 11.101 /2005. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ POR PARTE DO AUTOR. VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREJUDICIALIDADE. 1. Reformado o acórdão impugnado em decorrência do parcial provimento do recurso especial interposto pelo ora recorrido e determinado o retorno dos autos ao segundo grau para adequado exame da suficiência do bem penhorado e da procedência do pedido de falência à luz da tese jurídica ora adotada acerca do art. 94 , II , da Lei n. 11.101 /2005, descabe apreciar as alegações deduzidas pela recorrente, ré, sobre litigância de má-fé do autor e valor dos honorários advocatícios arbitrados em segundo grau. 2. Recurso especial prejudicado.

Peças Processuais que citam Art. 14, § 1, Inc. Vi da Lei de Falência - Decreto Lei 7661/45

Modelos que citam Art. 14, § 1, Inc. Vi da Lei de Falência - Decreto Lei 7661/45

  • Decisões Interlocutórias

    Modelos • 13/01/2020 • ContratoRecurso Blog

    Juiz de Direito Leilão – perda do sinal pelo licitante (art. 117§ 2º do Dec.lei 7661/45)... TAL e ARIO DE TAL, qualificados às fls. 24, pela prática das condutas tipificadas no artigos 186, inciso VI e 188 , inciso I do Decreto-lei nº 7.661 /45... Estando caracterizada, em tese, conduta típica praticada pelos denunciados, consubstanciado nas disposições do art. 186, VI, do Decreto-lei nº 7.661 /45, RECEBO A DENÚNCIA e determino a remessa dos autos

DoutrinaCarregando resultados...
Diários OficiaisCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...