STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO: AgRg na Pet XXXXX AM XXXX/XXXXX-4
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ART. 14 , §§ 4º E 5º , DA LEI 10.259 /2001. PENSÃO POR MORTE. MAJORAÇÃO DO COEFICIENTE. LEI 9.032 /1995. INCIDÊNCIA NOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTERIORMENTE À SUA EDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 741 DO CPC . TEMA DE DIREITO MATERIAL NÃO ANALISADO PELA TNU. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O requerente alega que o acórdão da Turma Nacional de Uniformização violou o disposto no art. 741 , parágrafo único , do CPC , dando-lhe interpretação divergente da firmada por este egrégio STJ, a exemplo dos precedentes: AgRg no AG XXXXX/SC ; ERESP XXXXX/RS; ERESP XXXXX/RS e REsp XXXXX/RS . 2. Sustenta o agravante que houve violação frontal ao parágrafo único do art. 741 do CPC , pois não se relativizou a coisa julgada relativa à majoração do coeficiente da pensão por morte de acordo com a Lei 9.032 /1995, a despeito de o benefício ter sido concedido anteriormente à edição dessa Lei e de o trânsito em julgado ter ocorrido após a alteração legislativa dada pela Lei 11.232 /2005. 3. No caso dos autos, a Turma Nacional de Uniformização não analisou questão de direito material contrária ao entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, analisou apenas tema de direito processual civil concernente à relativização da coisa julgada supostamente inconstitucional, o que afasta o cabimento do presente pedido de uniformização de jurisprudência. 4. O incidente de uniformização, dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, somente é cabível, contra decisão da Turma Nacional de Uniformização, que, na apreciação de questão de direito material, afrontar a sua jurisprudência. 5. Agravo regimental não provido.