Art. 14, § 1 da Lei 8847/94 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 14, § 1 da Lei 8847/94

  • STF - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX PR

    Jurisprudência • Acórdão • 

    14 da Lei 8.847 /94, com redação dada pelo art. 6º da Lei 8.850 /94, e pelo art. 90 da Lei 8.981 /95, o art. 84 , I , e o art. 91 , parágrafo único , alínea a.2, da Lei 8.981 /95, serão equivalentes... No caso, a lei 9.065 /95 prevê expressamente a aplicação da SELIC sobre débitos tributários a partir de 1º de abril de 1995, determinando que os juros de que tratam a alínea ‘c’ do parágrafo único do art

  • STJ - AREsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    Nesse contexto, importante trazer à baila a redação do art. 13 da Lei Tributária Federal nº 9.065 /95, que elucida que os juros que tratam a alínea c do parágrafo único do art. 14 da Lei 8.847 /94 serão

  • TST - AIRR XXXXX20085020262

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA PENHORA. IMPENHORABILIDADE DOS BENS DA EXECUTADA. MULTA POR INFRAÇÃO À NORMA DA CLT . TAXA SELIC. A impenhorabilidade prevista no art. 649 , V , do CPC destina-se a proteger os bens úteis ou necessários ao desempenho de qualquer profissão, que somente é desempenhada por trabalhador pessoa física, não beneficiando as pessoas jurídicas empresariais. E ainda que assim não fosse, para a sua aplicação em relação às pessoas jurídicas, caso do Hospital agravante, seria necessário que os bens alvo da penhora fossem indispensáveis à continuidade das atividades da empresa. No entanto, para que este Tribunal Superior possa decidir de forma contrária, ou seja, que os bens seriam indispensáveis à continuidade das atividades do Hospital, seria necessário o reexame dos fatos e da prova dos autos; procedimento, contudo, inviável, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST. Acresça-se que a controvérsia foi dirimida com apoio na interpretação de legislação infraconstitucional (artigos 459 , parágrafo primeiro, da CLT ; 620 e 649 , V , do CPC ; 161 , § 1º , do CTN ; 14 da Lei nº 8.847 /94, com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 8.850 /94 e 84, I, 90 e 91, parágrafo único, ‘a.2’, da Lei nº 8.981 /95). Consequentemente, não é possível caracterizar, na hipótese em exame, ofensa de forma direta e literal a dispositivo da Constituição Federal . Se lesão existisse, essa seria meramente reflexa, indireta, em desalinho com a exceção prevista no § 2º do artigo 896 da CLT e com a Súmula XXXXX/TST, inviabilizando o processamento do recurso de revista. Indenes os artigos 5º, XIII, 107, 145, § 1º, 150, I e IV, 170, VII e VIII e 192, caput , da Constituição da Republica . Agravo de instrumento não provido.

Peças Processuais que citam Art. 14, § 1 da Lei 8847/94

  • Impugnação - TRT1 - Ação Imposto de Renda - Ap - de Odontoprev Serviços contra Bradesco Saude

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2013.5.01.0074 em 27/06/2023 • TRT1 · 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

    A partir de 1º de abril de 1995, os juros de que tratam a alínea c do parágrafo único do art. 14 da Lei nº 8.847 , de 28 de janeiro de 1994, com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 8.850 , de 28 de janeiro... Rio de Janeiro, LTC 2010, p. 94; DORNBUSH, R., FISCHER, S. e STARTZ, , p. 10; BLANCHARD, O. Macroeconomia. São Paulo: Prentice Hall, 2006, p. 29)

  • Petição - TRT1 - Ação Imposto de Renda - Ap - contra Itaú Unibanco

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2013.5.01.0008 em 15/08/2023 • TRT1 · 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

    A partir de 1º de abril de 1995, os juros de que tratam a alínea c do parágrafo único do art. 14 da Lei nº 8.847 , de 28 de janeiro de 1994, com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 8.850 , de 28 de janeiro... Rio de Janeiro, LTC 2010, p. 94; DORNBUSH, R., FISCHER, S. e STARTZ, , p. 10; BLANCHARD, O. Macroeconomia. São Paulo: Prentice Hall, 2006, p. 29)

  • Recurso - TRT1 - Ação Acúmulo de Função - Ap - contra Banco Bradesco

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.5.01.0064 em 06/09/2023 • TRT1 · 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

    A partir de 1º de abril de 1995, os juros de que tratam a alínea c do parágrafo único do art. 14 da Lei nº 8.847 , de 28 de janeiro de 1994, com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 8.850, de 28 de janeiro... Rio de Janeiro, LTC 2010, p. 94; DORNBUSH, R., FISCHER, S. e STARTZ, , p. 10; BLANCHARD, O. Macroeconomia. São Paulo: Prentice Hall, 2006, p. 29)

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