Art. 14, § 1 da Lei 8880/94 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 14, § 1 da Lei 8880/94

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. LEI 11.672 /2008. ART. 543-C DO CPC . RESOLUÇÃO-STJ 08/2008. APLICAÇÃO DA URV [LEI 8.880/94] AOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DO RIO GRANDE DO SUL. NÃO REDUÇÃO VENCIMENTAL. PERÍCIAS. PROVA EMPRESTADA. SOBERANIA DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS EM MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 07 /STJ. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A imposição ao Estado do Rio Grande do Sul da conversão das retribuições aos servidores pela URV (Lei 8.880 /94), apesar dos reajustes voluntários já concedidos à categoria pelo Governo Gaúcho a pretexto dessa mesma conversão, somente seria cabível se evidenciado algum prejuízo vencimental decorrente daquela antecipação voluntária. 2. No caso, as instâncias judiciais ordinárias já proclamaram a inocorrência de redução dos valores atribuídos aos Servidores Públicos Gaúchos, inclusive com base em perícias não contraditadas, e nisso essas instâncias são soberanamente conclusivas. 3. Para a eventual inversão da conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias, se exigiria amplo e profundo reexame do contexto probatório, envolvendo até nova perícia, tarefa que descabe nos limites processuais do Recurso Especial. Precedentes: REsp's 1.009.903/RS, DJU 15/02/2008; 1.011.590/RS, DJU 15/02/2008 e 1.029.929/RS, DJU 06/03/2008 e AgRg nos REsp.'s 845.623/RS e 1008.262/RS, DJe 24/03/2008 e 09/06/2008, respectivamente, todos da relatoria do Ministro NILSON NAVES . 4. Recurso Especial não conhecido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. LEI 11.672 /2008. ART. 543-C DO CPC . RESOLUÇÃO-STJ 08/2008. APLICAÇÃO DA URV [LEI 8.880/94] AOS PENSIONISTAS DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DO RIO GRANDE DO SUL. BRIGADA MILITAR. NÃO REDUÇÃO VENCIMENTAL. PERÍCIAS. SOBERANIA DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS EM MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 07 /STJ. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A imposição ao Estado do Rio Grande do Sul da conversão das retribuições aos servidores pela URV (Lei 8.880 /94), apesar dos reajustes voluntários já concedidos à categoria pelo Governo Gaúcho a pretexto dessa mesma conversão, somente seria cabível se evidenciado algum prejuízo vencimental decorrente daquela antecipação voluntária. 2. No caso, as instâncias judiciais ordinárias já proclamaram a inocorrência de redução dos valores atribuídos aos Servidores Públicos Gaúchos, inclusive com base em perícias não contraditadas, e nisso essas instâncias são soberanamente conclusivas. 3. Para a eventual inversão da conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias, se exigiria amplo e profundo reexame do contexto probatório, envolvendo até nova perícia, tarefa que descabe nos limites processuais do Recurso Especial. Precedentes: REsp's 1.009.903/RS, DJU 15/02/2008; 1.011.590/RS, DJU 15/02/2008 e 1.029.929/RS, DJU 06/03/2008 e AgRg nos REsp.'s 845.623/RS e 1008.262/RS, DJe 24/03/2008 e 09/06/2008, respectivamente, todos da relatoria do Ministro NILSON NAVES . 4. Recurso Especial não conhecido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20164036183 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. REAJUSTE DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. ART. 26 , DA LEI 8.870 /94. ART. 21 , § 3º , LEI 8.880 /94. BURACO NEGRO. INAPLICABILIDADE. 1. Objetiva a parte autora revisão da renda mensal do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB XXXXX-0), concedida em 05/06/1990, mediante aplicação dos artigos 26 da Lei 8.870 /94 e 21 , § 3º , Lei 8.880 /94. 2. O reajuste previsto pelo legislador objetivou solucionar distorção causada pela ausência de atualização mensal no limite máximo do salário de benefício que, em período de alta inflação, prejudicou o segurado nos casos em que no cálculo da renda mensal inicial a média dos salários de contribuição sofreu limitação imposta pelo limite do salário de benefício. 3. O art. 26 da Lei nº 8.870 /94 aplica-se ao benefício concedido no interstício de 05/04/1991 a 31/12/1993, enquanto o disposto no art. 21 , § 3º , da Lei 8.880 /94 destina-se aos benefícios concedidos a partir de 1º/03/1994, desde que no cálculo da RMI o salário de benefício tenha sido limitado ao teto vigente quando da data da concessão. 4. Ocorre que, no caso dos autos, verifica-se que o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB XXXXX-0) foi concedido em 05/06/1990, portanto fora dos períodos previstos pelos supracitados dispositivos, de modo que a revisão pretendida não encontra fundamento legal. 5. Assim, a revisão prevista no art. 26 da Lei 8.870 /94 e no art. 21 , § 3º , Lei 8.880 /94 é inaplicável aos benefícios concedidos no período denominado "buraco negro", devendo ser julgada improcedente a ação. 6. Apelação provida para afastar a decadência e, nos termos do art. 1.013 , § 4º , do CPC , julgar improcedente o pedido.

Peças Processuais que citam Art. 14, § 1 da Lei 8880/94

  • Petição - TJSP - Ação Rmi pelo Art. 1º da Lei 6.423/77 - Índices de Atualização dos 24 1ºs Salários-De-Contribuição, Anteriores aos 12 Últimos) - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0362 em 15/01/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Mogi Guaçu, SP

    1°-F da Lei 9.494/97, na redação da lei 11.960/2009. 10... /94, art. 21, §3°, da Lei n.° 8.880/94, e art. 35, § 3°, do Decreto n.° 3.048/99 e, inclusive, nos subseqüentes, bem como por ocasião da alteração do valor máximo do salário de contribuição. 8... CORREÇÃO MONETÁRIA. 1

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Ordinária Face à Inaplicabilidade da Lei Federal N° 8.880/94

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0053 em 19/10/2020 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    Destarte, não se deve olvidar que a aplicação da Lei Federal nº 8.880/94, é medida que se impõe. b) DA DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO 28... Termos em que, Pede Deferimento. , 01 de dezembro de 2014. fls. 14 fls. 16 !"... O Estado de São Paulo deixou de atender aos ditames da Lei Federal 8.880/94, o que acarretou perda salarial para todos os servidores públicos do Estado, e especificamente para o autor no percentual de

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Conversão de Cruzeiro Real em Urv nos Termos da Lei 8.880/94 pelo Rito Ordinário - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.8.26.0278 em 07/01/2015 • TJSP · Comarca · Foro de Itaquaquecetuba, SP

    DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES , SÃO CONVERTIDOS EM URV EM 1 ° DE MARÇO DE 1994, CONSIDERANDO O QUE DETERMINAM OS ARTS . 37 , XII , E 39 , § 1 ° , DA C ONSTITUIÇÃO , OBSERVADO O SEGUINTE :... e que recebe intimações em seu escritório, localizado na CEP , telefone , vem propor a presente AÇÃO DE CONVERSÃO DE CRUZEIRO REAL EM URV NOS TERMOS DA LEI 8.880/94 pelo rito ordinário em face do E 1 Doc... 11.960/2009, em Seção de 13 e 14 de março de 2013, ocasião em que definida a sua invalidade

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